Rio Branco

Data de publicação10 Junho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12569
52
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.569
52 Segunda-feira, 10 de junho de 2019
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Per-
manente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº� 1�665 de
02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre,
edição nº 12�463, do dia 03/01/2019, TORNA PÚBLICO aos licitantes
participantes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2019, do tipo ME-
NOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto o Registro de Preços para
aquisição de Materiais de Consumo (Expediente/Didático, Copa/Cozi-
nha, Higiene/Limpeza e Gêneros Alimentícios não Perecíveis), visando
atender a necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre, que após
a análise dos documentos de habilitação das licitantes a Comissão de
Licitação julgou INABILITADAS as licitantes M� S� LIMA – EIRELI, A�
COSTA RODRIGUES EIRELI e AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓ-
CIOS LTDA por não cumprirem com todos os requisitos de habilitação
exigidos no edital, pelos motivos expostos na Quinta Ata da Sessão e
HABILITADAS às empresas J� S� CORDEIRO - EPP, RICHARD S� MI-
RANDA, M S SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
ALISSON DA SILVA LIMA–ME, T� C� BUSTAMANTE - EIRELI, A P DO
NASCIMENTO NETO - ME, S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
DE TINTAS LTDA, A� N� M� MATOS EIRELI ME, ROBERTH & SOUZA
LTDA, T� LEITE SILVA - ME e D� L� RAMOS – ME por não cumprirem
com todos os requisitos de habilitação exigidos no edital� A empresa
G� C� DE OLIVEIRA-ME não apresentou o Alvará Sanitário, conforme
exigência constante no item 11�6 alínea “b” do edital� Dessa forma, a
licitante ca HABILITADA para fornecimento apenas dos itens do LOTE
I que a licitante foi vencedora, não sendo habilitada para fornecimento
dos itens do LOTE IV (Gêneros Alimentícios) e LOTE III (Higiene/Lim-
peza), que por sua vez, serão reclassicados para as empresas segun-
do colocadas� Desse modo, a Comissão de Licitação atendendo o que
dispõe o inciso XVIII do Art� 4º da Lei 10�520/02, concede aos licitantes
o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de RECURSO ADMI-
NISTRATIVO, podendo ainda as licitantes abrir mão de fazê-lo, através
da apresentação de Termo de Renúncia de Recurso, cando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias� Dessa forma, a ADJUDICAÇÃO dos itens licitados em
favor das referidas empresas vencedoras do certame, será realizada
após cumpridas todas as formalidades legais do certame, onde será
solicitado das licitantes a apresentação de novas propostas de preços
com suas devidas alterações, contemplando os lances nais num prazo
de 48 horas, devendo estar em conformidade com o Mapa Comparativo
da Classicação Final dos Vencedores a ser encaminhada no e-mail
das licitantes, após transcorrido o prazo recursal�
Porto Acre – AC, 07 de junho de 2019�
LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Presidente da CPL
PORTARIA Nº 001/2018
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele con-
feridas, em conformidade com a Lei de Licitações nº 8�666/93, e CONSI-
DERANDO: a classicação realizada pelo presidente da CPL e a emissão
do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE:
HOMOLOGAR o objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019, visando a
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, destinados a
Merenda Escolar, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, destinados para atender a demanda das escolas munici-
pais do Município de Porto Acre, conforme consta no Processo nº 024/2019
e ADJUDICAR o objeto licitado em favor do GRUPO INFORMAL DE PRO-
DUTORES E PRODUTORAS RURAIS NOVA ESPERANÇA DE PORTO
ACRE, vencedor com valor global de R$ 52�503,10 (cinquenta e dois mil
quinhentos e três reais e dez centavos)�
Porto Acre-AC, 04 de junho de 2019�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 98, DE 05 DE JUNHO DE 2019�
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º -Fica REVOGADA a Portaria de Nº: 91 de 31 de Maio de 2019,que
dispôs sobre a concessão de 02 (DUAS) Diárias ao servidor (a) AUCIE-
LIO LIMA DA SILVA, inscrito no CPF nº 957�677�202-82, na função Di-
retor de Compras e Almoxarifado, em viagem para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art. 2º O beneciário por razões familiares não foi possível concretizar
a viagem�
Art� 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação imediata no átrio desta Municipalidade, revogando-se as dis-
posições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos cinco dias
do mês de Junho de 2019�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 932 DE 25 DE ABRIL DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 034, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município – CGM,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Raquel Maria de Paiva Souza, matrícula
nº 703805, lotada na Controladoria Geral do Município, a Função Grati-
cada, referência - 4.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de maio de 2019�
Rio Branco – Acre, 25 de abril de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 987 DE 13 DE MAIO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 046, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Nilmara de Souza Fontenele, matrícula nº
700785-1, lotada no Núcleo de Estatística da Secretaria Municipal de
Educação - SEME, a Função Graticada, referência - 3.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
retroativos a 09 de maio de 2019�
Rio Branco – Acre, 13 de maio de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�090 DE 29 DE MAIO DE 2019
“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovado em Concur-
so Público/2016 -PMRB, nomeados através dos Decreto nº 711/2019”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco�

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