Rio Branco

Data de publicação21 Novembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13656
181
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.656
181 Terça-feira, 21 de Novembro de 2023
EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO e FIM
01 Maria Rita Cavalcante da Silva 757 2021/2022 30 02.10.2023 a 31.10.2023
Porto Acre 16 de Outubro de 2023.
Máximo Antônio de Souza Costa
Secretário Municipal de Administração.
Decreto nº 2.172/2023
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1º (PRIMEIRO) Demonstrativo de Funcionários Públicos, Servidores Efetivos e Temporários da Prefeitura de Porto Acre, em Gozo de Férias no
Mês de NOVEMBRO de 2023.
EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO e FIM
01 Adalgiza Nair de Souza Oliveira 597 2021/2022 30 01.11.2023 a 30.11.2023
02 Abilio Caetano de Brito 812 2021/2022 30 01.11.2023 a 30.11.2023
03 Maria Lúcia Pereira Freire 806 2022/2023 30 01.11.2023 a 30.11.2023
04 Wagner Moreira de Oliveira 652 2022/2023 30 01.11.2023 a 30.11.2023
Porto Acre 25 de Outubro de 2023.
Máximo Antônio de Souza Costa
Secretário Municipal de Administração.
Decreto nº 2.172/2023
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2º (SEGUNDO) Demonstrativo de Funcionários Públicos, Servidores Efetivos e Temporários da Prefeitura de Porto Acre, em Gozo de Férias no
Mês de NOVEMBRO de 2023.
EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO e FIM
01 Florinda Pessoa G. da Costa 3070 2022/2023 30 06.11.2023 a 05.12.2023
02 Francisco G. Lopes Fortes 2991 2022/2023 30 06.11.2023 a 05.12.2023
03 Leandro Silva dos Santos 3576 2022/2023 30 09.11.2023 a 08.12.2023
04 Marivalda de Almeida Siqueira 3567 2022/2023 30 01.11.2023 a 30.11.2023
Porto Acre 31 de Outubro de 2023.
Máximo Antônio de Souza Costa
Secretário Municipal de Administração.
Decreto nº 2.172/2023
PORTO WALTER
RESOLUÇÃO CMAS N° 023 de 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2023, órgão de
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre
as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que institui a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social - NOB/SUAS”;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o conanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023 que Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em
ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Trabalho no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais) da Portaria MDS nº 886, destinados para estruturação da
rede SUAS para os serviços da Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.821 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
182
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.656
182 Terça-feira, 21 de Novembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008.612 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FPREV
008.612.09.272.0404.2152.0000 - CUSTEIO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO - RJE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
MILITARES 111 - RPPS 5.000.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008.612 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FPREV
008.612.99.997.0404.2196.0000 - RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - RPPS
9.0.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência 111 - RPPS 5.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.822 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.874.648,74 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito
reais e setenta e quatro centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011.602- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011.602.10.303.0503.2122.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 101 - R. P. 1.302.824,24
011.602.10.301.0503.2295.0000 - FORTALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R. P. 571.824,50
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.874.648,74 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011.602- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011.602.10.301.0503.1292.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R. P. 10,66
011.602.10.302.0503.2126.0000 - ASSISTÊNCIA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - A. MAC. AMB. HOS.
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R. P. 372.638,08
011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R. P. 500.000,00
011.602.10.305.0503.2294.0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
183
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.656
183 Terça-feira, 21 de Novembro de 2023
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R. P. 250.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R. P. 500.000,00
011.602.10.301.0503.2396.0000 - FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R. P. 252.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.823 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006.011 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
006.011.06.182.0404.2107.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
4.0.00.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 101 - RP 93.500,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), será com-
pensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006.001.04.122.0404.2178.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria101 - RP 93.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.824 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 29.246,00 (vinte e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013.301.04.122.0404.2056.0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R.P. 29.246,00

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