Rio Branco

Data de publicação31 Março 2011
SeçãoMunicipalidade
Número da edição10516
89
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.516
89 Quinta-feira, 31 de março de 2011
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA /
ZONAS URBANA E RURAL / A CRITÉRIO DA SEMSA;
Inscrição Nome Classicação Pontos
801 RAFAELLE SOUZA BARDALES 02 26
CARGO: FISCAL SANITÁRIO / ZONAS URBANA E RURAL / A CRITÉRIO
DA SEMSA;
Inscrição Nome Classicação Pontos
3839 GLEICY DE QUEIROZ NOBRE 01 33
CARGO: MICROSCOPISTA / ZONAS URBANA E RURAL / A CRITÉRIO
DA SEMSA;
Inscrição Nome Classicação Pontos
1924 RAQUEL STADLER CRESPIM 05 25
509 ANTONIO FERNANDES DE ASSUNÇÃO 06 25
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM / ZONAS URBANA E RURAL /
A CRITÉRIO DA SEMSA;
Inscrição Nome Classicação Pontos
1530 LÍLIAN DA SILVA VIEIRA 03 25
CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA / ZONAS URBANA E
RURAL / A CRITÉRIO DA SEMSA;
Inscrição Nome Classicação Pontos
799 LEONARDO NOGUEIRA 02 27
CARGO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO DENTISTA / ZONAS URBANA
E RURAL / A CRITÉRIO DA SEMSA;
Inscrição Nome Classicação Pontos
2171 ALEXANDRE COSTA SOARES 03 29
Art. 2° - Os convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal
de Administração, situada à Rua Epitácio Pessoa, 146 – Centro, nesta
cidade, munidos da documentação que comprove os requisitos mínimos
exigidos para cada cargo, bem como com os seguintes documentos
listados, acompanhados de suas cópias devidamente autenticadas:
a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (MF); (c) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; d) Título de
Eleitor; e) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
f) Comprovante de regularidade com o serviço militar, quando couber;
g) Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo de
acordo com a exigência do edital; h) Atestado de sanidade e capaci-
dade física e mental elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde; i)
Declaração de Bens; j) Atestado de antecedentes policiais; k) Carteira
de Trabalho da Previdência Social – CTPS; l) Comprovação de Grupo
Sanguíneo e Fator RH; m) Certidão de Nascimento ou de Casamen-
to; n) Certidão de Nascimento dos dependentes menores de quatorze
anos. o) Comprovante de residência; p) 02 (duas) fotos 3x4 e Declara-
ção de Acumulo de Cargo; Número de Conta Corrente Banco do Brasil
(se tiver); Registro Prossional (área da saúde) e Carteira de Saúde.
Art. 3º - Os candidatos que não comparecerem no prazo de 72 horas a
contar da data de publicação deste Edital ou não apresentarem a do-
cumentação elencada no artigo 2º, perderão o direito à nomeação e ao
conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Plácido de Castro – Acre, em 29 de março de 2011.
HEMERSON MELO DA SILVA - Secretário Municipal de Administração
- Decreto nº. 097/2009
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 2317 de 29 de março de 2011
O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado do Acre, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto na Lei Municipal nº
1.793, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1° Revogar a nomeação do servidor Adécio Belmont de Lima, da
função de Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal de Previdência So-
cial do Município de Rio Branco, órgão colegiado do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco – Rio
Branco Previdência - RBPREV, representante do Poder Executivo Mu-
nicipal, nomeado através do Decreto n.º 1217/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 03/03/2011.
Rio Branco-Acre, 29 de março de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2318 DE 29 de março de 2011
O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado do Acre, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no Decreto n.º 1217, de 26 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1° Nomear o servidor Adécio Belmont de Lima, como Conselheiro
Suplente do Conselheiro Hézio Rik Batista de Figueiredo, do Conselho
Fiscal de Previdência Social do Município de Rio Branco, órgão colegia-
do do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Municí-
pio de Rio Branco – Rio Branco Previdência - RBPREV, representante
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 04/03/2011.
Rio Branco-Acre, 29 de março de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 2319 de 29 de março de 2011
O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado do Acre, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no Decreto n.º 1217, de 26 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1° Nomear a servidora Maria Célia Lima de Souza, como Conselhei-
ra Suplente da Conselheira Emília Judite Silva Loureiro, do Conselho
Fiscal de Previdência Social do Município de Rio Branco, órgão colegia-
do do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Municí-
pio de Rio Branco – Rio Branco Previdência - RBPREV, representante
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 24/03/2011.
Rio Branco-Acre, 29 de março de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 2320 de 29 de março de 2011
O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado do Acre, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no Decreto n.º 1217, de 26 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1° Nomear o servidor Pedro Teixeira Bezerra Neto, como Conselhei-
ro Suplente do Conselheiro Ruberval Braga Rolla, do Conselho Fiscal
de Previdência Social do Município de Rio Branco, órgão colegiado do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de
Rio Branco – Rio Branco Previdência - RBPREV, representante do Po-
der Legislativo Municipal.

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