Rio Branco

Data de publicação03 Abril 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13505
128
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.505
128 Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 02/2023
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre
Data de Abertura: 18 de abril de 2023 às 08h30min
Retirada do edital e abertura: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito
a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Informações: Fone/Fax (68) 3325-8027�
Objeto: Implantação de sistema de abastecimento de água na zona
rural do município de Porto Walter�
Porto Walter – AC, 31 de março de 2023�
Emerson Rodrigo Simião de Souza
Presidente da CPML
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 31 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Regulamentação da opção de migração para o Regime
de Previdência Complementar do Município de Rio Branco por servido-
res ora vinculados a outras regras previdenciárias, nos termos do art�
40, §16, da Constituição Federal e do art� 5º da Lei Complementar nº
116, de 13 de outubro de 2021, e dá outras providências”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sancio-
no a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica autorizada, mediante prévia e expressa opção, a migração
para o Regime de Previdência Complementar do Município de Rio Bran-
co, instituído pela Lei Complementar nº 116, de 13 de outubro de 2021,
nas seguintes hipóteses:
-�pelo segurado que tiver ingressado no serviço público até a data da
publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdên-
cia complementar;
- pelo segurado enquadrado na hipótese do inciso I, cuja remuneração
do cargo efetivo ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência So-
cial somente após a publicação desta Lei Complementar; e
- pelo segurado que, tendo ingressado no serviço público em ente di-
verso até a data da publicação do ato de instituição do correspondente
regime de previdência complementar, entre em exercício no serviço pú-
blico municipal efetivo de forma ininterrupta, após a publicação desta
Lei Complementar�
§1° A autorização referida no caput aplica-se aos servidores públicos
municipais titulares de cargos efetivos de todos os poderes da Adminis-
tração Pública Direta e Indireta�
§2° A hipótese do inciso III não se aplica ao segurado que anteriormente
já tenha feito opção pelo regime de previdência complementar�
Art� 2° O prazo para manifestação da opção de que trata o art� 1° será
de 180 (cento e oitenta) dias, contados:
I - para a hipótese do inciso I do art� 1°, da data de publicação
desta Lei Complementar;
II - para a hipótese do inciso II do art� 1°, do momento em que a remu-
neração mensal do cargo efetivo ultrapassar o teto do Regime Geral de
Previdência Social; e
III - para a hipótese do inciso III do art� 1°, da data de início do exercício
do novo cargo�
Parágrafo único� A contagem do prazo previsto neste artigo independe
de noticação ou ciência pessoal do segurado interessado, deagran-
do-se automaticamente nas datas acima previstas�
Art� 3° O segurado que esteja vinculado a outro ente em regime de
previdência complementar e venha a ingressar no serviço público efeti-
vo municipal será automaticamente inscrito na entidade conveniada no
Município de Rio Branco�
Art� 4° Fica vedado ao Município de Rio Branco fazer qualquer aporte
em entidade de previdência complementar diversa daquela prevista no
convênio de adesão vigente do qual seja signatário�
Art� 5° O exercício do direito de opção de que trata esta Lei Complemen-
tar não gerará direito à compensação, indenização, benefício especial,
restituição de contribuição previdenciária, transferência de recursos ou
contrapartida de qualquer espécie�
Art� 6° Ao Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar –
CAPC, compete acompanhar a gestão do plano de previdência comple-
mentar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferên-
cia de administração, manifestar-se sobre alterações no regulamento do
plano e exercer, também, as seguintes atribuições:
- analisar o parecer atuarial emitido pela Entidade Fechada de Previ-
dência Complementar – EFPC, em decorrência de alteração legal, de
acordo com as regras e os prazos estipulados na legislação vigente;
- analisar o Plano de Custeio do Plano elaborado anualmente pela EFPC;
- analisar, mensalmente, os relatórios patrimoniais do Plano;
- analisar os demonstrativos nanceiros e contábeis de fechamento de
exercício do Plano;
- analisar relatório gerencial mensal da evolução do Plano,
contendo, no mínimo:
quantidade e evolução de participantes e assistidos;
informações contábeis, resultado e patrimônio;
entrada e saída de recursos mensal e agregada;
rentabilidade mensal agregada e por segmento de investimentos, em
comparação com o índice de referência do Plano e índices de mercado,
além da evolução da rentabilidade;
indicadores de maturidade; e
outros assuntos julgados pertinentes, observadas as limitações atinen-
tes à legislação de proteção de dados pessoais�
- requisitar informações sobre qualquer processo de scalização de
órgãos ociais sobre o Plano, bem como outras informações relevantes
a respeito da administração do Plano;
- requisitar cópia dos relatórios das auditorias independente e interna,
quando existentes;
- recomendar à administração da EFPC a substituição do prestador
dos serviços de auditoria independente, quando considerar necessário;
- recomendar à Diretoria Executiva da EFPC correção ou aprimo-
ramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no
âmbito de suas atribuições;
- reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho Deliberativo da
EFPC, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê, para discutir
sobre políticas, práticas e procedimentos identicados no âmbito das
suas respectivas competências;
- reunir-se com a alta Administração da EFPC, por solicitação deles ou
por iniciativa do Comitê, para discutir sobre as suas respectivas compe-
tências e resultados alcançados ou estimados;
- analisar as alterações da constituição e o funcionamento da entidade
fechada, bem como as mudanças na aplicação do estatuto e regula-
mento do plano de benefícios;
- analisar as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra
forma de reorganização societária, relativas à entidade fechada e as
retiradas de patrocinadores;
- requisitar parecer técnico especializado de qualquer órgão da
Administração Municipal Direta ou Indireta sobre as documenta-
ções sujeitas a sua análise;
- encaminhar sugestões de proposituras legislativas sobre o Regime de
Previdência Complementar Municipal; e
- elaborar o seu regimento interno�
Art� 7° Os recursos inerentes à execução desta Lei Complementar
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa – SMGA�
Art� 8° Caberá ao Chefe do Poder Executivo, ouvido o CAPC, regulamentar
os procedimentos necessários à implementação do regime de previdência
complementar de que trata esta Lei Complementar, observadas as normas
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria�
Art� 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 31 de março de 2023, 135º da República, 121º do Trata-
do de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 080, DE 1º DE ABRIL DE 2023�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 358 de 02 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art� 1º� Nomear Humberto Jose Soares Hadad, para exercer a Função
Graticada desta Empresa, referência FG-4.
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Rio Branco, 1º de abril de 2023�
Eng� Civil José Assis Benvindo
Diretor Presidente
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DIÁRIO OFICIAL
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129 Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAL, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL - FGB
PORTARIA/GAB/FGB-Nº 121/2023 - Rio Branco (AC), 29 de março de 2023�
Designa Gestor do Termo de Fomento nº 04/2023 celebrado entre a FUN-
DAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI
BRASIL e a OSC – FEDERAÇÃO ACREANA DE CAPOEIRA - FAC�
O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-
zer Garibaldi Brasil, nomeado pelo Decreto nº 820 de 15 de abril de
2021, no uso das atribuições legais, resolve:
Art� 1º� Designar o senhor LEANDRO SOUZA DA SILVA, CPF
XXX�057�532-XX, como Gestor da parceria celebrada com a FEDE-
RAÇÃO ACREANA DE CAPOEIRA através do Termo de Fomento nº
04/2023, na forma do artigo 35 da Lei 13�019/2014, que tem como ob-
jetivo apoio a execução de evento de capoeira, referente a Emenda
Parlamentar exercício de 2023, no valor total de R$100�000,00 (cem mil
reais), do Vereador Hildegard Gondim Nogueira, conforme OFÍCIO Nº
SEPLAN-OFI-2023/00087, de 30�01�2023�
Art� 2º� O Gestor da Parceria, conforme previsto no Artigo 66, Parágrafo
Único, Inciso I da Lei 13�019/2014, deverá realizar visita in loco onde
estiverem sendo executadas as ações, mediante registro fotográco,
de forma a subsidiar a elaboração e a análise do relatório de análise da
Prestação de Contas�
Art� 3º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Ocial do Estado.
Rio Branco (AC), 29 de março de 2023
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor-Presidente da FGB
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - PGM
Portaria nº 25/2023
O Procurador Geral do Município de Rio Branco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº� 1�629/06;
Resolve:
Art� 1º Designar a servidora Monique Pinheiro Trindade, matrícula
710�196-1, para responder cumulativamente pelo cargo de Chefe da
Divisão de Gestão Administrativa, Licitação e Contratos da Procuradoria
Geral do Município, sem prejuízo no auxílio das atividades da Assesso-
ria Técnica do Gabinete, até ulterior liberação�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Gabinete da Procuradoria Geral do Município, em 31 de março de 2023�
Joseney Cordeiro da Costa� Procurador Geral do Município -
Decreto nº 494/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - PGM
Portaria nº 26/2023
O Procurador Geral do Município de Rio Branco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº� 1�629/06;
Resolve:
Art� 1º - Designar a servidora Patrícia da Silva Castro, matrícula 701502-
2, para responder pelo cargo de Chefe da Divisão Orçamentária e Fi-
nanceira da Procuradoria Geral do Município, até ulterior liberação�
Art� 2º - DELEGAR competência a servidora para ordenar despesas,
podendo assinar Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Notas
de Empenho/Liquidação/Pagamento de Despesas, avisos de crédito,
pedidos de suplementação e ofícios no âmbito de ações inerentes a
esta PGM, sem prejuízo de suas funções e responsabilidade legais�
Art� 3º - A delegação prevista nesta Portaria não exclui a competência
do Procurador Geral na prática dos atos delegados�
Art�4º - Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelega-
ção e são revogáveis a qualquer tempo pelo delegante�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Gabinete da Procuradoria Geral do Município, em 31 de março de 2023�
Joseney Cordeiro da Costa� Procurador Geral do Município -
Decreto nº 494/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 134, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 146/2023, Protocolo Eletrônico nº 5142/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ser-
vidora Maria Sulenir Matos da Costa, matrícula 22764-1, CPF 308�558�702-
06, no cargo de Auxiliar de Escritório, Grupo 1-C, Categoria Administrativo
Operacional, Letra M, do Quadro de Pessoal Suplementar em Extinção da
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa do Município de Rio Branco,
nos termos do art� 3º, incisos I, II, III e parágrafo único , da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art� 78, incisos I, II e III, da Lei
Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 135, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 149/2023, Protocolo Eletrônico nº 5149/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à
servidora Aurisa Pereira Paiva, matrícula 537531-1, CPF 217�128�082-
49, no cargo de Procurador Jurídico, Nível VI Especial, Letra J, do
Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria Geral do Município
de Rio Branco, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III e parágrafo único,
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art� 78,
incisos I, II e III, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 136, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 125/2023, Protocolo Eletrônico nº 4261/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao
servidor Eduardo Alves da Silva, matrícula 4278-1, CPF 096�025�502-87,
no cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Grupo 2, Categoria Superior, Letra
J, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Finanças
do Município de Rio Branco, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III,
IV e § 4º, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
130
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.505
130 Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 137, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 153/2023, Protocolo Eletrônico nº 5275/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a
servidora Francisca Auxiliadora Carvalho Lopes, matrícula 11827-1, CPF
119�858�872-15, no cargo de Professor P2 25 horas, Grupo 4-A, Nível I,
Letra I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Rio Branco, nos termos do art� 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art�
2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 77, incisos
I, II, III, IV e § 4º, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 138, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 160/2023, Protocolo Eletrônico nº 5298/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribui-
ção a servidora Cláudia Maria Pinho Silva, matrícula 58785-1, CPF
196�689�452-04, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Grupo 2, Ca-
tegoria Superior, Letra J, do Quadro de Pessoal Permanente da Secre-
taria Municipal de Finanças do Município de Rio Branco, nos termos do
art� 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de
julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III, IV e § 4º, da Lei Municipal n°
1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 139, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 138/2023, Protocolo Eletrônico nº 5072/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ser-
vidora Flora Maria Rocha Alves, matrícula 2070-1, CPF 196�173�722-15, no
cargo de Administrador, Grupo 4, Categoria Superior, Letra M, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
do Município de Rio Branco, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III,
IV e § 4º, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 140, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 115/2023, Protocolo Eletrônico nº 4147/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao
servidor Idelci Barreto de Matos, matrícula 2380-1, CPF 028�202�692-49,
no cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Grupo 2, Categoria Superior, Letra
J, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Finanças
do Município de Rio Branco, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III,
IV e § 4º, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 141, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 109/2023, Protocolo Eletrônico nº 3872/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a
servidora Maria Marta Maia, matrícula 187178-1, CPF 119�841�712-91,
no cargo de Técnico em Contabilidade, Grupo 3, Categoria Técnico Ad-
ministrativo, Letra I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa do Município de Rio Branco, nos
termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III, IV e § 4º, da Lei Municipal
n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 142, de 30 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 139/2023, Protocolo Eletrônico nº 5074/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
a servidora Walmira Lima Barros, matrícula 1724-1, CPF 196�159�302-
53, no cargo de Desenhista, Grupo 3, Categoria Técnico Administrativo,
Letra I, do Quadro de Pessoal Suplementar em Extinção da Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa do Município de Rio Branco, nos
termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III, IV e § 4º, da Lei Municipal
n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021

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