Rio Branco

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13222
105
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.222
105 Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a segunda PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as partes em
19/10/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira�
DA PRORROGAÇÃO - Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses a contar de 01/01/2022
a 31/12/2022�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II
da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 30 de dezembro de 2021�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Cleilson Tuc de Moura pela empresa
AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEMANENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSA EDITAL Nº 003/2021�
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais e embasados no inciso IX, Art� 37, da Constituição Federal e o inciso X, Art� 12, da Lei Orgânica, bem como fundamentado no inciso VI, do
Art� 2º, da Lei Municipal de nº 600, de 09 de maio de 2017, e demais normas que regem a matéria;
CONVOCA:
As candidatas, abaixo relacionadas, CLASSIFICADAS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2021, destinado a contratação por tem-
po determinado e cadastro de reserva de prossionais de Nível Superior, Médio e Fundamental, para atender as necessidades temporárias da Rede
Municipal de Saúde, mediante condições e demais disposições legais aplicadas à espécie� Para, apresentar todos os documentos conforme o Edital
nº 003/2021, no dia 10/02/2022, das 8h00 às 16h00, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre, localizada à Rua Joseno
Leal - S/Nº, Bairro Livramento, para contratação�
O não comparecimento neste período acarretará na desclassicação da candidata.
Nível Superior
Psicólogo
N DE INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
234 NADIA BEATRIZ DETRSO APTO/CADASTRO DE RESERVA
Cirurgião Dentista – UBS Maria S�S� Gadelha
N DE INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
254 ALEXANDRA ROCHA DE MESQUITA APTO/CADASTRO DE RESERVA
Porto Acre-AC, 08 de fevereiro de 2022�
Edna da Silva Cuiabano Chaves
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
PortariaGAB�003/2021
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
“NOMEIA CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, restauração das
leis 182 de 03/2013, 189 de 07/2013 e a Lei nº 361 de 06/2021�
DECRETA:
Art�1º - Fica NOMEADO (a) senhor (a), LINA LAIANE DA SILVA REIS, RG: 1189300-1 / Departamento de Planos Projetos e Convênios – CC 04, da
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, até ulterior deliberação�
Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
Retroativo ao dia 01 de Janeiro de 2022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 09 DE JANEIRO DE 2022
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 110 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
“Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
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da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 132, de 25 de janeiro de 2022,
Considerando o OF/GAB/SMCC/Nº�93/2022, de 07 de fevereiro de
2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
- SASDH tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Secretário:
a)Chea de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação e Eventos;
c)Assessoria Jurídica;
d)Secretaria Executiva dos Conselhos;
II – Secretário Adjunto;
III – Unidade de Controle Interno;
IV – Diretoria de Assistência Social:
a)Assessoria Técnica;
b)Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social -SUAS:
1�Divisão de Regulação;
2�Divisão de Gestão do Trabalho;
c)Departamento de Proteção Social Especial – DPSE:
1�Núcleo Sol Nascente;
2� Núcleo Maria Tapajós;
3�Núcleo Dona Elza;
4�Núcleo Imigrantes;
5�Divisão de Atendimento Socioeducativo;
6�Divisão de Gestão dos Centros de Referência Especializado de Assis-
tência Social – CREAS:
7�Divisão do CREAS do Manoel Julião;
8�Divisão do CREAS do Parque;
9�Divisão de Atenção à População em Situação de Rua:
9�1� Núcleo Centro Pop;
d)Departamento de Proteção Social Básica – DPSB:
1�Divisão do Cadastro Único Auxílio Brasil;
2�Divisão de Gestão do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS:
2�1� Núcleo do CRAS da Cidade Nova;
2�2� Núcleo do CRAS da Cidade do Povo;
2�3� Núcleo do CRAS da Santa Helena;
2�4� Núcleo do CRAS da Sobral;
2�5� Núcleo do CRAS do Calafate;
2�6� Núcleo do CRAS do São Francisco;
2�7� Núcleo do CRAS do Rui Lino;
2�8� Núcleo do CRAS do Tancredo Neves;
3�Divisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
3�1� Núcleo do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa;
4� Divisão da Inclusão Produtiva:
5� Divisão de Benefícios Assistenciais;
5�1� Núcleo de Lavanderia Social;
6�Divisão de Apoio à Segurança Alimentar e Nutricional:
6�1� Núcleo do Banco de Alimentos;
6�2� Núcleo do Restaurante Popular;
V – Diretoria de Gestão:
a)Departamento de Execução Orçamentária e Financeira;
1�Divisão de Contabilidade da SASDH e dos Fundos Municipais;
b)Divisão de Gestão de Pessoas;
1� Núcleo de Gestão do Trabalho;
c)Divisão de Contratos e Licitação;
d)Divisão de Compras;
e)Divisão de Tecnologia da Informação;
f)Divisão de Almoxarifado;
g)Divisão de Patrimônio;
h)Divisão de Zeladoria e Transporte;
VI – Diretoria de Planejamento Social e Operacional:
a)Assessoria Administrativa;
b)Assessoria Técnica;
c)Divisão de Projeto Social:
1� Núcleo de Programas e Projetos;
d)Divisão de Convênios;
e)Divisão de Monitoramento Social;
f)Divisão de Planejamento Tático;
VII – Diretoria de Direitos Humanos:
a)Assessoria Técnica;
b)Departamento de Promoção de Direitos:
1. Núcleo de Promoção de Direitos da Pessoa com Deciência;
2� Núcleo de Promoção de Direitos de Crianças e Adolescentes;
3� Núcleo de Promoção de Direitos da Pessoa Idosa�
c) Departamento de Políticas para Mulheres:
1� Assessoria Administrativa;
2� Divisão Casa Rosa Mulher:
2�1� Núcleo de Atendimento Psicológico;
2�2� Núcleo de Atendimento Social;
2�3� Núcleo de Orientação Jurídica;
d) Departamento de Promoção da Igualdade Racial:
1� Assessoria Administrativa;
e) Departamento de Política para a Juventude:
1� Assessoria Administrativa;
2� Divisão de Formação e Estágio;
§1º Conselhos Vinculados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e) Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
f) Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional;
g) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deciência;
h) Conselho Municipal da Juventude;
§1° Fundos Vinculados:
a)Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
b)Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA�
Art� 2º As atribuições dos setores que compõem a estrutura básica do
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH
serão denidas em seu Regimento Interno.
Art� 3º Fica revogado o Decreto nº 041, de 16 de janeiro de 2019�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tra-
tado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 109 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
“Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Controladoria Geral
do Município - CGM�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 132, de 25 de janeiro de 2022,
Considerando o OF/GAB/SMCC/Nº�105/2022, de 09 de fevereiro de
2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º A Controladoria Geral do Município – CGM tem a seguinte estru-
tura organizacional básica:
I – Auditor Chefe:
a) Chea de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnica;
II – Departamento de Auditoria Governamental:
a) Divisão de Auditoria;
b) Divisão de Planejamento de Auditoria e Pesquisa;
III – Departamento de Controle da Gestão:
a) Divisão de Orientação e Inspeção;
b) Divisão de Avaliação de Riscos;
IV – Serviço de informação ao Cidadão - SIC
Art� 2º As atribuições dos setores que compõem a estrutura básica
da Controladoria Geral do Município – CGM serão definidas em
seu Regimento Interno�
Art� 3º Fica revogado o Decreto nº 034, de 16 de janeiro de 2019�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tra-
tado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 087 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 190, de 13 de janeiro de 2021, publicado no

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