Rio Branco

Data de publicação29 Junho 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12827
62
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.827
62 Segunda-feira, 29 de junho de 2020
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 389 DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 500�000,00 (quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�2463�0000 - FORTALECIMENTO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (BLOCO DE PRO-
TEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 101 R� P� 200�000,00
020.605.08.244.0205.2464.0000 - FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 101 R� P� 145�000,00
020�605�08�244�0205�2465�0000 - FORTALECIMENTO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
(BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 101 R� P� 90�000,00
020�605�08�244�0205�2466�0000 - FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PÚBLICO A ADOLESCENTES ABRIGO MARIA TA-
PAJÓS E SOL NASCENTE (BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 101 R� P� 65�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 500�000,00 (quinhentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�001�08�244�0205�2157�0000 - PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (RESTAURANTE POPULAR)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 101 R� P� 500�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 26 de junho de 2020, 132 da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 390 DE 26 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no inciso VI do art� 34, da Lei nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, que prevê a vacância de cargo efetivo no caso
de falecimento;
Considerando o disposto no processo de autos nº 1268/2020, sob o protocolo eletrônico nº 9987/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, por motivo de falecimento do servidor, matrícula nº 3450-1, o cargo de Auxiliar de Escritório, de acordo com o inciso VI, do
artigo 34, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2020�
Rio Branco - Acre, 26 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco

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