Rio Branco

Data de publicação23 Março 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13250
74
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.250
74 Quarta-feira, 23 de Março de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Aquisição de Material Permanente de Informática (Impresso-
ra), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finan-
ças do Município de Porto Acre�
VALOR GLOBAL: R$ 1�440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término
do exercício nanceiro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 2�026 – Manu-
tenção da Secretaria Municipal de Finanças, Elemento de Despesa:
4�4�90�52�00�00�00�00, Fonte de Recursos: 0001�
LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 04 de março de 2022�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (Contratante) e o Senhor Francisco Roberto Pereira de
Castro pela empresa ACRE JET INFORMÁTICA LTDA (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: LIMA E ABRAHÃO LTDA
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a primeira
PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as partes em
11/08/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta�
DA PRORROGAÇÃO - Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a
vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2022 a 31/12/2022, conforme Parecer Jurídico 066/2020�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-
torização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57,
inciso II da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 30 de dezembro de 2021�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (Contratante) e a Senhora Siglia de Fátima Monteiro Abrahão
pela empresa LIMA E ABRAHÃO LTDA (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO
EM ASSINATURA DO CONTRATO�
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE�
NOTIFICADA: CENTERDATA ANALISES DE SISTEMA E SERVIÇOS
LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº
02�596�872/0001-90�
ASSUNTO: Noticação por Recusa Injusticada do Adjudicatário em
Assinar o Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 008/2021�
REFERÊNCIA: Pregão Presencial para Registro de Preços nº� 008/2021,
Processo nº� 019/2021 e Ata de Registro de Preços nº 008/2021�
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei e considerando que a partir da assinatura da Ata de
Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender
durante o prazo de sua vigência, as contratações e os pedidos que se ze-
rem necessários, conforme disposto no subitem 3�1 da Ata de Registro de
Preços, considerando que a mesma foi assinada em 18/05/2021;
Considerando a negativa da assinatura do contrato, no conforme e-mail
encaminhado em 15 de março de 2022 as 08:21h;
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 008/2021 possui VI-
GÊNCIA até 18 de maio de 2022; e,
Considerando que a recusa injusticada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabe-
lecidas”, em conformidade com o disposto no Art� 81 da Lei 8�666/93;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa CENTERDATA ANALISES DE SISTEMA E
SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02�596�872/0001-
90, em decorrência da recusa injusticada em assinar o CONTRATO
oriundo da Ata de Registro de Preços nº 008/2021, oriunda do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. 008/2021, cando a empresa
sujeita, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de
quaisquer de suas obrigações assumidas, conforme previsto no item
11�1 da ata assinada, sob as penas e sanções determinadas pela Lei�
DETERMINAR a assinatura imediata do Contrato num prazo improrro-
gável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento desta noti-
cação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8�666/93,
Lei 10�520/02 e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços
nº� 008/2021 e eventual cancelamento do registro de preços�
Não sendo efetuada assinatura do Contrato no prazo estipulado, deverá
a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório
e ampla defesa e apresentação das razões da empresa, que caso des-
cumpra a presente noticação será aberto processo administrativo para
aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato� Frise-se
que eventual manifestação deverá estar instruída com todas as razões,
documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a
serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado�
Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura do Contrato
vem prejudicando as atividades do Município de Porto Acre, uma vez
que, temos grande necessidade de realização de contratação com a
empresa para realizar as compras dos materiais licitados�
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário
Ocial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório
à empresa NOTIFICADA�
Porto Acre - AC, 22 de março de 2021�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: P� L� MARTINI - ME
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a primeira
PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as partes em
05/11/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta�
DA PRORROGAÇÃO - Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a
vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2022 a 31/12/2022, conforme Parecer Jurídico 066/2020�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-
torização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57,
inciso II da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 30 de dezembro de 2021�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (CONTRATANTE) e o Sr� Pasqualim Libero Martini pela em-
presa P� L� MARTINI - ME (CONTRATADA)�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 493 DE 21 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no artigo 117,
inciso III, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
CONSIDERANDO o constante no Relatório Final dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria Nº 61, de 25 de novembro
de 2020, que concluiu pela violação dos deveres funcionais previstos nos
incisos I, III e X, do art� 106, da Lei Municipal Nº 1�794/2009, pela servidora
Idelene Emilia de Mello Menezes, matrícula funcional nº 702798-1;
CONSIDERANDO que o mencionado procedimento administrativo
disciplinar observou todas as exigências legais necessárias à sua re-
alização, tendo inclusive observado o princípio constitucional do contra-
ditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor da DECISÃO Nº 004/2022 proferida nos
autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2019;
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DIÁRIO OFICIAL
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RESOLVE:
Art� 1° Demitir do quadro de servidores do Município de Rio Branco,
a servidora Idelene Emilia de Mello Menezes, matrícula funcional nº
702798-1, ocupante do cargo público de Assistente Social�
Parágrafo único Fica declarado vago o cargo de Assistente Social da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SAS-
DH, consoante artigo 34, II, da Lei nº 1�794/2009�
Art� 2º Remeter os autos à Secretaria Municipal de Gestão Administra-
tiva - SMGA, para as anotações devidas na cha funcional, bem como
localizar e noticar a servidora, para cumprimento na íntegra da
DECISÃO Nº 004/2022, proferida nos autos do PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2019;
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 494 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o
disposto no artigo 117, inciso III, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
CONSIDERANDO o constante no Relatório Final dos autos do Proces-
so Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria Nº 14, de março de
2020, que concluiu pela violação dos deveres funcionais previstos nos
incisos I, III e X, do art� 106, da Lei Municipal Nº 1�794/2009, pela servi-
dora Maria de Jesus Quintela Rodrigues, matrícula 701942-1;
CONSIDERANDO que o mencionado procedimento administrativo dis-
ciplinar observou todas as exigências legais necessárias à sua realiza-
ção, tendo inclusive observado o princípio constitucional do contraditó-
rio e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor da DECISÃO Nº 003/2022 proferida nos
autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2020;
RESOLVE:
Art� 1° Demitir do quadro de servidores do Município de Rio Branco, a
servidora Maria de Jesus Quintela Rodrigues, matrícula 701942-1, ocu-
pante do cargo público de Técnico em Gestão Pública�
Parágrafo único Fica declarado vago o cargo de Técnico em Gestão
Pública da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, con-
soante artigo 34, II, da Lei nº 1�794/2009�
Art� 2º Remeter os autos à Secretaria Municipal de Gestão Administra-
tiva – SMGA, para as anotações devidas na cha funcional, bem como
localizar e noticar a servidora, para cumprimento na íntegra da DECI-
SÃO Nº 003/2022, proferida nos autos do PROCESSO ADMINISTRATI-
VO DISCIPLINAR Nº 01/2020;
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 495 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o
disposto no artigo 117, inciso III, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
CONSIDERANDO o constante no Relatório Final dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria nº 21, de 05 de julho
de 2019, que concluiu pela violação dos deveres funcionais previstos
nos incisos I, III e X, do art� 106, da Lei Municipal Nº 1�794/2009, pela
servidora Eucinete Ferreira de Lima, matrícula 542905-1;
CONSIDERANDO que o mencionado procedimento administrativo dis-
ciplinar observou todas as exigências legais necessárias à sua realiza-
ção, tendo inclusive observado o princípio constitucional do contraditó-
rio e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor da DECISÃO Nº 002/2022 proferida nos
autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2019;
RESOLVE:
Art� 1° Demitir do quadro de servidores do Município de Rio Branco, a
servidora Eucinete Ferreira de Lima, matrícula 542905-1, ocupante do
cargo público de Psicólogo�
Parágrafo único Fica declarado vago o cargo de Psicólogo da Secretaria Mu-
nicipal de Educação – SEME, consoante artigo 34, II, da Lei nº 1�794/2009�
Art� 2º Remeter os autos à Secretaria Municipal de Gestão Administra-
tiva – SMGA, para as anotações devidas na cha funcional, bem como
localizar e noticar a servidora, para cumprimento na íntegra da DECI-
SÃO Nº 002/2022, proferida nos autos do PROCESSO ADMINISTRATI-
VO DISCIPLINAR Nº 02/2019;
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 496 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o
disposto no artigo 117, inciso III, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
CONSIDERANDO o constante no Relatório Final dos autos do Proces-
so Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria Nº 27, de 09 de
agosto de 2021, que concluiu pela violação dos deveres funcionais pre-
vistos nos incisos I, III e X, do art� 106, da Lei Municipal Nº 1�794/2009,
pela servidora Mariana Tavares de Figueiredo, matrícula 702324-1;
CONSIDERANDO que o mencionado procedimento administrativo dis-
ciplinar observou todas as exigências legais necessárias à sua realiza-
ção, tendo inclusive observado o princípio constitucional do contraditó-
rio e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor da DECISÃO Nº 005/2022 proferida nos
autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 18/2020;
RESOLVE:
Art� 1° Demitir do quadro de servidores do Município de Rio Branco, a
servidora Mariana Tavares de Figueiredo, matrícula 702324-1, ocupante
do cargo público de Técnico em Gestão Pública�
Parágrafo único Fica declarado vago o cargo de Técnico em Gestão
Pública da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, consoante artigo
34, II, da Lei nº 1�794/2009�
Art� 2º Remeter os autos à Secretaria Municipal de Gestão Administra-
tiva – SMGA, para as anotações devidas na cha funcional, bem como
localizar e noticar a servidora, para cumprimento na íntegra da DECI-
SÃO Nº 005/2022, proferida nos autos do PROCESSO ADMINISTRATI-
VO DISCIPLINAR Nº 18/2020;
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 497 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OF/GAB/SEMSA/Nº493/2022, de 15 de março
de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como OF/GAB/SMCC/Nº
253, de 15 de março de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
Considerando a PORTARIA Nº 076/2022, de 22 de março de 2022,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Mayara da Silva Ferreira, para exercer, interinamente, o
cargo em comissão de Responsável pela Unidade de Controle Interno e
Auditoria, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referência CC –
5, pelo período de 16/03/2022 a 15/04/2022�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16 de março de 2022�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.250
76 Quarta-feira, 23 de Março de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 498 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 106, de 08 de fevereiro de 2022, que estabele-
ce a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
Considerando o expediente OF/GAB/SEMSA/Nº 440/2022, de 14 de
março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, bem como
o OF/GAB/SMCC/Nº� 247/2022, de 14 de março de 2022, da Secretaria
Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Maria Ana Peixoto da Costa, matrícula nº
537352, para exercer o cargo de Gerente do Departamento de Regula-
ção, Controle e Avaliação, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA,
concedendo-lhe a Função Graticada de Coordenação, referência –2.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 08 de março de 2022�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 499 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital
do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 106, de 08 de fevereiro de 2022, que estabele-
ce a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
Considerando o expediente OF/GAB/SEMSA/Nº 440/2022, de 14 de
março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, bem como
o OF/GAB/SMCC/Nº� 247/2022, de 14 de março de 2022, da Secretaria
Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rafaela Sales Bonm Brito, para exercer cargo em co-
missão de Diretora de Regulação, Controle e Avaliação, na Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA, referência CC – 9�
Parágrafo Único� A Servidora perceberá 30% (trinta por cento) do valor atri-
buído ao cargo para qual foi nomeada, de acordo com caput do art� 66 da
Lei Municipal nº 1�959, de 20 de fevereiro de 2013 e suas alterações�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 988, de 24 de maio de 2021�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 08 de março de 2022�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 500 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 110, de 09 de fevereiro de 2022, que estabe-
lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos - SASDH;
Considerando o expediente OF/GAB/SASDH/Nº 188/2022, de 17 de
fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - SASDH, bem como, MEMORANDO Nº GABPRE-
-MEM-2022/00034, 17 de março de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Izabelle de Araújo Vila Nova, para exercer o cargo em
comissão de Gestora do Núcleo Maria Tapajós, no Departamento de
Proteção Social Especial – DPSE, na Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social e Direitos Humanos – SASDH, referência CC – 3�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 501 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 295, de 23 de fevereiro de 2022;
Considerando o expediente OFÍCIO Nº 168/2022/GAB/SEPLAN, de
10 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Planejamento, bem
como, o MEMORANDO Nº GABPRE-MEM-2022/00030, de 17 de mar-
ço de 2022, do Gabinete do Prefeito,
Considerando a PORTARIA Nº 074/2022, de 18 de março de 2022,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Valdenir Cardoso Gomes de Melo Júnior para exercer o
cargo de Secretário Municipal de Planejamento cumulativamente com
o cargo de Diretor de Planejamento Estratégico, enquanto perdurar a
ausência da titular da pasta�
Art� 2º Delegar competência ao Secretário Municipal de Planejamento, para
ordenar despesas, autorizar empenhos, efetuar pagamentos relativos aos
programas, subprogramas, projetos e atividades da Secretaria Municipal
de Planejamento – SEPLAN, bem como rmar e executar contratos, con-
vênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a essa
Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 22 de março de 2022�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 502 DE 21 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 370 de 09 de março de 2022;
RESOLVE:
Art� 1º Designar o Secretário Adjunto, Francisco Bezerra da Silva, para
responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Hu-
manos – SASDH, pelo período de 21/03/2022 a 25/03/2022�
Art� 2º Delegar competência ao Secretário Adjunto, para ordenar despesas,
autorizar empenhos, efetuar pagamentos relativos aos programas, subpro-
gramas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Assistência So-
cial e Direitos Humanos – SASDH, bem como rmar e executar contratos,
convênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a essa
Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 503 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009;
Considerando o expediente OF/CMRB/GAPRE/N° 159/2022, de 24
de fevereiro de 2022, da Câmara Municipal de Rio Branco, bem como
o MEMORANDO Nº GABPRE-MEM-2022/00040, de 17 de março de
2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Ceder a servidora Auda Maria Soares da Costa, matrícula n°
2984-1, para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Rio Branco,
até o dia 31 de dezembro de 2022, com ônus para esta Municipalidade�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício

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