Rio Branco

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13216
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.216
169 Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Espécie: Aditivo ao Contrato n° 149/2021
Contratada: L V M DO VALE EIRELI inscrita no CNPJ nº 11�847�754/0001-06
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do contrato n� 0149/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 19/2021 cujo objeto é
Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e ferramenta para o município de Porto Walter – Acre até o dia 31 de maio de 2022� Ainda,
dado que alguns itens tiveram seu saldo esgotado, sendo essenciais para o funcionamento das atividades da Prefeitura de Porto Walter, resolve-se
aditivar suas quantidades de acordo com o posicionamento legal e previsão editalícia, não ultrapassando o limite legal de 25%� Passando estes
itens a vigorar a partir deste, da seguinte forma:
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD QTD
COM ADITIVO MARCA VALOR
UNIT� R$
VALOR
TOTAL R$
9
Base para Relé, corpo em polipropileno injetado na cor cinza, tratado com
estabilizadores de alta resistência a raios ultravioleta, tomada de encaixe em
nylon com alto poder isolante e resistência térmica�
Und 50 62 EXATRON 12,90 645,00
11 Braço de 2,5 mt 1�1/4 – Braço fabricado em tubo de aço carbono ABNT 1010
a 1020� Galvanizado eletrolítico ou Galvanizado à fogo� Und 50 62 OLIVO 79,80 3�990,00
12 Braço reto com sapata para luminária com diâmetro 25,4 x 0,8mm em aço carbono Und 50 62 OLIVO 84,90 4�245,00
50 Conj� De luminária de rua Und 50 62 OLIVO 230,00 11�500,00
63 Disjuntor termomagnético monofasico 40a Und 40 50 ELETROMAR 34,75 1�390,00
64 Disjuntor termomagnético monofasico 50a Und 40 50 ELETROMAR 39,00 1�560,00
66 Disjuntor termomagnético trifásico 100a Und 30 37 ELETROMAR 80,00 2�400,00
68 Disjuntor termomagnético trifásico 90a Und 30 37 ELETROMAR 80,00 2�400,00
82 Fio Pendente 1,5mm Peça 25 31 SIL 150,00 3�750,00
83 Fio Pendente 2,5mm Peça 20 25 SIL 240,00 4�800,00
84 Fio Pendente 4 mm Peça 20 25 SIL 350,00 7�000,00
116 Lâmpada Fluorescente de 20W, branca-fria� Contém mercúrio metálico, base
E-27, corrente 0,4A, 50/60 Hz� Und 250 312 KIAN 34,00 8�500,00
117 Lâmpada Fluorescente de 40W, branca-fria� Contém mercúrio metálico, base
E-27, corrente 0,4A, 50/60 Hz� Und 250 312 KIAN 44,90 11�225,00
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Lâmpada Vapor de Sódio 150W tubular alta pressão� Para o seu correto
funcionamento necessita de reator especico e ignitor que estejam em con-
formidade com a norma IEC 60662� Bocal E-40, temperatura base: 250°C,
temperatura bulbo: 400°C, uxo luminoso: 18.750 lm, ec. Luminosa: 95
lm/W, temp� de cor: 1�950 K�
Und 200 250 TASHIBRA 35,00 7�000,00
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Lâmpada Vapor de Sódio 250W tubular alta pressão� Para o seu correto
funcionamento necessita de reator especico e ignitor que estejam em con-
formidade com a norma IEC 60662� Bocal E-40, temperatura base: 250°C,
temperatura bulbo: 400°C, uxo luminoso: 28.750 lm, ec. Luminosa: 115
lm/W, temp� de cor: 1�950 K�
Und 200 250 TASHIBRA 40,00 8�000,00
131
Luminária Pública aberta com corpo reetor em alumínio estampado anodi-
zado. Pescoço em alumínio fundido com dois parafusos para xação do bra-
ço� Soquete E-27 ou E-40, com regulagem conforme potencia da Lâmpada�
Und 30 37 OLIVO 119,00 3�570,00
132 Luminária Pública fechada com refrator em policarbonato, para Lâmpada a
vapor de sódio 400/250W tubular, com corpo reetor em chapa de alumínio. Und 30 37 OLIVO 188,00 5�640,00
173 Reator Vapor de Sódio 150W possui um excelente desempenho, vida útil
elevada, acabamento pintado ou zincado Und 100 125 INTRAL 90,00 9�000,00
174 Reator Vapor de Sódio 250W possui um excelente desempenho, vida útil
elevada, acabamento pintado ou zincado Und 100 125 INTRAL 95,00 9�500,00
176 Reator Vapor de Sódio 70W possui um excelente desempenho, vida útil ele-
vada, acabamento pintado ou zincado� Und 100 125 INTRAL 70,00 7�000,00
199 Rolo lã 23cm com garfo Und 90 11 2 ATLAS 19,90 2�228,80
227 Tinta acrílica semi-brilho galão 3�6 lt cores variadas Lata 40 50 UNIVERSO 70,00 2�800,00
Tendo em vista o m do exercício orçamentário e, sendo o serviço essencial para continuidade dos serviços prestados pela administração, opta-se
por aditivar o contrato sem reajuste dos valores, atendendo a demanda emergencial até que novo processo licitatório seja providenciado� Perma-
necem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modicadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade
a raticação das mesmas. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Getúlio Régio de Oliveira Filho, CONTRATADA.
Porto Walter – Acre, 31 de dezembro de 2021�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 075 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
“Institui o Sistema RBdoc de produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações em
ambiente digital e dá outras providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos
V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eciência na execução de políticas públicas,
programas e ações de governo, com a qualicação do gasto público;
Considerando a necessidade de tornar mais eciente a gestão documental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade e, quando for
o caso, o sigilo de documentos e informações digitais;
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Considerando a necessidade de substituir gradativamente a produção e tramitação de documentos para formato exclusivamente digital;
Considerando o expediente OF/GAB/SEGATI/Nº 060/2022, de 26 de janeiro de 2022, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SMGA, bem
como o MEMO/GAPRE/Nº 123/2022, de 27 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art� 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Branco, o Sistema RBdoc, com vistas à produção, gestão, trami-
tação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental�
§1º A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Rio Branco
dar-se-á gradualmente, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SMGA�
§2º Subordinam-se a este decreto, todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, bem como as Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de Rio Branco�
Art. 2º Para os ns deste decreto, consideram-se:
I - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptograa e permite aferir, com segurança, a origem e a inte-
gridade do documento;
II - assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com
valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
III - autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
IV - captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classicação e arquivamento em sistema eletrônico;
V - certicação digital: atividade de reconhecimento de documento com base no estabelecimento de relação única, exclusiva e intransferível entre uma
chave de criptograa e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação, por meio da inserção de um certicado digital por autoridade certicadora;
VI - disponibilidade: razão entre período de tempo em que o sistema está operacional e acessível e a unidade de tempo denida como referência;
VII - documento arquivístico: todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou
acumulados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no exercício de suas funções e atividades;
VIII - documento digital: documento codicado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
IX - documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma el representação em código digital,
podendo ser capturado por sistemas de informação especícos;
X - documento nato-digital: documento produzido originariamente em meio eletrônico, podendo ser:
a) nativo, quando produzido pelo sistema de origem;
b) capturado, quando incorporado de outros sistemas, por meio de metadados de registro, classicação e arquivamento;
XI - formato de arquivo: regras e padrões descritos formalmente para a interpretação dos bits constituintes de um arquivo digital, podendo ser aber-
to, fechado, proprietário ou padronizado;
XII - gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classicação, avaliação, tramitação, uso, arqui-
vamento e reprodução racional e eciente de arquivos;
XIII - integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
XIV - legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
XV - metadados: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender ou preservar documentos digitais no tempo;
XVI - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos
suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;
XVII - processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;
XVIII - processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais reunidos em sucessão cronologicamente enca-
deada até sua conclusão;
XIX - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identicada ou identicável;
XX - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identicado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis
na ocasião de seu tratamento;
XXI - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
XXII - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
XXIII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
XXIV - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
XXV - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classicação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modicação,
comunicação, transferência, difusão ou extração;
XXVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de
bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamen-
te, com autorização especíca, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Art� 3º São objetivos do sistema RBdoc:
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível,
de forma padronizada, em observância às normas de proteção de dados de titular;
II - imprimir maior ecácia e celeridade aos processos administrativos;
III - assegurar à proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as
disposições da Lei federal nº 12�527, de 18 de novembro de 2011;
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo�
Art. 4º A classicação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições
da Lei Federal nº 12�527, de 18 de novembro de 2011, a Lei Federal nº 13�709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto Municipal nº 3�556, de 15 de
maio de 2012, e das demais normas aplicáveis�
Parágrafo único� No decorrer do tratamento dos dados pessoais, devem os agentes de tratamento pautarem-se pelos preceitos ensinados
pela Lei Federal nº 13�709, de 14 de agosto de 2018, especialmente aqueles constantes nos artigos 2º e 9º da referida Lei, bem como deve
considerar a nalidade, a boa-fé e o interesse público que justicarem sua disponibilização.
Art. 5º A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certicação digital emitida
conforme padrões denidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato�
§1º O disposto no “caput” deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de docu-
mentos digitais, em especial aqueles que utilizem identicação por meio de usuário e senha.
§2º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável�
Art. 6º Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental observarão os prazos denidos em lei para manifestação dos
interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identicados no recibo eletrônico de pro-
tocolo emitido pelo sistema�
§1º Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até
as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário ocial do Estado do Acre.
§2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado
até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade�
§3º O Comitê Gestor cará responsável pela implementação do Sistema de Registro de Indisponibilidade que trata o § 2º deste artigo, bem como
regulamentará o referido parágrafo�

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