Rio Branco

Data de publicação13 Janeiro 2011
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10461
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.461
54 Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei Nº 298 Assis Brasil – Acre, 27 de dezembro de 2010
“Dispõe sobre parcelamento de dívidas negociadas e dá outras provi-
dências”
A Prefeita Municipal de Assis Brasil – Estado do Acre:
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parce-
lamento da dívida no valor aproximado de R$ 1.200.000,00 (um milhão
e duzentos mil reais), junto ao MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETA-
RIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, referente os débitos relativos
às contribuições previdenciárias da administração.
Art. 2º. O parcelamento titulado no caput anterior para surtir seus efeitos
legais, será rmado com um aporte nanceiro de R$ 9.032,00 (nove mil
e trinta e dois reais) e dividido em mais 120 (cento e vinte) parcelas no
valor de R$ 9.032,00 (nove mil e trinta e dois reais) mais a taxa SELIC
do mês.
Art. 3º. Os recursos necessários para realizar a cobertura do compro-
misso do parcelamento, será assegurado na Lei Orçamentária Anual, de
cada exercício nanceiro, cabendo a Secretaria Municipal de Planeja -
mento e Secretaria Municipal de Finanças monitorar todas as atividades
necessárias para o el cumprimento do acordo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 15 de fevereiro de 2010.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ASSIS BRASL – ESTADO
DO ACRE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZ.
MARIA ELIANE GADELHA CARIUS
Prefeita de Assis Brasil
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei Nº 300 Assis Brasil – Acre, 27 de dezembro de 2010
“Autoriza o Poder Executivo a doar a Igreja Evangélica Assembleia de
Deus Ministério de Madureira uma área de terra que especíca e dá
outras providências”
A Prefeita Municipal de Assis Brasil – Estado do Acre:
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Evangélica As-
sembleia de Deus Ministério de Madureira, o imóvel de seu patrimônio,
com 5.560 m² (cinco mil e quinhentos e sessenta metros quadrados),
situado no km 02 – área verde A, com as seguintes confrontações: Fren-
te com a BR 317, lado direito com a Rua 08, lado esquerdo com a área
do Senhor Henoch Timóteo de Araújo e pelo fundo com a área verde B.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira para ns de
investimento na Construção de seu novo templo, contendo: refeitório,
casa pastoral, área de lazer e outros benefícios.
Art. 3º. Fica a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Ma-
dureira, responsável pela promoção de políticas de defesa ao meio
ambiente na área doada e na área verde B, com arborização e outras
ações benéca ao município.
Art. 4º. O Poder Executivo, através do Setor de Cadastro providenciará
os atos necessários à efetivação de doação ora autorizada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO
DO ACRE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZ.
MARIA ELIANE GADELHA CARIUS
Prefeita de Assis Brasil
BRASILEIA
PORTARIA Nº. 007/2011
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 034 de 18 de abril de 2006, que xa a Nova
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o Sr. Sebastião Azevedo Ferreira, nomeado através da
Portaria 179/09, do cargo de Coordenação de Serviços Rurais, unidade
da Secretaria Municipal de Obras Transportes e Urbanismo, da estrutu-
ra orgânica da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 03 de janeiro de 2011.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 07 de janeiro de 2011
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 008/2011
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 034 de 18 de abril de 2006, que xa a Nova
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o Sr. Ailton dos Santos Gomes, nomeado através da
Portaria 057/09, do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
Art. 2º - Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2011
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 009/2011
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 034 de 18 de abril de 2006, que xa a Nova
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Sr. Jairo Douglas Lima do Nascimento, no cargo de
Seção de Coleta de Lixo e Entulhos e Aterro Sanitário, unidade da Se-
cretaria Municipal de Obras Transportes Urbanismo, da estrutura orgâ-
nica da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 03 de janeiro de 2011.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2011.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 1.825 de 11 de Janeiro de 2011
“Declara de Utilidade Pública a Força Sindical no Estado do Acre”.
O Prefeito do Município de Rio Branco - Acre,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Força Sindical no Estado
do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2011, 123º da república, 109º do Tratado
de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.091 de 11 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c os artigos 88 e 89, da Lei
Municipal nº 1.794/2009,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2011, os efeitos do Decreto 103/2009, refe-
55
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.461
55 Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
rente à cessão da servidora Alana Carolina Laurentino Maia Albuquer-
que, para ocupar cargo comissionado junto ao Departamento Estadual
de Trânsito, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deve-
rá ser efetuado ao RBPREV – Rio Branco Previdência, em consonância
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/01/2011.
Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado
de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.092 de 11 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º Exonerar Janaina Sanchez Marszalek, do cargo em comissão da
Secretaria Administrativa, ref. CC2, da Secretaria Municipal de Adminis-
tração, nomeada pelo Decreto nº. 233, de 19/02/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 03/01/2011.
Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado
de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.093 de 11 de Janeiro de 2011.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Ceder Greice Helionay Freitas dos Passos, para ocupar cargo
comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públi-
cas, até 31/12/2011, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 03/01/2011.
Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio
Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 573/2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º. Designar Márcio Oliveira do Carmo, matrícula 540212-03, para
responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Coordenação
Política, enquanto durar a ausência do titular do cargo Márcio José Ba-
tista, que estará em gozo de férias regulamentares, no período de 10 a
28/01/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 10/01/11.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11
de Janeiro de 2011.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 574/2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º. Reticar a matrícula constante na Portaria nº 551, de 05 de janei-
ro de 2011, conforme especica abaixo:
Onde se lê: 702265-7
Leia-se: 702267-1
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 05/01/2011.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11
de Janeiro de 2011.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 575/2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora Luciana D’Avila Costa, Matrícula n.º
701.160-02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social,
para responder pelo expediente da Chea de Gabinete, ref. CC4, dessa
Secretaria, no período de 12/01 a 10/02/2011, em razão da titular do car-
go, Maria Auxiliadora Assem Ide, Matrícula n.º 545.409-03, encontrar-se
em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 12/01/2011.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11
de Janeiro de 2011.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 576/2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor Paulo Henrique de Oliveira Araújo, Matrícula
n.º 544.477-05, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência So-
cial, para responder pelo expediente do Departamento de Planejamento
e Gestão, ref. G4, dessa Secretaria, no período de 12/01 a 10/02/2011,
em razão do titular do cargo, Antonio de Souza Brito Filho, Matrícula n.º
544.260-05, encontrar-se em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 12/01/2011.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11
de Janeiro de 2011.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Penalidade
O Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, no uso de suas atri-
buições legais, torna pública a aplicação de sanção à Empresa: Ama-
zon Imp. Exp. Ltda, CNPJ nº. 84.312.669/0001-09, aplicando à mesma,
multa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT