Rio Branco

Data de publicação17 Março 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12014
178
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.014
178 Sexta-feira, 17 de março de 2017
abertura prevista para o dia 23 de março de 2017 às 08h30min, FICA
ADIADO PARA O DIA 28 de março de 2017 às 09h:00min motivado por
aumento do prazo de publicação� Os interessados poderão obter mais
informações no horário das 08h00min às 13h30min na sede da Prefei-
tura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro –
Fone/Fax (68) 3325-8027.
Porto Walter – AC, 16 de março de 2017.
José Costa de Carvalho
Pregoeiro
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Adiamento de Licitação
Pregão Presencial SRP nº 011/2017
A Prefeitura Municipal de Porto Walter – Acre, por intermédio de sua
CPML, AVISA aos interessados que o Pregão Presencial SRP nº 11/2017
com abertura prevista para o dia 23 de março de 2017 às 14h00min,
FICA ADIADO PARA O DIA 28 de março de 2017 às 11h:00min moti-
vado por aumento do prazo de publicação� Os interessados poderão
obter mais informações no horário das 08h00min às 13h30min na sede
da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N –
Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027.
Porto Walter – AC, 16 de março de 2017.
José Costa de Carvalho
Pregoeiro
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Adiamento de Licitação
Tomada de Preços nº 002/2017
A Prefeitura Municipal de Porto Walter – Acre, por intermédio de sua CPML,
AVISA aos interessados que a Tomada de Preços nº 02/2017 com abertura
prevista para o dia 20 de março de 2017 às 09 horas, FICA ADIADO PARA
O DIA 24 de março de 2017 às 16h:00min motivado por alteração edita-
lícia� Os interessados poderão obter mais inf ormações no horá rio das
08h00min às 13h30min na sede da Prefeitura Municipal Porto Walter
– sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027.
Porto Walter – AC, 16 de março de 2017.
Flávio Gonçalves Borges
Presidente da CPML
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 699 DE 02 DE MARÇO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Silvia Helena Costa Brilhante, para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal da Casa Civil, referência CC – 8.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos de 01/01/2017�
Rio Branco – Acre, 02 de março de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 700 DE 02 DE MARÇO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Ronimar Ferreira de Matos para exercer Cargo em Co-
missão na Secretaria Adjunta Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, referência CC – 5�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/02/2017�
Rio Branco-Acre,02 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado
de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 701 DE 02 DE MARÇO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Greucimar Gregorio de Araujo para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Adjunta Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, referência CC – 3�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/02/2017�
Rio Branco-Acre, 02 de março de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 702 DE 02 DE MARÇO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Sirlene Maria Cavalcante, para exercer Cargo em Co-
missão na Secretaria Municipal Adjunta da Mulher, referência CC – 3�
Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/02/2017�
Rio Branco – Acre, 02 de março de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 703 DE 02 DE MARÇO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Margarida Lopes de Souza Saraiva de Farias, para exercer Car-
go em Comissão na Secretaria Municipal Adjunta da Mulher, referência CC – 3�
Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/02/2017�
Rio Branco – Acre, 02 de março de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�006 DE 15 DE MARÇO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.014
179 Sexta-feira, 17 de março de 2017
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 31.400,00 (trinta
e um mil e quatrocentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
- FMCGB
013�301�301�13�392�0204�2057�0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS, TRADICIONAIS E POPULARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�31�00 - Premiações Culturais, Artísticas,
Cientícas, Desportivas e Outras 01 R� P� 31�400,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais), será
compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
- FMCGB
013�301�13�392�0204�1011�0000 - INCENTIVO E DIVULGAÇÃO DOS
DIVERSOS GÊNEROS MUSICAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 01 R� P� 10�000,00
013�301� 04�122�0601�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZA-
ÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO GARI-
BALDI BRASIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 01 R� P� 21�400,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado
de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Planejamento, em exercício
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.293 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 489.708,41
(quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oito reais e quarenta e
um centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dota-
ções orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
012-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001� 04�122�0601�2059�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 RP 2�511,24
012�001�15�451�0102�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV�
UNI� 487.197,17
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 489.708,41 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setecen-
tos e oito reais e quarenta e um centavos), será compensado de acordo
com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no
inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
010-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
010�001�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
010�001�04�121�0502�1077�0000 - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
DE PROJETOS E CONVÊNIOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 06 CONV�
UNI� 393�250,00
012-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�15�451�0103�1016�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV�
UNI� 47.413,28
012.001.15.451.0102.1068.0000 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS
PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV�
UNI� 10.533,89
012�001�15�451�0101�1073�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV�
UNI� 36�000,00
012�001� 15�451�0104�2043�0000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DE PONTES, PASSARELAS E ESCADARIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 RP 71,00
012�001�04�122�0601�2059�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 RP 10,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contri-
butivas 01 RP 1.820,24
012�001�15�451�0102�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 RP 610,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 28 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

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