Rio Rbanco

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12452
155
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.452
155 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul� Para receber e
transportar alimentos não perecíveis que foram doados a este municipio�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 373,50
(trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos seis dias do mês de Dezembro de 2018�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2018
Espécie: Contrato n° 0197/2018
Contratado: ACIRALDO BARBOSA DA SILVA, Inscrito no CPF nº 563�738�562-91� Objeto: A Contratante e o Contratado decidem desistir da conti-
nuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento decidem encerrar
o vínculo contratual, uma vez que, os serviços contratados serão exercidos por cartórios no próprio município� Assinam: ACIRALDO BARBOSA DA
SILVA, Contratado e JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO, Contratante�
Porto Walter-Ac, 13 de Dezembro de 2018�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO RBANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
“Altera o Anexo II da Lei Complementar n° 49, de 02 de agosto de 2018, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orça-
mentária de 2019 e dá outras providências� ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Rio Branco aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art� 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, aprovada pela Lei Complementar n° 49, de 02 de agosto de 2019, passa a incorporar
as alterações constantes desta Lei�
Art� 2º Fica alterado o Anexo II – Metas Fiscais, Tabela 8 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2019 da Lei Complementar n° 49,
de 02 de agosto de 2018, nos termos desta Lei�
Art� 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019
AMF - Tabela 8 (LRF, art� 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRA-
MA/BENEFICIÁRIO
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2019 2020 2021
IPTU Anistia/Isenção/
Remissão
Entidades e proprietá-
rios de imóveis insertos
na previsão do artigo 4º
e 25 do CNT
2�159�216 2�256�380 2�357�917
Renúncia considerada
na estimativa da receita,
não afetando
as metas scais
IPTU Anistia/Isenção/
Remissão
Proprietários de imóveis
em locais com risco de
alagação
1�790�907 1�871�498 1�955�716
IPTU e ISSQN Anistia/Isenção/
Remissão
Frustração na recupera-
ção da Dívida Ativa 2�493�866 2�606�089 2�723�363
Impostos e Taxas Anistia/Isenção/
Remissão
Outros Passivos Con-
tingentes 795�557 831�358 868�769
ISSQN e Outorga Isenção/Remissão Setor de Transportes
Urbanos 76�334 79�769 83�360
Juros, Multas e
Penalidades acessórias Isenção/ Remissão
Contribuintes inscritos
ou não em Dívida Ativa
- REFIS
3�657�500 3�822�088 3�994�081
ISSQN, IPTU, Taxas e Penali-
dades Acessórias Tributárias
Anistia/Isenção/
Remissão
Empresas com Po-
tencial de Geração de
Emprego e Renda, Em-
presas de Inovação,
Tecnologia e Ensino
3�058�666 3�196�306 3�340�139
IPTU Anistia/Isenção/
Remissão
Fomento para Instala-
ção de Novas Empre-
sas com Potencial de
Geração de Emprego e
Renda
362�891 379�221 396�286
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.452
156 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
IPTU Anistia/Isenção/Remis-
são
Fomento ao Desenvol-
vimento de Empresas
Instaladas nos Distritos
Industriais
850�374 888�641 928�630
IPTU, ISSQN e ITBI Isenção/Remissão Programa Minha Casa
Minha Vida-PMCMV 454�575 475�031 496�407
ITBI Isenção/Remissão Programa Regulariza-
ção Fundiária 146�300 152�884 159�763
TOTAL 15�846�186 16�559�264 17�304�431
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento� Secretaria Municipal de Finanças�
Obs: Demonstração (LC nº 101/2000� art� 14, inciso I), estima-se que a renúncia de receita atinja o montante de R$ 15�922�520,00 em 2019
compreendendo nesse total as Anistia, as isenções e as remissões�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a Reestruturação da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB e dá outras providências”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Rio Branco aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar�
Título I
Disposições Gerais
Art� 1º A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB, Fundação Pública Municipal, com personalidade jurídica de direito
público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e nanceira, criada pela Lei Municipal nº 855, de 20 de abril de 1990, passa a ter as seguintes
atribuições e estrutura organizacional�
Parágrafo único� A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB tem sede, foro e jurisdição no Município de Rio Branco,
Estado do Acre�
Art� 2º A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil destina-se a executar as políticas municipais de cultura, esporte e lazer,
promovendo e fomentando o desenvolvimento, nas áreas de arte, patrimônio histórico e cultural e de esporte e lazer no Município de Rio Branco,
cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as normas vigentes de sua competência, e ainda:
I - promover e incentivar o intercâmbio cultural, esportivo e de lazer nos planos internacional, nacional, estadual e municipal;
II - promover estudos e pesquisas que visem o fortalecimento cultural, esportivo e de lazer da municipalidade;
III - elaborar, executar e supervisionar a Política Municipal de cultura, esporte e lazer;
IV - coletar, processar e analisar dados sobre pessoal, visando a implantação e manutenção do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco – CCM e
do Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Rio Branco – CELM;
V - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando formas de colaboração para a execução de programas e
atividades de formação;
VI - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Esporte e Lazer;
VII - promover a integração entre a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, e instituições públicas, privadas, governamen-
tais e não governamentais;
VIII - promover conferências, congressos, seminários, fóruns e outras reuniões municipais e regionais;
IX - promover a defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Rio Branco;
X - promover as manifestações da cultura popular;
XI - fomentar a Cultura do município;
XII - valorizar iniciativas de caráter cultural através de prêmios, concursos artísticos, festivais, mostras e editais;
XIII - observar e aplicar o regimento interno dos espaços e equipamentos culturais, esportivos e de lazer;
XIV - auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais e esportivos;
XV - incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na comu-
nidade rio-branquense;
XVI - outras atribuições que lhe são conferidas pela legislação�
Art. 3º Para a realização de suas atividades a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil poderá rmar acordos, convênios,
contratos, realizar empréstimos e contratar nanciamentos, observando a legislação em vigor.
Título II
Do Patrimônio e das Receitas
Art� 4º O patrimônio da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil será constituído de bens móveis e imóveis que lhe forem
destinados, doados e dos que venha a adquirir�
Art� 5º A receita da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil será constituída de:
I - dotações orçamentárias especícas do Tesouro Municipal;
II - créditos especiais ou outros que lhe forem atribuídos pelos governos federal, estadual e municipal;
III - participação na receita de tributos federais, estaduais e municipais;
IV - rendimentos de operações nanceiras;
V - repasses provenientes de fundos nanceiros;
VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinadas a Fundação Municipal de Cul-
tura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil;
VII - subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
VIII - doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou interna-
cionais;
IX - outras receitas�
§ 1º A receita de que tratam os incisos deste artigo será creditada em conta bancária da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi
Brasil�
§ 2º O Município de Rio Branco repassará para a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, após o recebimento, os recursos
previstos no inciso I�
Título III
Da Estrutura Organizacional
Art� 6º A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil terá sua estrutura organizacional assim distribuída, vide Anexo I:
I – Órgãos Colegiados

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