Rio real - Vara cível

Data de publicação28 Junho 2022
Número da edição3124
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000872-31.2019.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Katiane Santos Silva
Advogado: Jailton Nascimento Santos (OAB:SE5616)
Reu: Instituto De Educacao Teologica Metropolitano Ltda Me - Me

Intimação:

Vistos.Inicialmente, DEFERE-SE à parte autora a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Em seguida, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determina-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.Por fim, considerando-se a impossibilidade de imediata designação de audiência preliminar de conciliação, em razão de determinação de regime exclusivo de teletrabalho, determina-se seja a parte demandada citada, para que, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000567-76.2021.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Carlos Frederico Pinto Andrade
Advogado: Alex Galvao De Moura (OAB:BA42811)
Reu: Decolar. Com Ltda.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:BA1179-A)
Reu: Vrg Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)

Intimação:

Vistos etc.

Remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, observando-se as cautelas de praxe, com as nossas homenagens.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001410-41.2021.8.05.0216 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Gildasio Joao Barbosa Silva
Advogado: Wesner Souza Carvalho Filho (OAB:BA64446)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)

Intimação:

FICAM AS PARTES INTIMADAS DO TERMO DE AUDIÊNCIA ID 180542592

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001410-41.2021.8.05.0216 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Gildasio Joao Barbosa Silva
Advogado: Wesner Souza Carvalho Filho (OAB:BA64446)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)

Intimação:

FICAM AS PARTES INTIMADAS DO TERMO DE AUDIÊNCIA ID 180542592

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000725-97.2022.8.05.0216 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Rio Real
Requerente: M. N. C. D. C.
Advogado: Leonildo Mangabeira Costa (OAB:BA8539)
Requerido: I. S. D. C.

Intimação:

Assim, fixo os alimentos provisórios (art. 4º) no valor de 20% por cento da remuneração do Requerido, uma vez presente a informação de que este é funcionário público, em favor do(s) filho(s) menor(es). A quantia deverá ser paga até o quinto dia útil do mês, da seguinte forma: em mãos do(s) Requerente(s) ou seu representante legal, mediante recibo, ou depósito em conta bancária da representante do(s) Requerente(s).

Ademais, considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, no endereço constante na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação.Havendo proposta, designar-se-á a devida audiência de conciliação.

Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000725-97.2022.8.05.0216 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Rio Real
Requerente: M. N. C. D. C.
Advogado: Leonildo Mangabeira Costa (OAB:BA8539)
Requerido: I. S. D. C.

Intimação:

Assim, fixo os alimentos provisórios (art. 4º) no valor de 20% por cento da remuneração do Requerido, uma vez presente a informação de que este é funcionário público, em favor do(s) filho(s) menor(es). A quantia deverá ser paga até o quinto dia útil do mês, da seguinte forma: em mãos do(s) Requerente(s) ou seu representante legal, mediante recibo, ou depósito em conta bancária da representante do(s) Requerente(s).

Ademais, considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, no endereço constante na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação.Havendo proposta, designar-se-á a devida audiência de conciliação.

Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000725-97.2022.8.05.0216 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Rio Real
Requerente: M. N. C. D. C.
Advogado: Leonildo Mangabeira Costa (OAB:BA8539)
Requerido: I. S. D. C.

Intimação:

Assim, fixo os alimentos provisórios (art. 4º) no valor de 20% por cento da remuneração do Requerido, uma vez presente a informação de que este é funcionário público, em favor do(s) filho(s) menor(es). A quantia deverá ser paga até o quinto dia útil do mês, da seguinte forma: em mãos do(s) Requerente(s) ou seu representante legal, mediante recibo, ou depósito em conta bancária da representante do(s) Requerente(s).

Ademais, considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, no endereço constante na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação.Havendo proposta, designar-se-á a devida audiência de conciliação.

Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000725-97.2022.8.05.0216 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Rio Real
Requerente: M. N. C. D. C.
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