Rio real - Vara cível

Data de publicação10 Janeiro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2537
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000152-64.2019.8.05.0216 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Rio Real
Requerente: Creusa Maria De Souza Melo
Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:0060452/BA)
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Requerido: Banco Do Brasil Sa

Intimação:

Defiro provisoriamente o benefício da AJG ao autor.

Oficie-se a(s) Instituição(ões) Financeira(s), mencionada(s) na Inicial, para que forneça(m), em 10 dias, o extrato detalhado da conta (corrente/poupança/PIS-PASEP/FGTS/Consórcio) de titularidade do(a) falecido(a). Acompanhem-se as informações necessárias.

Caso ainda ausente informação, oficie-se ao INSS, para que diga(m), em 10 dias, se há registro nos seus arquivos de dependentes do(a) falecido(a).

Recebida a(s) documentação(ões), intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar-se sobre as informações bancárias e, eventualmente, promover a intimação dos demais interessados, bem assim, caso ainda não juntado, apresentar certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, informando se há bens registrados em nome do(a) falecido(a).

Ao final, vistas ao MP, por 10 dias.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000079-97.2016.8.05.0216 Procedimento Sumário
Jurisdição: Rio Real
Autor: Adelia Barbosa Da Silva
Advogado: Ruane Filgueiras Barbosa (OAB:0038744/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL

PROCESSO N. 8000079-97.2016.8.05.0216

AUTOR: ADELIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: RUANE FILGUEIRAS BARBOSA

RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO

Vistos e examinados.

Na forma do art. 1.009, § 2º, do CPC, encaminhe-se imediatamente os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 1.010, § 3º, que restringe o juízo de admissibilidade àquela Corte.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

Rio Real, BA, 2019-08-06

Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Designado

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