Rio real - Vara cível

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3205
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000704-29.2019.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Representante: Luciana De Jesus Santos
Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798)
Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741)
Reu: Wellington Sebastiao Gomes
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

UNIDADE UNIFICADA – JURISDIÇÃO PLENA

COMARCA DE RIO REAL/BAHIA

Travessa Ruy Barbosa, nº 13 – Centro - Centro Administrativo

CEP: 48.330-000 Tel (75) 3426-1105


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 8000704-29.2019.8.05.0216


De Ordem do Exmo. Sr. Dr. YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA, Juiz de Direito designado pratiquei o ato processual abaixo:

Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), para Audiência de Conciliação a ser designada para o dia 07 de outubro de 2021, às 09h00min, a qual realizar-se-á através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/9044893.

Rio Real (BA), 27 de julho de 2021.

Carlos Nascimento Dantas

Técnico Judiciário

cadastro: 501.918-4

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001203-42.2021.8.05.0216 Execução De Alimentos
Jurisdição: Rio Real
Exequente: M. F. D. S. R. C. C. M. F. D. S.
Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741)
Executado: V. A. G.

Intimação:

Vistos. Inicialmente, DEFERE-SE à parte exequente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Por fim, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 3 (três) dias, proceder ao pagamento do valor executado, incluindo as parcelas vincendas no transcurso do feito, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de determinação de sua prisão civil em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além de Protesto do Título, nos termos constantes no art. 528, §§ 1º, 3º e 4º do CPC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001055-31.2021.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Representante: Maria Aparecida Barbosa Dos Santos De Souza
Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741)
Reu: Fernando Cardoso Dos Santos

Intimação:

Defiro a AJG.

Admitindo a demanda a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 25/10/2021, às 13:00 horas, a qual realizar-se-á através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/9044893. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.

Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à seção de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação, na hipótese de não haver acordo por qualquer razão.

Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Arbitro os alimentos provisórios em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalentes a 20% por cento do salário mínimo vigente, devendo a verba alimentar começar ser paga em até 05 (cinco) dias após a ciência dessa decisão em mãos, ou através de depósito bancário em conta em nome da genitora das alimentandas.

Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.



RIO REAL/BA, 16 de setembro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000079-58.2020.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Autor: A. P. M. D. O.
Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Representante: J. V. D. O.
Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Reu: C. M. D. C.
Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452)

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem conforme teor constante em parecer ministerial de ID 142144321.

Cumpra-se. Com o retorno das manifestações, voltem-me os autos conclusos.


RIO REAL/BA, 12 de novembro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000079-58.2020.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Autor: A. P. M. D. O.
Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Representante: J. V. D. O.
Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Reu: C. M. D. C.
Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452)

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem conforme teor constante em parecer ministerial de ID 142144321.

Cumpra-se. Com o retorno das manifestações, voltem-me os autos conclusos.


RIO REAL/BA, 12 de novembro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000079-58.2020.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Autor: A. P. M. D. O.
Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Representante: J. V. D. O.
Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Reu: C. M. D. C.
Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452)

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem conforme teor constante em parecer ministerial de ID 142144321.

Cumpra-se. Com o retorno das manifestações, voltem-me os autos conclusos.


RIO REAL/BA, 12 de novembro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000631-28.2017.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Rio Real
Autor: Tatiane Regina Dos Santos Da Cruz
Advogado: Leonildo Mangabeira Costa (OAB:BA8539)
Reu: Waldir Paulo Da Cruz

Intimação:

umpra-se a decisão de ID 8502399, mediante designação de audiência de conciliação e julgamento.

Intimem-se ambas as partes para que compareçam na referida audiência, acompanhadas de seus procuradores e das suas testemunhas.

Ressalte-se que a ausência da parte requerida implica em confissão e revelia, assim como o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, conforme dispõe o art. 7º da Lei 5478/68.

Além disso, é importante mencionar que caso não seja feito o acordo, a defesa deve ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, em aplicação aos artigos e 10 da Lei de Alimentos (Lei 5478/68).

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000681-15.2021.8.05.0216 Execução De Alimentos
Jurisdição: Rio Real
Exequente: R. N. D. S.
Advogado: Rodrigo Nascimento Da Franca (OAB:BA59897)
Exequente: E. M. D. J. N.
Advogado: Rodrigo Nascimento Da Franca (OAB:BA59897)
Executado: L. F. D. S.

Intimação: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT