Rio real - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação03 Outubro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3190
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000884-40.2022.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Rio Real
Autoridade: Dt Rio Real
Reu: Jose Ricardo Da Silva Santos
Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791)
Vitima: A Sociedade
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

... Diante disto, notifique-se o acusado para constituir advogado e, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia/preliminar, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, oportunidade em que poderá arguir exceções, preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, uma vez efetivada a citação e decorrido o prazo de 10 dias sem apresentação de resposta pelo acusado e sem que tenha sido constituído defensor, DETERMINO QUE O CARTÓRIO NOMEIE UM DOS DEFENSORES DATIVOS CADASTRADOS NA COMARCA, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO OU PRONUNCIAMENTO DESTA JUÍZA, que deverá ser intimado pessoalmente, para apresentação da peça defensiva. Apresentada a defesa, voltem os autos conclusos para manifestação acerca do recebimento da denúncia. Defiro a cota ministerial para determinar a juntadas aos autos das Folhas de Antecedentes Criminais atualizadas do acusado, bem ainda para determinar a juntada dos Laudos definitivos, caso ainda não tenham sido juntados. A presente decisão tem força de mandado e ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000957-12.2022.8.05.0216 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Rio Real
Autoridade: Dt Rio Real
Vitima: Renivaldo Soares De Freitas
Autor Do Fato: Regivaldo Soares De Freitas

Intimação:

Advirta-se o autor do fato que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Dativo (Enunciado 9, FONAJE CRIMINAL).Publique-se. Cumpra-se

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8000956-27.2022.8.05.0216 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Rio Real
Autoridade: Dt Rio Real
Vitima: Tiago De Souza Santos
Autor Do Fato: Edenise Nascimento De Freitas

Intimação:

Advirta-se o autor do fato que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Dativo (Enunciado 9, FONAJE CRIMINAL).Publique-se. Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001444-16.2021.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Rio Real
Reu: Adilson Dos Santos
Advogado: Domingos Franclin Verona Santos (OAB:BA56464)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

... Assim, intimem-se as partes acerca da redistribuição do presente feito, quedando-se RATIFICADOS todos os atos até então praticados, inclusive de cunho decisório. Intime-se o Bel. DOMINGOS FRANCLIN VERONA SANTOS (OAB/BA 56.464), via DJe, para que, em 05 dias, traga aos autos procuração outorgada pelo Acusado. Oficie-se a Vara Criminal da Comarca de CRISTINÁPOLIS – SE, para que seja providenciada a transferência do valor depositado pelo Acusado a titulo de fiança nos autos da AP nº 0000612-89.2020.8.25.0025 para conta judicial vinculada ao presente feito, autuado com nº 8001444-16.2021.8.05.0216. Oficie-se a Vara Criminal da Comarca de CRISTINÁPOLIS – SE para que compartilhe os arquivos colhidos em audiência de instrução realizada nos autos da AP nº 0000612-89.2020.8.25.0025, datada de 20/05/2021, sincronizando-se os mesmos, após, no PJE MÍDIAS. Confiro ao presente força de OFÍCIO. Publique-se. Cumpra-se.

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VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

0000529-74.2019.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Rio Real
Reu: Jose Da Silva Santos
Reu: Edmilson Santos Tavares
Reu: Fernando Santos Tavares
Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098)
Reu: Marcos Paulo Ferreira Da Silva
Advogado: Andre Luiz Nascimento Dos Anjos (OAB:BA11584)
Autor: Ministério Público
Vitima: Camila Pereira Patrocínio
Vitima: Ana Carolina Dos Santos
Testemunha: Maria Rita Silva Santos
Testemunha: Miguel Da Silva Santos
Autoridade: Delegacia De Polícia De Rio Real - Ba

Intimação:

... Por fim, preclusa a decisão de pronúncia, na fase prevista pelo art. 422, do CPP, o Ministério Público nada requereu nessa fase processual. A defesa dos pronunciados José da Silva Santos e Marcos Paulo Ferreira da Silva, por sua vez, arrolou as testemunhas que irão depor em Plenário nos respectivos documentos de id 157075758 e id 157080359. É o Relatório. Processo preparado para inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Designo a Sessão de Julgamento para a data de 07/11/2022, às 08h30horas. Audiência de Sorteio de jurados em 26/10/22, às 14h00. Ao Cartório para as intimações necessárias.

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VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001141-65.2022.8.05.0216 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Rio Real
Autoridade: Dt Rio Real
Autor Do Fato: Welington Da Porificacao
Vitima: Jorge Cirilo Dos Santos

Intimação:

Designe-se AUDIÊNCIA PRELIMINAR a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disponibilidade de pauta do Juízo, como requerido pelo Ministério Público. Certifique-se se o autor do fato já foi beneficiado com transação penal nos últimos 05 (cinco) anos. Intimem-se as partes e advogados cadastrados. Advirta-se o autor do fato que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Dativo (Enunciado 9, FONAJE CRIMINAL). Publique-se. Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001136-43.2022.8.05.0216 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Rio Real
Autoridade: Dt Rio Real
Vitima: Vitor De Jesus Neves
Autor Do Fato: Joao Braz Da Silva Neto

Intimação:

Designe-se AUDIÊNCIA PRELIMINAR a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disponibilidade de pauta do Juízo, como requerido pelo Ministério Público. Certifique-se se o autor do fato já foi beneficiado com transação penal nos últimos 05 (cinco) anos. Intimem-se as partes e advogados cadastrados. Advirta-se o autor do fato que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Dativo (Enunciado 9, FONAJE CRIMINAL). Publique-se. Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RIO REAL
INTIMAÇÃO

8001057-64.2022.8.05.0216 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Rio Real
Autoridade: Dt Rio Real
Autor Do Fato: Edineide Dos Santos Costa Do Rosario
Vitima: Cristiane Alves De Oliveira
Vitima: Ioran Valenca Da Silva
Autor Do Fato: Jose De Carvalho Do Rosario

Intimação:

... Designe-se AUDIÊNCIA PRELIMINAR a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disponibilidade de pauta do Juízo, como requerido pelo Ministério Público. Certifique-se se o autor do fato já foi beneficiado com transação penal nos últimos 05 (cinco) anos. Intimem-se as partes e advogados cadastrados. Advirta-se o autor do fato que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Dativo (Enunciado 9, FONAJE CRIMINAL). Publique-se....

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