Entre rios - Vara cível
Data de publicação | 10 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 2652 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
8000311-39.2019.8.05.0076 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Entre Rios
Autor: Silvana Batista Dos Santos
Advogado: Camila Santos Modesto (OAB:0024680/BA)
Advogado: Danielle Dias De Araujo (OAB:0040898/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Intimação:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ENTRE RIOS/BA
SILVANA BATISTA DOS SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem por meio da sua advogada requerer que a parte Ré seja intimada a pagar o valor da condenação sob pena de multa.
Termos em que pede e espera deferimento.
Entre Rios/BA, 08 de Julho de 2020.
Danielle Araújo
OAB/BA 40.898
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
0000907-82.2007.8.05.0076 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Entre Rios
Autor: Iranilde Da Paixao Morais
Advogado: Euvaldo Lopes Leite Junior (OAB:011479?/BA)
Advogado: Alfredo Ferreira De Souza (OAB:0008520/BA)
Réu: Cristiano Alves De Souza
Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:0009038/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS
0000907-82.2007.8.05.0076
AUTOR: IRANILDE DA PAIXAO MORAIS
RÉU: CRISTIANO ALVES DE SOUZA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em caso positivo, indique o (a) demandante , em igual prazo, as medidas que entender pertinentes.
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, 9 de julho de 2020.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
8000440-15.2017.8.05.0076 Interdição
Jurisdição: Entre Rios
Requerido: Francisco Batista Dos Santos
Requerente: Daniela Da Silva Dos Santos
Advogado: Cleber Emidio Da Silva (OAB:0028370/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS
8000440-15.2017.8.05.0076
REQUERENTE: SUZANE DA SILVA SANTOS
REQUERIDO: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro o pedido de emenda à inicial, passando a figurar no polo ativo a Sra. DANIELA DA SILVA DOS SANTOS.
Considerando-se o domicílio das partes, declino da competência para processar e julgar a causa, devendo o feito ser remetido à Vara Cível de Rio Real.
Intime-se. Cumpra-se.
A presente decisão é revestida de aptidão para substituir qualquer ofício, mandado ou alvará decorrente da mesma, ficando desde já dispensada a sua expedição.
Entre Rios/BA, 7 de julho de 2020
Cícero Dantas Bisneto
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
0000513-12.2006.8.05.0076 Inventário
Jurisdição: Entre Rios
Requerente: Dulcyene Simoes Machado
Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:0009948/BA)
Requerente: Francisco De Assis Machado
Inventariado: Dulce Simoes Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS
0000513-12.2006.8.05.0076
REQUERENTE: DULCYENE SIMOES MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS MACHADO
INVENTARIADO: DULCE SIMOES MACHADO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em caso positivo, no prazo igual, indique a demandante as medidas que entender pertinentes.
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, 8 de julho de 2020.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
0000277-84.2011.8.05.0076 Usucapião
Jurisdição: Entre Rios
Autor: Copener Florestal Ltda
Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:0010447/BA)
Advogado: Erika Vaqueiro Tarquinio De Souza (OAB:0015411/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS
0000277-84.2011.8.05.0076
AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em caso positivo, indique o (a) demandante , em igual prazo, as medidas que entender pertinentes.
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, 9 de julho de 2020.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
0001080-04.2010.8.05.0076 Procedimento Sumário
Jurisdição: Entre Rios
Autor: Pedrina Cardoso Ferreira
Advogado: Pablo Pimenta Fraife (OAB:0027296/BA)
Réu: Jose Alves Da Silva Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS
0001080-04.2010.8.05.0076
AUTOR: PEDRINA CARDOSO FERREIRA
RÉU: JOSE ALVES DA SILVA NETO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em caso positivo, em igual prazo, manifeste-se acerca da certidão adunada ao feito (fls. 24)..
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, 9 de julho de 2020.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
0000993-82.2009.8.05.0076 Busca E Apreensão
Jurisdição: Entre Rios
Requerente: Maria Conceicao Carvalho
Advogado: Rafael Cardoso Dos Santos Silva (OAB:0031464/BA)
Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:0009201/BA)
Requerido: Lindinalva Almeida Vieira Das Neves
Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:0009038/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS
0000993-82.2009.8.05.0076
REQUERENTE: MARIA CONCEICAO CARVALHO
REQUERIDO: LINDINALVA ALMEIDA VIEIRA DAS NEVES
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, 8 de julho de 2020.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
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