Rodrigues Alves

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13094
147
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.094
147 Quarta-feira, 28 de julho de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
AVISO DE INTENÇÃO DE COMPRA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SAFRA, torna público aos interessados,
que realizará cotação de preços, que tem por objeto, a aquisição de Recarga de Extintores de Incêndio, para atender as necessidades da SAFRA.
RECARGA DE EXTINTORES
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR UNT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
1Recarga de Extintor pó químico seco de 06 kg. UND 78
2Recarga de extintor dióxido de carbono (CO²) de 06 kg. UND 27
Local de entrega será fornecido através de ordem de entrega. Os interessados deverão solicitar o modelo das propostas através de e-mail para
gestaosafra@riobranco.ac.gov.br, impreterivelmente até 03 de agosto de 2021.
Rio Branco, Acre, 26 de julho de 2021.
Eracides Caetano de Souza
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e de
Desenvolvimento Econômico – SAFRA
Decreto nº. 012 de 01 de janeiro de 2021.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SAFRA
Dispensa de Licitação
À vista dos documentos contidos nos autos e nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO A Dispensa
de Licitação abaixo especicada, homologando o presente termo.
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura e Familiar e de Desenvolvimento Econômico (SAFRA).
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico (SA-
FRA), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.034.583/0017-90, com sede na Estrada AC 90, Rodovia Transa-
creana – Floresta Sul, n°. 2003, neste Município, e do outro lado a empresa Paranorte COM. de Máquinas e Material De Construção LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 84.328.129/0001-13, localizada na Rua: Quintino bocaiuva, nº1.179, Bairro: José Augusto, Rio Branco- Acre.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Consumo (Lâmpadas), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRA, conforme Quadro abaixo:
Item Descrição Und QTD Para Contratação
1Lâmpada Led Compacta – 40W Bivolt (bocal) Und 150
2Lâmpada Alta Potência Led Bivolt- 30W (bocal) Und 150
3Lâmpada Led 20W Bivolt (bocal) Und 50
4Lâmpadas Led de 15W Bivolt (bocal) Und 40
Vigência: A vigência do Contrato ca condicionada, a data de 31(trinta e um) de dezembro de 2021.
Fundamento Legal: Realizado nos termos da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se ás normas dos supra-
mencionados diplomas legais.
Dotação Orçamentária
Programa de Trabalho: 01.014.001.20.629.0401.2213.0000.
Fonte de Recurso: Recurso Próprio (1)
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.0000 (Material de consumo)
Do valor: Dar-se-á a este Contrato o valor de R$ 16.455,50 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Rio Branco - Acre, 23 de julho de 2021.
Atenciosamente,
Eracides Caetano de Souza
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e de
Desenvolvimento Econômico – SAFRA
Decreto nº. 012 de 01 de janeiro de 2021.
RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 22 DE JULHO DE 2021�
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, Em Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de julho de 2021, órgão de con-
trole social dos recursos destinado à Politica Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 003 de 19
de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social Nº 135 de 2 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para a doação
da lancha e para o Conanciamento Federal de sua manutenção por meio do Piso
Variável - PBV.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de Conta do uso da Lancha pela Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2020,conforme o Ques-
tionário de Monitoramento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 22 de julho de 2021.
Lucimar Bussons de Lima
Presidente em Exercício do CMAS/AC

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