Rodrigues Alves

Data de publicação31 Março 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13504
2
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.504-A
2 Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MUNICIPALIDADE
RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 21 MARÇO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE DE RODRIGUES ALVES/AC – CMDCA, no uso de suas atri-
buições previstas na Lei Federal nº 8�069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº83/2009 no exercício de sua função
Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues Alves /AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 001, de 21 de março de 2023, que
dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA /AC, na 2ª Reunião
Ordinária realizada na data de 21 de março de 2023;
RESOLVE:
Art� 1º – Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Rodrigues Alves/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Hu-
manos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19:
Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia
de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”�
Art� 2º – Estabelecer os dias 13 e 14 de abril de 2023 para a realização
da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves/AC�
Art� 3º – A coordenação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, será de responsabili-
dade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Rodrigues Alves/AC em parceria com a Secretaria Municipal
de Assistência Social de Rodrigues Alves/Ac�
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão de-
nidos pelo Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC�
Art� 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 6ª Confe-
rência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Rodrigues Alves/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários
da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura
Municipal de Rodrigues Alves�
Art� 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação�
Clemenson Pinheiro da Silva
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES - PMRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE – CMDCA DE RODRIGUES ALVES/AC
EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DOS CONSE-
LHOS TUTELARES DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES/ACRE Nº
001/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-
CA de Rodrigues Alves/AC, no uso de suas atribuições legais, confor-
me preconiza a Lei 8�069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e
Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de
Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares com data Unicada
para o quadriênio 2024/2028, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e com a scalização do Ministério Público, mediante as condições
estabelecidas neste Edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1�1� O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido
por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC�
1�1�1� A Comissão Especial designada pelo Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os
membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I�
1�2� O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e
suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Rodri-
gues Alves/AC, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recon-
dução, mediante novo processo de escolha, nos termos da legislação�
1�3� Das atribuições do Conselho Tutelar:
1�3�1� O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não juris-
dicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas
no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/AC, artigos 95 e 136�
1�4� Da Remuneração:
1�4�1� O Conselheiro Tutelar faz jus a uma remuneração mensal na for-
ma de subsídio no valor de dois salários mínimos vigentes no país, pre-
visto no art� 67, inciso I da Lei Municipal n� 169 de 17 de abril de 2015,
com alteração dada pela Lei n� 279 de 2022�
1�4�2� O Servidor Municipal que for eleito para o Conselho Tutelar, po-
derá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o
valor de seus vencimentos incorporados, cando-lhe garantidos:
1�4�2�1� O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
ndo o seu mandato;
1�4�2�2� A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento�
1�5� Da Função e Carga Horária:
1�5�1� A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas sema-
nais, com escala de plantão noturno e de nais de semana e feriados
em regime de sobreaviso, conforme denido na legislação municipal e
no Regimento Interno do Conselho Tutelar�
1�5�2� A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo in-
compatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada�
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não congura vínculo
empregatício ou estatutário com o município�
2� DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2�1� O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tute-
lar deverá atender as seguintes condições:
2�1�1� Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da
comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antece-
dentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas
cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;
2�1�2� Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada
por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento ocial de identicação com foto;
2�1�3� Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo um (01)
ano, segundo o inciso III, do artigo 46 da Lei 169 comprovado por meio da
apresentação de conta de água, luz ou telefone xo e título de eleitor;
2�1�4� Solicitação da candidatura individual, consoante formulário cons-
tante do anexo II;
2�1�5� Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas dire-
tamente à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, em declaração rmada pelo candidato, por meio de
formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador
do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme
modelo disponibilizado pelo CMDCA, segundo o art� 46 da Lei 169 de
17 de agosto de 2015�
2�1�6� Conclusão de nível médio ou equivalente no ato da inscrição,
comprovado com fornecimento de cópia do respectivo certicado;
2�1�7� Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a
função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as
penas da lei a partir da posse;
2�1�8� Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro
tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração rmada pelo candidato;
2�1�9� Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso
de candidato do sexo masculino;
3� DO PROCESSO DE ESCOLHA
3�1� O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será rea-
lizado em 4 etapas, conforme calendário disposto no anexo III:
3�1�1� Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do
item 2 deste Edital;
3�1�2� Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança
e do Adolescente e leis equivalentes;
3�1�3� Submissão à avaliação de Saúde Física e Psicológica;
3�1�4� Eleição dos candidatos por meio de voto�
4� DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4�1� A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita acei-
tação das condições do processo, tais como se acham denidas neste
edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento�
4.2. As inscrições carão abertas no período das 08h às 12hs e das 14hs às
17hs do dia 03 de abril de 2023 ao dia 02 de maio de 2023, em dias úteis�
4�3� As inscrições serão feitas no endereço da Sede do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rodrigues/AC, situ-
ado na Rua Tarauacá, n° 551, Bairro: Dario Pereira, telefone 68 33421047�
4�4� No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de pro-
curação, deverá:
4�4�1� Apresentar requerimento preenchido digitalmente, em modelo
próprio que lhe será disponibilizado na sede do CMDCA de Rodrigues
Alves-AC (Anexo II), onde o preenchimento e impressão deverá ser de
total responsabilidade do candidato, no qual declare atender as con-
dições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

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