Rodrigues Alves

Data de publicação26 Agosto 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12621
52
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.621
52 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019
Objeto do Contrato: Fornecimento de material segurança (EPI), para
atender as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB.
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a Empresa Braga & Braga Importação e Exportação Ltda.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP nº. 026/2017
Objeto do Aditamento: Fica aditado em R$ 114.381,51 (cento e quatorze
mil reais e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos)
perfazendo um valor global geral de R$ 201.940,56 (duzentos e um mil,
novecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). Fica pror-
rogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência previsto na
Cláusula quarta do referido contrato�
Fundamentação Legal: Nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.012.501.15.451.010
1.2045.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00. Fonte de Re-
cursos: 10 RP�
Da Raticação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-
trato que não foram expressamente modicadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-
gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida
Gomes e pela contratada, e a Empresa Braga & Braga Importação e
Exportação Ltda�
Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB
Termo de Homologação
Assunto: Pregão Presencial SRP N°. 081/2019.
Objeto: Aquisição de Areia Lavada�
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela sua equipe de apoio re-
ferente ao Pregão Presencial SRP nº 081/2019– CPL/PMRB, em favor
dos licitantes THAUAN CHARLES DA SILVA DOMINGOS EIRELI, para
o item 01 com o valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2019.
Marco Antonio Rodrigues
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB
Termo de Homologação
Assunto: Pregão Presencial SRP N°. 074/2019.
Objeto: Aquisição de tela soldada�
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos
os atos praticados pela Senhora Pregoeira e pela sua equipe de apoio
referente ao Pregão Presencial SRP nº 074/2019– CPL/PMRB, em fa-
vor do licitante RIO NEGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
EPP, para o item 01 com o valor unitário de R$ 1.490,00 (hum mil qua-
trocentos e noventa reais); RIO NEGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTA-
ÇÃO EIRELI EPP, para o item 02 com o valor unitário de R$ 2�085,00
(dois mil e oitenta e cinco reais).
Rio Branco – Acre, 22 de agosto de 2019.
Marco Antonio Rodrigues
Diretor Presidente
RODRIGUES ALVES
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
Aviso de Reticação e Reabertura de Licitação
Pregão Presencial nº 30/2019
Órgão: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC
Data de Abertura: 06/09/2019.
Horário: 09h00min
Local: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves – Sala de Reuniões de
Licitação, Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP:
69.985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176.
Objeto: Aquisição de Trator Agrícola de Pneus com Implementos�
Rodrigues Alves/AC, 23 de Agosto de 2019.
Juanez Barroso Falcão
Pregoeiro
SENA MADUREIRA
EDITAL Nº 01/2019
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unicado de Conselheiro
Tutelar do Município de Sena Madureira, Estado do Acre
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90Estatuto
da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 519/2016, a Resolução
nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha
Unicado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020 a
2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a scalização do
Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital�
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por
este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Sena Madureira, Estado do Acre�
1�1�1� A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os
membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I�
O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e su-
plentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Sena
Madureira, Estado do Acre, para o mandato de 04 (quatro) anos, permi-
tida recondução, mediante novo processo de escolha�
Das atribuições do Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Esta-
tuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal
previsto na lei municipal nº 519/16.
1.4.2. O servidor municipal que for eleito para o Conselho Tutelar, pode-
rá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro, ou valor
de seus vencimentos incorporados, cando-lhe garantidos
1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
ndo o seu mandato.
1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento�
Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas se-
manais, sendo acrescida de plantão noturno e de nais de semana e
feriados em regime de sobreaviso, conforme denido na legislação mu-
nicipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar�
1�5�2� A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo in-
compatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada�
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não congura vínculo
empregatício ou estatutário com o município�
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2�1� O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tute-
lar deverá atender as seguintes condições:
2�1�1� Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de apresentação
de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de
certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal,
Militar e Eleitoral�
2�1�2� Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada
por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento ocial de identicação com foto.
2�1�3� Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo um
(01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz
ou telefone xo e título de eleitor.
2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário cons-
tante do anexo II�
2.1.5. Comprovar experiência de 01 (um) ano de atuação em ativida-
des ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança
e do adolescente, em declaração rmada pelo candidato, por meio de
formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador
do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme
modelo disponibilizado pelo CMDCA, disponível no sitio https://www.
senamadureira�ac�gov�br� Para efeito deste edital, considera-se como
experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:
2.1.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores
e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc�
2.1.5.2. Prossionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxilia-
res de enfermagem etc�
2.1.5.3. Prossionais da assistência social, como assistentes sociais, psi-
cólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas
e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias�

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