A Ruptura do Nexo de Causalidade Diante da Contaminação pelo Vírus da COVID-19 em Vítimas de Disparos de Arma de Fogo
Autor | Luan Paixão Rampinelli |
Cargo | Universidade Estadual de Londrina, Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal. PR, Brasil. |
Páginas | 37-40 |
37
Ciências Jurídicas, v.22, n.1, 2021, p.37-40
Luan Paixão Rampinelli
Resumo
O trabalho em epígrafe busca a análise detida da ocorrência ou não da ruptura do nexo de causalidade em morte decorrente de contaminação
pelo vírus da COVID-19 em casos de vítimas de disparos de arma de fogo. Trata-se de estudo de notável importância para a seara do Direito
se torna imperiosa a interpretação, ainda que de forma crítica, das teorias adotadas pelo Código Penal sobre o nexo causal, perquirindo se a regra
ou se a exceção deve ser adotada na situação fática ora analisada. O estudo, para tanto, analisa as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais
mencionadas se tornou inconteste a necessidade de se aferir, na hipótese em tela, se há ou não a ruptura do nexo de causalidade, interferindo na
Palavras-chave: Nexo Causal. COVID-19. Concausas.
Abstract
This study aims to analyze the occurrence or not of the rupture of the causal link in death from contamination by the virus of COVID-19 in cases
Keywords:
A Ruptura do Nexo de Causalidade Diante da Contaminação pelo Vírus da COVID-19 em
Vítimas de Disparos de Arma de Fogo
The Rupture of the Causal Link in the Contamination by Covid-19 Viruses in Firearms
Shooting Victims
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2021v22n1p37-40
Universidade Estadual de Londrina, Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal. PR, Brasil.
E-mail: luanpaixao@hotmail.com
1 Introdução
A Pandemia da COVID-19 que, infelizmente, assola a
todos desde 2020, fez surgir interessantes debates jurídicos
em decorrência das situações fáticas geradas pela excepcional
realidade surgida.
Um dos debates que possui relevância prática é a ruptura,
ou não, do nexo de causalidade em casos nos quais uma vítima
de disparo de arma de fogo, hospitalizada, é contaminada pelo
vírus e vai a óbito.
O presente artigo, portanto, tem como premissa básica
Penal quanto ao nexo de causalidade, suas concausas e
demais avenças pertinentes, sendo que, após se analisará,
vítima de disparos de arma de fogo que, ao ser internada após
ser alvejada, contrai o vírus da COVID-19 e, infelizmente,
falece.
O grande debate que exsurge diz respeito à previsibilidade,
ou não, da contaminação pelo vírus da COVID-19 quando
do disparo de arma de fogo pelo agente infrator, isto é, se
a contaminação se encontra no desdobramento natural do
evento ou se, per si, culminou no resultado morte.
A depender da resposta ao questionamento alhures se
poderá estar diante de um crime na modalidade consumada
ou, ainda, na modalidade tentada, tornando-se imperiosa a
e autônoma do evento morte.
Presume-se, portanto, que a relevância do presente debate
minorante de pena na terceira fase da dosimetria).
O objetivo do presente artigo, portanto, é claro: analisar se
eventual contaminação pelo vírus da COVID-19 por vítima de
disparos de arma de fogo estaria, ou não, no desdobramento
natural do evento, perquirindo qual teoria do ordenamento
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