Ruy barbosa - Vara cível

Data de publicação04 Outubro 2021
Número da edição2954
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001939-54.2021.8.05.0218 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ruy Barbosa
Representado: L. G. A. S.
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:0061214/BA)
Representante: J. A. S.
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:0061214/BA)
Reu: R. D. S. O.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE RUY BARBOSA / BAHIA

VARA CÍVEL

Autos nº 8001939-54.2021.805.0218

DECISÃO

Versa a presente sobre pedido de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE proposto por LUIZ GUSTAVO ALMEIDA SANTOS, representado por sua genitora, em face de REINALDO DA SILVA OLIVEIRA.

Dispõe o artigo 4º da Lei nº 5.478/1968, presentes os pressupostos autorizadores para fixação de alimentos provisório, quais sejam prova do parentesco (fumus boni iuris), bem assim, pedido expresso nesse sentido (periculum in mora).

Com efeito, em que pesem as alegações exordiais, inexistem nos autos outros elementos que corroborem os fatos afirmados na exordial.

No mesmo diapasão, a natureza dos alimentos provisórios, em regra, irrepetíveis, elidem a possibilidade de concessão de medida liminar satisfativa, haja vista a ausência de provas da paternidade alegada neste momento processual, bem assim, a dificuldade em reverter eventual decisão concessiva, evidenciando o periculum in mora inverso, em sede de cognição não exauriente.

Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO EMERGENCIAL.

Considerando as medidas emergenciais adotadas em decorrência da persistência da pandemia, notadamente, à vista da expressa vedação à designação de audiências presenciais, por força do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, uma vez superada a situação extraordinária, se o caso dos autos demonstrar adequada a adoção de tal providência.

Ademais, como medida destinada ao prosseguimento do feito, determino a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.

Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação importará em revelia (art. 344, caput, CPC).

Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC).

Com lastro no artigo 292,§3º do CPC, corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa para fixar o montante de R$ 3.960 (três mil, novecentos e sessenta reais), haja vista o disposto no artigo 292, III do CPC.

Retifique-se a informação acerca da classe judicial no PJE para averiguação de paternidade.

Ruy Barbosa, 1º de outubro de 2021.

Ivonete de Sousa Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000273-91.2016.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Tatiane Santos Da Costa
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Autor: Arilma Silva Matos
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Autor: Miranalva Barros Da Silva
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Reu: Sindicato Dos Produtores Rurais De Ruy Barbosa
Advogado: Dynalmo Antonio De Souza (OAB:0042847/BA)
Reu: Associação De Criadores De Cavalos De Corrida De Ruy Barbosa",
Advogado: Natan De Carvalho Oliveira (OAB:0062493/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento CGJ – 10/2008 – modificado pelo 06/2016, designo a audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2021, às 10hs:40min, por meio virtual, através do aplicativo Lifesize. Citem-se/Intimem-se, as partes deverão seguir as seguintes orientações: Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8447910. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8447910.

Ruy Barbosa, 01/10/2021.

Neuza Silva dos Santos Soares

Técnico Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000273-91.2016.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Tatiane Santos Da Costa
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Autor: Arilma Silva Matos
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Autor: Miranalva Barros Da Silva
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Reu: Sindicato Dos Produtores Rurais De Ruy Barbosa
Advogado: Dynalmo Antonio De Souza (OAB:0042847/BA)
Reu: Associação De Criadores De Cavalos De Corrida De Ruy Barbosa",

Intimação:

Autos nº 8000273-91.2016.805.0218

Tendo em vista que não foi oportunizado às partes à possibilidade de celebração de acordo após a inclusão da Associação de Criadores de Cavalos de Corrida de Ruy Barbosa no polo passivo da demanda, determino a inclusão do processo em pauta de audiências de conciliação.

Ruy Barbosa, 1º de outubro de 2021.

IVONETE DE SOUSA ARAÚJO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001955-08.2021.8.05.0218 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: R. D. S.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:0045327/BA)
Requerente: A. D. O. S.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:0045327/BA)

Intimação:

Autos nº 8001955-08.2021.805.0218

Intimem-se os requerentes para acostarem aos autos documentos essenciais à propositura da demanda, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, quais sejam?

  1. certidão de casamento atualizada;

  2. certidão de nascimento dos filhos do casal;

  3. petição inicial assinada pelos requerentes.

Ruy Barbosa, 1º de outubro de 2021.

IVONETE DE SOUSA ARAÚJO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000269-98.2013.8.05.0218 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ruy Barbosa
Exequente: Dalva De Souza Ribeiro
Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:0018701/BA)
Executado: Roberta Souza Ribeiro
Advogado: Juliana Cardoso Casali (OAB:0032106/BA)

Intimação:

1. Altere a classe processual no PJE para cumprimento de sentença;

2. Inclua a bela Juliana Cardoso Casali no polo ativo do PJE.

3. Após, intime-se a bela Juliana Cardoso Casali para emendar o pedido de cumprimento de sentença, ajustando o pleito exclusivamente ao crédito reclamado por força de condenação em honorários sucumbenciais neste processo, que deverá ser instruído com demonstrativo de cálculo específico, no prazo de dez dias.

Ruy Barbosa, 1º de outubro de 2021.

IVONETE DE SOUSA ARAÚJO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000269-98.2013.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Dalva De Souza Ribeiro
Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:0018701/BA)
Reu: Roberta Souza Ribeiro
Advogado: Juliana Cardoso Casali (OAB:0032106/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL

COMARCA DE RUY BARBOSA - ESTADO DA BAHIA



Autos nº 0000270-83.2013.805.0218, 0000269-98.2013.805.0218 e 0000266-46.2013.805.0218





SENTENÇA

Cuidam-se de processos judiciais propostos por Dalva de Sousa Ribeiro em face de Rocinete Souza Ribeiro e Roseli Sousa Ribeiro (Ação de nunciação de Obra Nova - autos nº 0000270-83.2013.805.0218), de Roberta Souza Ribeiro (Ação Demolitória -autos nº 0000269-98.2013.805.0218), e de Renato Souza Ribeiro, Roberta Souza Ribeiro, Rocinete Souza Ribeiro, Rosângela Souza Ribeiro, Roseli Souza Ribeiro, Railda Souza Ribeiro, Romilda Souza Ribeiro, Rute Souza Ribeiro, herdeiros e sucessores de Alcina Ribeiro Godim e seu esposo Joel Gondim (ambos falecidos), Valter Ribeiro dos Santos, Alcinete Ribeiro dos...

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