Ruy barbosa - Vara cível
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Número da edição | 2896 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8001072-32.2019.8.05.0218 Inventário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Inventariante: A. K. L. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Inventariado: C. W. C. A. J.
Herdeiro: G. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Herdeiro: L. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Herdeiro: D. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: INVENTÁRIO n. 8001072-32.2019.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
INVENTARIANTE: ANA KARINE LYRA BORGES ARRUDA e outros (3) | ||
Advogado(s): ISAAC BRANDAO CAMPOS (OAB:0046733/BA), CRISTINA LIMA ALVES (OAB:0025757/BA), TICIANNE LEFUNDES SOUZA (OAB:0030363/BA) | ||
INVENTARIADO: CARLOS WILSON C ARRUDA JUNIOR | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em petição de id 74064713, postulou a inventariante a expedição de alvará judicial para levantamento do montante de R$ 4.291,58 (quatro mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), depositado em conta bancária de titularidade do falecido no Banco do Brasil, agência 0595-9, conta nº 5369-4, referente à restituição do imposto de renda, bem como do valor de R$ 167,30 (cento e sessenta reais e trinta centavos), relativo a um título de capitalização (OUROCAP).
Instado a se manifestar, pugnou o Ministério Público pela intimação da requerente com o fito de que explicitasse os motivos que ensejaram o pedido de liberação do numerário (id 78673202).
Em petição de id 90945588, asseverou a requerente a imprescindibilidade da providência para o custeio das despesas relativas à matrícula e aquisição de materiais escolares em favor da prole comum, colacionando aos autos o documento comprobatório de id 90945611.
Em parecer de id 99806724, opinou o Ministério Público pela liberação dos valores em favor da inventariante.
É o necessário a relatar, decido.
É cediço que a expedição de alvará, durante a tramitação do processo de inventário, é providência excepcional, lastreada em motivo relevante, que reputo configurado no caso em análise.
Registre-se que, na espécie, postula a inventariante a expedição de alvará para levantamento de saldo existente em conta bancária de titularidade do de cujus, aduzindo a imprescindibilidade da medida para o adimplemento das despesas com matrícula e material escolar, assumidas em favor dos três filhos, o que é corroborado pelo documento coligido no id 90945611.
Por seu turno, os documentos colacionados nos ids 74064717 e 74064757 informam a existência de saldos em conta bancária em nome do falecido no Banco do Brasil, relativos à restituição do imposto de renda e a título de capitalização “OUROCAP”.
Assim, à vista dos elementos reunidos, em acolhimento ao parecer ministerial, defiro o pedido deduzido no id 74064713, determinando a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante, para o levantamento dos valores existentes em conta no Banco do Brasil em nome do falecido CARLOS WILSON COSTA ARRUDA JUNIOR, referentes à restituição de imposto de renda e a título de capitalização (OUROCAP), indicados nos documentos de ids 74064717 e 74064757.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, 6 de julho de 2021.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8001072-32.2019.8.05.0218 Inventário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Inventariante: A. K. L. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Inventariado: C. W. C. A. J.
Herdeiro: G. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Herdeiro: L. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Herdeiro: D. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: INVENTÁRIO n. 8001072-32.2019.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
INVENTARIANTE: ANA KARINE LYRA BORGES ARRUDA e outros (3) | ||
Advogado(s): ISAAC BRANDAO CAMPOS (OAB:0046733/BA), CRISTINA LIMA ALVES (OAB:0025757/BA), TICIANNE LEFUNDES SOUZA (OAB:0030363/BA) | ||
INVENTARIADO: CARLOS WILSON C ARRUDA JUNIOR | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em petição de id 74064713, postulou a inventariante a expedição de alvará judicial para levantamento do montante de R$ 4.291,58 (quatro mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), depositado em conta bancária de titularidade do falecido no Banco do Brasil, agência 0595-9, conta nº 5369-4, referente à restituição do imposto de renda, bem como do valor de R$ 167,30 (cento e sessenta reais e trinta centavos), relativo a um título de capitalização (OUROCAP).
Instado a se manifestar, pugnou o Ministério Público pela intimação da requerente com o fito de que explicitasse os motivos que ensejaram o pedido de liberação do numerário (id 78673202).
Em petição de id 90945588, asseverou a requerente a imprescindibilidade da providência para o custeio das despesas relativas à matrícula e aquisição de materiais escolares em favor da prole comum, colacionando aos autos o documento comprobatório de id 90945611.
Em parecer de id 99806724, opinou o Ministério Público pela liberação dos valores em favor da inventariante.
É o necessário a relatar, decido.
É cediço que a expedição de alvará, durante a tramitação do processo de inventário, é providência excepcional, lastreada em motivo relevante, que reputo configurado no caso em análise.
Registre-se que, na espécie, postula a inventariante a expedição de alvará para levantamento de saldo existente em conta bancária de titularidade do de cujus, aduzindo a imprescindibilidade da medida para o adimplemento das despesas com matrícula e material escolar, assumidas em favor dos três filhos, o que é corroborado pelo documento coligido no id 90945611.
Por seu turno, os documentos colacionados nos ids 74064717 e 74064757 informam a existência de saldos em conta bancária em nome do falecido no Banco do Brasil, relativos à restituição do imposto de renda e a título de capitalização “OUROCAP”.
Assim, à vista dos elementos reunidos, em acolhimento ao parecer ministerial, defiro o pedido deduzido no id 74064713, determinando a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante, para o levantamento dos valores existentes em conta no Banco do Brasil em nome do falecido CARLOS WILSON COSTA ARRUDA JUNIOR, referentes à restituição de imposto de renda e a título de capitalização (OUROCAP), indicados nos documentos de ids 74064717 e 74064757.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, 6 de julho de 2021.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8001072-32.2019.8.05.0218 Inventário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Inventariante: A. K. L. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Inventariado: C. W. C. A. J.
Herdeiro: G. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Herdeiro: L. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Herdeiro: D. B. A.
Advogado: Cristina Lima Alves (OAB:0025757/BA)
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:0046733/BA)
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:0030363/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: INVENTÁRIO n. 8001072-32.2019.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
INVENTARIANTE: ANA KARINE LYRA BORGES ARRUDA e outros (3) | ||
Advogado(s): ISAAC BRANDAO CAMPOS (OAB:0046733/BA), CRISTINA LIMA ALVES |
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