Ruy barbosa - Vara cível

Data de publicação13 Junho 2022
Número da edição3117
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001438-03.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: G. D. S.
Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743)
Advogado: Fernando Evaldo Franco Filho (OAB:BA51246)
Reu: N. O. D. A. D. P. S. D. M.
Advogado: Guilherme Larangeira Medeiros (OAB:BA7765)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8001438-03.2021.8.05.0218

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016. Considerando a Contestação ID 204965612, intime o autor para manifestar-se em réplica no prazo de quinze dias. Ruy Barbosa, 10 de junho de 2022.

Ednalva Mascarenhas Santos

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000540-24.2020.8.05.0218 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: V. G. D. S.
Advogado: Carlos Roberto De Jesus Pires (OAB:BA60217)
Requerido: F. A. D. N.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Autos nº. 8000540-24.2020.8.05.0218

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca do documento juntado no ID 205758128, no prazo de cinco dias. Ruy Barbosa, 10 de junho de 2022.

Ednalva Mascarenhas Santos

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000465-48.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Iracema Vicente Dias
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Ordinária movida por IRACEMA VICENTE DIAS em face do MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA-BA.

De acordo com a inicial, a parte autora é servidora Pública Municipal, tendo iniciado seu vinculo celetista antes do ano de 1988 , passando, por força legal, para o regime estatutário. Alega que a parte requerida não promoveu mês a mês os depósitos na sua conta vinculada de FGTS, o que impossibilitou o levantamento dos valores a que tinha direito no momento do fim regime celetista.

De acordo com a inicial, o requerido " reteve os valores referente mês a mês a parcela de contribuição do autor para sua conta vinculada de FGTS, porém não fez esse repasse a CEF, só fazendo através de parcelamento sem individualizar os beneficiários." (grifo nosso)". Por esta razão a parte autora ingressou com a presente ação, requerendo o levantamento dos valores devidos no período em que manteve vinculo celetista, com o município requerido, até sua efetivação como estatutária.

É o relatório. Passo a decidir.

Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita pleiteado, sem prejuízo de posterior revogação, caso comprovada a inveracidade das informações prestadas.

Considerando a natureza e as peculiaridades da demanda submetida à apreciação judicial, como forma de efetivar o direito à razoável duração do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil), com supedâneo nas disposições constantes no artigo 139, VI do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.

Registre-se que a autorização expressa para a não realização do ato “quando não se admitir a autocomposição” (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.

Cite-se a parte ré para apresentar contestação, devendo ser observada a regra do artigo 183 do Código de Processo Civil.

Expirado o prazo para contestação, determino vistas ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias, haja vista as disposições insertas no artigo 279 do CPC.

Cumpra-se.

Ruy Barbosa-BA, 09 de junho de 2022.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000114-41.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Monnize Oliveira Dos Santos
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789)
Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Reu: Decolar. Com Ltda.

Intimação:

PROC. Nº 8000114-41.2022.805.0218

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016, designo a audiência de conciliação para o dia 19 de julho de 2022, às 11hs:00mins. Citem-se e Intimem-se. A audiência que será realizada de forma mista: advogados, partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet e/ou condições de realização de forma remota deverão comparecer na sala de audiências no fórum de Ruy Barbosa, bem como aqueles que tiverem condições de realizar de forma remota deverão acessar o link para participação de forma remota (lifesize). Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8447910. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8447910. Conforme ato normativo nº 3 de 17/03/2022, o ingresso de advogados, partes e demais pessoas envolvidas nas audiências no Prédio do Fórum Edgar Mendes de Quintella, Ruy Barbosa-Bahia, só se permitirá com a apresentação aos agentes de portaria de comprovante vacinal, juntamente com documento oficial com foto (artigos 2º ao 5º).

Ruy Barbosa, 10/06/2022

DIONE OLIVEIRA FREITAS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000114-41.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Monnize Oliveira Dos Santos
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789)
Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Reu: Decolar. Com Ltda.

Intimação:

PROC. Nº 8000114-41.2022.805.0218

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016, designo a audiência de conciliação para o dia 19 de julho de 2022, às 11hs:00mins. Citem-se e Intimem-se. A audiência que será realizada de forma mista: advogados, partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet e/ou condições de realização de forma remota deverão comparecer na sala de audiências no fórum de Ruy Barbosa, bem como aqueles que tiverem condições de realizar de forma remota deverão acessar o link para participação de forma remota (lifesize). Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8447910. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8447910. Conforme ato normativo nº 3 de 17/03/2022, o ingresso de advogados, partes e demais pessoas envolvidas nas audiências no Prédio do Fórum Edgar Mendes de Quintella, Ruy Barbosa-Bahia, só se permitirá com a apresentação aos agentes de portaria de comprovante vacinal, juntamente com documento oficial com foto (artigos 2º ao 5º).

Ruy Barbosa, 10/06/2022

DIONE OLIVEIRA FREITAS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000114-41.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Monnize Oliveira Dos Santos
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789)
Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
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