Ruy barbosa - Vara cível

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição3097
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000065-12.2011.8.05.0093 Restauração De Autos
Jurisdição: Ruy Barbosa
Interessado: Geane Alves Rodrigues
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453)
Advogado: Eliana Muricy Torres Mendes (OAB:BA13072)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação:

Vistos.

Trata-se de procedimento de restauração de autos, em razão de extravio, conforme certidão lavrada pela serventia.

O pedido de restauração dos autos é cabível a qualquer das partes, conforme expressa previsão do art. 712 do CPC: Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Remeto ao cartório para que cumpra as seguintes diligências:

a) Proceda-se pesquisa nos sistemas SAIPRO, e-SAJ, PJe, para fins de certificar em que fase e o estado do processo, ao tempo do desaparecimento;

b) Proceda-se pesquisa no sistema do Diário Oficial Eletrônico, para fins de localizar publicações de eventuais Despachos, Decisões, Sentenças e demais atos de intimação expedidos pelo cartório;

c) Intime-se a parte autora para juntar cópia da petição inicial (com protocolo) e Procuração, além de documentos que acompanham a inicial.

d) Intime-se a parte acionada para juntar cópia de eventuais contestações e recursos, protocolizados nos autos, além de documentos constitutivos e representativos.

e) Intimem-se as partes para que apresentem em juízo, eventuais cópias de peças processuais, certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório, cópia das peças que tenha em seu poder; qualquer outro documento que facilite a restauração.

Prazo comum de 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências.

CITE-SE a parte acionada para contestar a presente restauração, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido. Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las (art. 714 e art. 715, do CPC).

Ciente as partes de que, quando intimada a parte interessada no processo de restauração para cumprir diligências e esta não o fizer, mesmo sem culpa pelo extravio, o processo pode ser julgado extinto, sem julgamento do mérito.

Certifique-se os cumprimentos das referidas diligências.

Após, voltem conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000697-94.2020.8.05.0218 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: D. P. O.
Advogado: Renan Freitas Macedo (OAB:BA52839)
Autor: E. G. O.
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Terceiro Interessado: C. S. G.
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, considerando a petição id 167523576, intimem-se as partes, para no prazo de dez dias, informar se existem outras provas a produzir, especificando-as.

Ruy Barbosa, 13/05/2022

Taciara Matos Alvim Farias

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0001531-54.2011.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Rikelme Santos De Jesus E Laisla Santos De Jesus
Advogado: Luana Simoes Lopes Pires (OAB:BA45247)
Autor: Lucineide Do Carmo Santos
Advogado: Luana Simoes Lopes Pires (OAB:BA45247)
Reu: O Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Eron Bastos Assis
Terceiro Interessado: Raimundo Erico Lopes Pamponet
Terceiro Interessado: Marcelo Moreira Cavalcanti
Terceiro Interessado: Ana Claudia Fonseca Costa

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo provimento CGJ /CCI 06/2016, considerando o ato de id 100630453, intime-se as partes para apresentarem as alegações finais, no prazo de cinco dias úteis.

Ruy Barbosa, 13 de maio de 2022.

Taciara Matos Alvim Farias

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000117-76.2009.8.05.0093 Restauração De Autos
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Nubia Lima De Souza
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453)
Advogado: Eliana Muricy Torres Mendes (OAB:BA13072)
Advogado: Alexandre Athayde Da Silva (OAB:BA28958)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação:

Vistos.

Trata-se de procedimento de restauração de autos, em razão de extravio, conforme certidão lavrada pela serventia.

O pedido de restauração dos autos é cabível a qualquer das partes, conforme expressa previsão do art. 712 do CPC: Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Remeto ao cartório para que cumpra as seguintes diligências:

a) Proceda-se pesquisa nos sistemas SAIPRO, e-SAJ, PJe, para fins de certificar em que fase e o estado do processo, ao tempo do desaparecimento;

b) Proceda-se pesquisa no sistema do Diário Oficial Eletrônico, para fins de localizar publicações de eventuais Despachos, Decisões, Sentenças e demais atos de intimação expedidos pelo cartório;

c) Intime-se a parte autora para juntar cópia da petição inicial (com protocolo) e Procuração, além de documentos que acompanham a inicial.

d) Intime-se a parte acionada para juntar cópia de eventuais contestações e recursos, protocolizados nos autos, além de documentos constitutivos e representativos.

e) Intimem-se as partes para que apresentem em juízo, eventuais cópias de peças processuais, certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório, cópia das peças que tenha em seu poder; qualquer outro documento que facilite a restauração.

Prazo comum de 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências.

CITE-SE a parte acionada para contestar a presente restauração, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido. Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las (art. 714 e art. 715, do CPC).

Ciente as partes de que, quando intimada a parte interessada no processo de restauração para cumprir diligências e esta não o fizer, mesmo sem culpa pelo extravio, o processo pode ser julgado extinto, sem julgamento do mérito.

Certifique-se os cumprimentos das referidas diligências.

Após, voltem conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT