Ruy barbosa - Vara c�vel

Data de publicação12 Abril 2023
Número da edição3310
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000595-67.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Luzia Santana Dos Santos
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba

Intimação:

Vistos.

Rito ordinário.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.

Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, eis que a procuração juntada não foi devidamente datada.

Nos termos do art.654 § 1 do Código Civil, a data é um dos requisitos para a validade da procuração. Não é o que ocorre com o documento juntado, que não ostenta tal dado. Deverá vir, portanto NOVA PROCURAÇÃO aos autos, devidamente preenchida e completa.

Para as providências, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000601-74.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Maria Raimunda Araujo De Souza
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba

Intimação:

Vistos.

Rito ordinário.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.

Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, eis que a procuração juntada não foi devidamente datada.

Nos termos do art.654 § 1 do Código Civil, a data é um dos requisitos para a validade da procuração. Não é o que ocorre com o documento juntado, que não ostenta tal dado. Deverá vir, portanto NOVA PROCURAÇÃO aos autos, devidamente preenchida e completa.

Para as providências, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000605-14.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Marilene Da Silva Macedo
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba

Intimação:

Vistos.

Rito ordinário.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularidade da representação, eis que a procuração está sem data de outorga, sob pena de extinção.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000599-07.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Maria Celeste Queiroz Sena
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba

Intimação:

Vistos.

Rito ordinário.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.

Quanto ao pedido de gratuidade, temos que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

Nos termos do art. 99 § 2° do CPC, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, motivo pelo qual verifico a necessidade, no caso concreto, que sejam juntados aos autos outros elementos capazes de atestar a alegada hipossuficiência financeira.

Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá comprovar a efetiva necessidade, em 15 (quinze) dias, apresentando, sob pena de indeferimento:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.

Caso contrário, recolha-se as custas respectivas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Após, nova conclusão.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000593-97.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Joanita Silva De Souza Da Silva
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba

Intimação:

Vistos.

Rito ordinário.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.

Quanto ao pedido de gratuidade, temos que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

Nos termos do art. 99 § 2° do CPC, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, motivo pelo qual verifico a necessidade, no caso concreto, que sejam juntados aos autos outros elementos capazes de atestar a alegada hipossuficiência financeira.

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