Ruy barbosa - Vara c�vel
Data de publicação | 12 Abril 2023 |
Número da edição | 3310 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000595-67.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Luzia Santana Dos Santos
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000595-67.2023.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
REQUERENTE: LUZIA SANTANA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) | ||
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Rito ordinário.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, eis que a procuração juntada não foi devidamente datada.
Nos termos do art.654 § 1 do Código Civil, a data é um dos requisitos para a validade da procuração. Não é o que ocorre com o documento juntado, que não ostenta tal dado. Deverá vir, portanto NOVA PROCURAÇÃO aos autos, devidamente preenchida e completa.
Para as providências, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000601-74.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Maria Raimunda Araujo De Souza
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000601-74.2023.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE SOUZA | ||
Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) | ||
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Rito ordinário.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, eis que a procuração juntada não foi devidamente datada.
Nos termos do art.654 § 1 do Código Civil, a data é um dos requisitos para a validade da procuração. Não é o que ocorre com o documento juntado, que não ostenta tal dado. Deverá vir, portanto NOVA PROCURAÇÃO aos autos, devidamente preenchida e completa.
Para as providências, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000605-14.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Marilene Da Silva Macedo
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000605-14.2023.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
REQUERENTE: MARILENE DA SILVA MACEDO | ||
Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) | ||
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Rito ordinário.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularidade da representação, eis que a procuração está sem data de outorga, sob pena de extinção.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000599-07.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Maria Celeste Queiroz Sena
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000599-07.2023.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
REQUERENTE: MARIA CELESTE QUEIROZ SENA | ||
Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) | ||
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Rito ordinário.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.
Quanto ao pedido de gratuidade, temos que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nos termos do art. 99 § 2° do CPC, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, motivo pelo qual verifico a necessidade, no caso concreto, que sejam juntados aos autos outros elementos capazes de atestar a alegada hipossuficiência financeira.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá comprovar a efetiva necessidade, em 15 (quinze) dias, apresentando, sob pena de indeferimento:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso contrário, recolha-se as custas respectivas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, nova conclusão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000593-97.2023.8.05.0218 Petição Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Joanita Silva De Souza Da Silva
Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000593-97.2023.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA | ||
REQUERENTE: JOANITA SILVA DE SOUZA DA SILVA | ||
Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) | ||
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Rito ordinário.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do Município de Ruy Barbosa.
Quanto ao pedido de gratuidade, temos que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nos termos do art. 99 § 2° do CPC, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, motivo pelo qual verifico a necessidade, no caso concreto, que sejam juntados aos autos outros elementos capazes de atestar a alegada hipossuficiência financeira.
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