Ruy barbosa - Vara c�vel

Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001207-05.2023.8.05.0218 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ruy Barbosa
Representante: A. S. D. O.
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214)
Representado: C. V. D. O. S.
Reu: C. A. D. S. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC. Ficam as partes intimadas e seus respectivos advogados, para tomarem ciência do ID-397410389 - Decisão, do processo em epígrafe, que tramita em segredo de justiça, no sistema PJe da Vara Cível da Comarca de Ruy Barbosa/BA".

Ruy Barbosa,04/07/2023

Neuza Silva dos Santos Soares

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001005-28.2023.8.05.0218 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Raimundo Santana Dos Santos
Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos.

O requerente vem a juízo em nome próprio requerer alteração do seu registro de nascimento.

Contudo, a alteração pretendida diz respeito ano da genitora do requerente.

Assim, para que o requerente possa pleitear alteração do seu registro, referente ao nome de sua genitora, necessário que traga aos autos a certidão de óbito de sua genitora, bem como cópia da certidão de nascimento de sua genitora.

O requerente apresentou nos autos apenas a certidão de batismo de sua genitora.

Ante o exposto, converto o feito em diligência para determinar que o requerente traga aos autos a certidão de óbito ou a certidão de nascimento de sua genitora.

Prazo de 15 dias.

Após, voltem conclusos para sentença.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001641-28.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Cootcena - Cooperativa De Trabalho Cultura E Educacao Nova Alianca
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:BA30363)
Reu: Aline Cardoso Dos Santos

Intimação:

Vistos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o atual endereço do requerido ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Escoado o prazo supra, certifique-se na inércia e voltem-me conclusos os autos.

Intime-se. Diligencie-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001187-14.2023.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: Edvaldo Dos Santos Leal Junior

Intimação:

Vistos.

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER em face de EDVALDO DO SANTOS LEAL JUNIOR.

Verifico que não houve o recolhimento das custas por pela parte Autora.

Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001157-76.2023.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Rosadete Jesus Lima
Advogado: Rodrigo Dos Santos Marinho (OAB:BA55520)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por ROSADETE JESUS LIMA.

Nos termos do art. 178 do CPC, determino vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias, a fim de que se manifeste conforme entender cabível.

Defiro os benefícios da gratuidade da justiça com fulcro no art. 98 do CPC.

Cumpridas as diligências acima, nova conclusão.

Expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000916-39.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Lucinete Pereira Costa De Melo
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)

Intimação:

Vistos.

Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.

A parte autora não se fez presenta na audiência designada.

É dever das partes cooperar com a regular tramitação processual.

Nos termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, § 2° da Lei 9.099/95.

Sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.

Após, determino o arquivamento dos autos, com baixa.

P.R.I.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de...

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