Ruy barbosa - Vara c�vel

Data de publicação29 Junho 2023
Número da edição3361
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8001587-62.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Sheila Lima De Oliveira Carvalho
Advogado: Tiana Ribeiro Costa (OAB:BA61074)
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214)
Reu: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao
Advogado: Edny Marcos Ferreira Mendes (OAB:BA39612)
Reu: Marcela Santana Oliveira
Reu: Banco Intermedium Sa
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSAESTADO DA BAHIA.

Fórum Edgar Mendes de Quintella- Fone: 75-3252-1211 – E-mail: rbarbosa1vcivel@tjba.jus.br- Rua Corinto Silva nº 23, Centro- CEP: 46.800.000 – Ruy Barbosa-Bahia.



PROCESSO- PJEC 8001587-62.2022.8.05.0218

AUTOR SHEILA LIMA DE OLIVEIRA CARVALHO

RÉUS- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO, BANCO INTERMEDIUM SA

AÇÃO –Indenização por Dano Material





MANDADO DE INTIMAÇÃO



De ordem da Dra. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI-JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO da Vara Cível da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, e na inteligência do artigo 250, VI do NCPC, na forma da Lei,etc.

MANDA, aos Oficiais de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste,

INTIME-SE, pessoalmente: SHEILA LIMA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: 783.230.615-72 , inscrita no CPF sob o n° 783.230.615-72, portadora da carteira de RG n° 07.057.382-48, residente e domiciliado a AV. 28 de Agosto, nº 10, Jardim Alvorada Ruy BarbosaBA, CEP: 46800-000, para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 07 de agosto de 2023, às 14hs:00mins., a ser realizada de forma mista: Conforme orientações constantes do ato ordinatório, anexo.

ANEXOS ID-396525603 - Ato Ordinatório.

CUMPRA-SE, observando as formalidades legais. Ruy Barbosa, 28/06/2023.

Atenciosamente,

Neuza Silva dos Santos Soares

Técnico Judiciário





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000921-27.2023.8.05.0218 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: J. D. S. O.
Advogado: Renan Freitas Macedo (OAB:BA52839)
Requerido: M. S. O.
Requerido: E. O. S.

Intimação:

Vistos.

Defiro a gratuidade.

O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme art. 189, II, CPC. Anote-se.

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade "post mortem" com pedido de alteração de registro civil, movida por ELIAS EMANUEL DOS SANTOS OLIVEIRA, menor representado por sua genitora, JAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, em face de MARIALDA SANTANA OLIVEIRA e EDNILTON OLIVEIRA SANTOS (supostos avós paternos).

Ante a necessidade de averiguação da existência de vínculos biológicos entre o autor e o falecido, entendo desnecessária a realização de audiência de conciliação, pois a matéria não é passível de transação.

Intime-se a parte autora para emendar a inicial, promovendo a citação dos avós paternos, informando o endereço e qualificação. Prazo de 05 dias.

Citem-se os requeridos MARIALDA SANTANA OLIVEIRA e EDNILTON OLIVEIRA SANTOS (supostos avós paternos) para, querendo, contestar a ação em até 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob as advertências legais.

Para atribuir celeridade ao feito, entendo ser necessária a realização de exame de DNA. Portanto, intimem-se as partes, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, utilizando-se de Carta Precatória se necessário, para que compareçam à audiência de coleta de materiais genéticos destinados à realização de exame de DNA, solenidade a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada no Fórum desta Comarca.

Deverá o requerido ser advertido que a ausência injustificada induzirá à presunção de paternidade (nos termos da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça).

Vindo o exame aos autos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Ruy Barbosa/BA, requisitando o auxílio de um profissional da saúde para realizar a coleta do material.

Cópia do presente Despacho servirá como mandado citação/intimação/ofício e notificação.

Remeto ao cartório para que inclua no polo passivo MARIALDA SANTANA OLIVEIRA e EDNILTON OLIVEIRA SANTOS (supostos avós paternos).

Inclua-se ainda no polo ativo, o requerente menor ELIAS EMANUEL DOS SANTOS OLIVEIRA.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000778-38.2023.8.05.0218 Arrolamento Comum
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Zenira Nonato Moreira
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Pedro Nonato Moreira
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Laudelino Nonato Moreira
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Valmi Nonato Moreira
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Zulmira Moreira Queiroz
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Jailson Moreira Santos
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Ana Cassia Moreira Santos
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Ricardo Aparecido Moreira Santos
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerido: Zenilde Nonato Moreira

Intimação:

Vistos..

Defiro provisoriamente a gratuidade, o que poderá ser revisto em razão do total a ser apurado nos autos em relação ao patrimônio do espólio.

Trata-se de ação de inventário com pedido de aplicação do rito do arrolamento comum.

Conforme dispõe o art. 664 do CPC/15, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

Nos termos do disposto no inc. II do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio como Inventariante a pessoa de ZENIRA NONATO MOREIRA, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do referido diploma.

Intime-se o Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos suas primeiras declarações, com atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, as certidões de inteiro teor do cartório de registro de imóveis referente aos bens imóveis arrolados, os demais documentos comprobatórios de propriedade dos bens móveis/semoventes, bem como as certidões fiscais negativas, em nome do(s) falecido(s), perante às três fazendas públicas (Federal, Estadual e Municipal).

Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC/15.

Determino a expedição de OFÍCIOS às instituições bancárias (Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), para fins de que informem sobre a existência de valores depositado em nome do(s) falecido(s).

Determino a expedição de Ofício a Fazenda Pública Estadual, dando ciência do presente processo de inventário, sob o rito de arrolamento, para fins de eventual lançamento tributário.

Tendo em vista que a petição inicial pugna pela aplicação do rito do arrolamento comum, significa dizer que existe herdeiro incapaz no presente feito.

Abra-se vista ao Ministério Público.

Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito em Substituição

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