Ruy barbosa - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3201 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
0000846-66.2019.8.05.0218 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: Wellington Silva Santos
Advogado: Marcos Santos Silva (OAB:BA27434)
Vitima: Dorival De Castro Macedo Filho
Vitima: Matheus Meireles Macedo
Terceiro Interessado: Leonildo Couto Carvalho
Terceiro Interessado: Delegada De Policia De Ruy Barbosa
Terceiro Interessado: Comando De Ruy Barbosa 2ª Cia
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA
Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA
Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br
Processo: 0000846-66.2019.8.05.0218 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo Majorado]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: WELLINGTON SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s) INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento que foi designada Audiência de Tipo: Instrução - Videoconferência Sala: Sala Virtual LifeSize 402159 Data: 25/10/2022 Hora: 14:00 , para inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) na Comarca e/ou fora desta, e interrogatório do(s) acusado(s) para o dia 25/10/2022 14:00 horas, por VÍDEOCONFERÊNCIA, na Sala Virtual LifeSize 402159, em conformidade com o Ato Conjunto nº 02/2019 de 18/02/2019 e Decreto Judiciário nº 276/2020 de 30/04/2020, através do aplicativo LifeSize, à audiência será realizada de forma conjunta com a audiência designada nos autos de n. 0000580-16.2018.8.05.0218 e n. 0000538-98.2017.8.05.0218. OBS: TESTEMUNHA arrolada pela defesa de WELLINGTON QUE COMPARECERA SEM NECECIDADE DE INTIMAÇÃO a Srª JOSEANE DE CERQUEIRA SENA SILVA
- POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
- POLO PASSIVO: REU: WELLINGTON SILVA SANTOS
- ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: MARCOS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS SANTOS SILVA
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ruy Barbosa - 1ª Vara Criminal:
- Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/402159.
- Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 402159.
- Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop, Manual-LifeSize-Convidado-Celular, Protocolo de Partes, que poderão ser encaminhados via E-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 18 de outubro de 2022.
VANDRÉ RIBEIRO DE ARAÚJO
Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
DECISÃO
0001102-48.2015.8.05.0218 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: Dario Martins Mascena
Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743)
Vitima: Sergio Carlos Carneiro Da Silva
Testemunha: Sivaldo Barbosa Dos Santos
Testemunha: Gilza Martins Da Silva
Testemunha: Adailton De Jesus Costa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia Territorial De Lajedinho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
Processo: AÇÃO PENAL - n. 0001102-48.2015.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: DARIO MARTINS MASCENA | ||
Advogado(s): SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA41743) |
DECISÃO |
Vistos
Considerando que a geração de mídias e cargas e lacração das urnas eletrônicas da 87ª Zona Eleitoral (Comarca de Ruy Barbosa) para o 2º Turno das Eleições 2022 está designa para o dia 19 de outubro de 2022, a partir das 08:00, bem assim que esta juíza cumula a função eleitoral, assim como a promotora de justiça designada, determino a redesignação da audiência.
Libere-se a pauta, devendo o Cartório designar nova data, conforme disponibilidade.
Intimem-se.
RUY BARBOSA/BA, 18 de outubro de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
SENTENÇA
0000127-55.2017.8.05.0218 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Ruy Barbosa
Terceiro Interessado: Manuella Jansen Melo Brandão
Requerido: Rene Neves Soares
Requerido: Emanuele Nascimento De Oliveira
Autoridade: Dt Ruy Barbosa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
Processo: n. 0000127-55.2017.8.05.0218 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA | ||
AUTORIDADE: DT RUY BARBOSA | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: RENE NEVES SOARES e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência, formulado por MANUELLA JANSEN MELO BRANDÃO, na qualidade de ofendida, em face de RENE NEVES SOARES e outros.
Os fatos ocorreram em 16 de março de 2017.
Este juízo determinou a expedição de Ofício à Autoridade Policial requisitando o cumprimento de diligências. Não houve resposta.
O pedido ainda não fora apreciado por este juízo.
No curso da demanda, a parte requerente informou não ter mais interesse na concessão das medidas protetivas.
Vieram-me os autos conclusos em 18/07/2022, após procedimento de digitalização e migração para o sistema PJe.
É o relatório. Decido.
Destarte, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto do processo.
Nesse diapasão, aplica-se à espécie o disposto no artigo 493 do Código de Processo Civil, in verbis:
CPC, art. 493: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 493 e art. 485, VI, do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
0000083-36.2017.8.05.0218 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: Walison Pereira Borges
Advogado: Nelia Tamires Dos Santos Matos (OAB:BA33013)
Vitima: Raimunda Costa Pereira
Terceiro Interessado: Ronivon Oliveira Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil De Macajuba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA
Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA
Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br
Processo: 0000083-36.2017.8.05.0218 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crime Tentado, Competência da Justiça Estadual]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MACAJUBA
REU: WALISON PEREIRA BORGES
INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo (INTIMADA(S) para apresentar alegações finais. Prazo de cinco dias.
- POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MACAJUBA
- POLO PASSIVO: REU: WALISON PEREIRA BORGES
- ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA33013)
Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 18 de outubro de 2022.
JUSCELI OLIVEIRA PEDREIRA
Técnica Judiciária
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...
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