Ruy barbosa - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação02 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue3228
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000295-42.2022.8.05.0218 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Ruy Barbosa
Menor: A. S. D. C.
Advogado: Luan Santos Sampaio (OAB:BA48886)
Requerido: J. C. C.
Requerido: R. N. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: S. M. D. A. S. D. M.
Terceiro Interessado: C. T. D. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br


Processo: 8000295-42.2022.8.05.0218 - GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - [Guarda]

MENOR: ALEXANDRA SILVA DA COSTA

REQUERIDO: JAMILE COSTA CABRAL, RONDINEI NERE DOS SANTOS

INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s):

  • TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
  • POLO ATIVO: ALEXANDRA SILVA DA COSTA
  • ADVOGADO: LUAN SANTOS SAMPAIO OAB-BA 48886
  • POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAMILE COSTA CABRAL, RONDINEI NERE DOS SANTOS

INTIMADA(S) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem as Alegações Finais em memoriais escritos.

Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 30 de novembro de 2022.


VANDRÉ RIBEIRO DE ARAÚJO

Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000644-46.2006.8.05.0218 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: Natalicio Lima Sampaio
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br


Processo: 0000644-46.2006.8.05.0218 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Apropriação indébita, Competência da Justiça Estadual]

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: NATALICIO LIMA SAMPAIO

INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s):

  • POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
  • POLO PASSIVO: REU: NATALICIO LIMA SAMPAIO

INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento da SENTENÇA ID Nº 210387085, proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme parte dispositiva transcrita a seguir:

"[...] Ante o exposto, verificando ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, a teor do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, ambos do Código Penal, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de NATALICIO LIMA SAMPAIO, em face da imputação do crime previsto no art. 168 do CP, para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos.

Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito.

Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 1 de dezembro de 2022.


VANDRÉ RIBEIRO DE ARAÚJO

Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000669-73.2017.8.05.0218 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor Do Fato: Claudio De Jesus Carvalho
Terceiro Interessado: Albertino De Jesus Carvalho
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Ruy Barbosa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br


Processo: 0000669-73.2017.8.05.0218 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) - [Ameaça (art. 147), De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas]

AUTORIDADE: DT RUY BARBOSA

AUTOR DO FATO: CLAUDIO DE JESUS CARVALHO

INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s):

  • POLO ATIVO: AUTORIDADE: DT RUY BARBOSA
  • POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: CLAUDIO DE JESUS CARVALHO
    - ADVOGADO(A):

INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento da SENTENÇA ID Nº 208513908, proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme parte dispositiva transcrita a seguir:

"[...] Ante o exposto, declaro por sentença a extinção do presente procedimento instaurado em face do outrora adolescente CLAUDIO DE JESUS CARVALHO em razão da sua maioridade.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Comunicações necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, dando-se baixa na distribuição.

Sem custas.

Ruy Barbosa, 21 de junho de 2022.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI .

Juiza de Direito

Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 1 de dezembro de 2022.


VANDRÉ RIBEIRO DE ARAÚJO

Diretor de Secretaria

Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000099-24.2016.8.05.0218 Apuração De Infração Administrativa Às Normas De Proteção À Criança Ou Adolescente
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerido: David Da Silva Santos
Requerido: Antonio Carlos De Jesus Da Silva
Vitima: Genival Nunes Dos Santos
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br


Processo: 0000099-24.2016.8.05.0218 - APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) - [Roubo Majorado]

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: DAVID DA SILVA SANTOS, ANTONIO CARLOS DE JESUS DA SILVA

INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s)

    • POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
    • POLO PASSIVO: REQUERIDO: DAVID DA SILVA SANTOS, ANTONIO CARLOS DE JESUS DA SILVA
      - ADVOGADO(A):

    INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento da SENTENÇA ID Nº186516138, proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme parte dispositiva transcrita a seguir:

    "[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 121, § 3º, da Lei nº 8.069/90, c/c art. 109 e art. 115 do Código Penal, declaro EXTINTO o feito, pela prescrição da pretensão de aplicação de medida socioeducativa, conforme ação movida pelo Ministério Público em face do representado.

    Ciência ao Ministério Público.

    Intime-se. Cumpra-se.

    RUY BARBOSA/BA, 19 de abril de 2022.

    MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

    Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0000611-36.2018.8.05.0218 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor Do Fato: Kailane Da Silva Gomes
Terceiro Interessado: Daniele Da Silva Borges
Terceiro Interessado: Genivaldo Simões Dos Santos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75)...

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