Ruy barbosa - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação20 Setembro 2023
Gazette Issue3417
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

8000770-61.2023.8.05.0218 Incidente De Sanidade Mental
Jurisdição: Ruy Barbosa
Parte Autora: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Parte Re: Mercia Zanandreia Guimaraes Silva
Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br


Processo: 8000770-61.2023.8.05.0218 - INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960) - [Incêndio]

PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

PARTE RE: MERCIA ZANANDREIA GUIMARAES SILVA

INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s) INTIMADA(S)

DILSON AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES, OAB/BA 14.436, PARA APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM SUBMETIDOS AO PERITO JUDICIAL. PRAZO DE 05 DIAS.


  • POLO PASSIVO: PARTE RE: MERCIA ZANANDREIA GUIMARAES SILVA
  • - ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: DILSON AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES

Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 19 de setembro de 2023.


MARIA DE LOURDES FREITAS COSTA

Analista Judiciária

Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO

0001056-69.2009.8.05.0218 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: Gilvanei Silva Borges Dos Santos
Advogado: Nelia Tamires Dos Santos Matos (OAB:BA33013)
Vitima: Marilande Brandão Matos Da Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA

Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA

Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br


Processo: 0001056-69.2009.8.05.0218 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Estupro, Competência da Justiça Estadual]

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: GILVANEI SILVA BORGES DOS SANTOS

INTIMAÇÃO

De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo identificada(s) INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento que foi designada Audiência de Tipo: CUSTÓDIA Sala: Sala Virtual LifeSize 402159 Data: 20/09/2023 Hora: 09:00 , para inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) na Comarca e/ou fora desta, e interrogatório do(s) acusado(s) para o dia 20/09/2023 09:00 horas, por VÍDEOCONFERÊNCIA, na Sala Virtual LifeSize 402159, em conformidade com o Ato Conjunto nº 02/2019 de 18/02/2019 e Decreto Judiciário nº 276/2020 de 30/04/2020, através do aplicativo LifeSize.

  • POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
  • POLO PASSIVO: REU: GILVANEI SILVA BORGES DOS SANTOS

  • -ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ruy Barbosa - 1ª Vara Criminal:

  • Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/402159.
  • Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 402159.
  • Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop, Manual-LifeSize-Convidado-Celular, Protocolo de Partes, que poderão ser encaminhados via E-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.

Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 19 de setembro de 2023.


ARICÊ REBOUÇAS RIBEIRO

Diretora de Secretaria em Substituição

Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
SENTENÇA

8001365-94.2022.8.05.0218 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor Do Fato: Lourival Barbosa De Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Adriano Dos Santos Lomes
Autoridade: Dt Ruy Barbosa

Sentença:

Vistos.

Dispensado o relatório, na forma do art. 81, § 3° da Lei 9.099/95.

Trata-se de Termo Circunstanciado.

Com vista, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal.

O autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.

ANTE O EXPOSTO, considerando que o autor do fato cumpre os requisitos objetivos e o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, a qual foi aceita, verifico estarem preenchidos os requisitos do § 2° e § 4° do art. 76 da lei n. 9.099/95, motivo pelo qual HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada e aplico pena, não privativa de liberdade, ao(s) Autor(es) do fato, na forma especificada em ata de audiência.

Nos termos da Súmula Vinculante 35, a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Na forma do art. 76, § 4° da Lei 9.099/95, anote-se para registro, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Intimem-se os Autores do Fato para cumprir a transação penal homologada.

Intime-se. Cumpra-se.

RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
SENTENÇA

0000118-93.2017.8.05.0218 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Reu: Amauri Correia Silva
Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713)
Reu: Taylan De Jesus Silva
Advogado: Maria Uneide Da Silva Soares (OAB:BA7213)
Vitima: Carlos Rodrigues De Oliveira
Terceiro Interessado: Marcilio Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Ivo Machante
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT