Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 12 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (49) – 29
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, de 10-3-2021
Interessado: Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital
Heliópolis -Serviço de Material e Patrimônio
Assunto: Penalidade Impedimento de Licitar Empresa: Loca-
lav-Locação e Prestação de Serviços Eireli
Número de referência: Protocolo e-Sanções
090160.2021.00221.SADM
SES-DES-2021/56337
Tratam os autos da aplicação de penalidade à empresa
Localav-Locação e Prestação de Serviços Eireli, inscrita no
CNPJ/MF sob 00.713.535/0001-00, que descumpriu obriga-
ção decorrente do Edital da licitação realizado na modalidade
Pregão Eletrônico 152/22015 (prestação de serviços de loca-
ção, gerenciamento e controle de enxoval), do qual foi extra-
ído o Contrato 31/2015, celebrado com o Estado de São Paulo
por intermédio da Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital
Heliópolis, unidade hospitalar vinculada a Coordenadoria de
Serviços de Saúde.
Conforme informado pela unidade, a contratada descum-
priu a cláusula 13ª da subcontratação, cessão ou transferência
dos direitos e obrigações contratuais do contrato 31/2015 (fls.
345/347). Informa ainda, que a penalidade da multa está sendo
tratada nos autos do processo SES-PRC-2020/48855, ainda não
finalizado.
O descumprimento do contrato enseja a aplicação con-
junta da multa e da sanção prevista no art. 7º da Lei federal
Em decorrência do inadimplemento, foi instaurado o
presente procedimento, visando punir a empresa com a pena-
lidade de impedimento de licitar e contratar com a Adminis-
tração Pública estadual, pelo prazo de até 5 anos, com fulcro
no disposto no art. 7º da Lei federal 10.520/2002, observado
o disposto no Decreto estadual 61.751, de 23-12-2015, que
instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Ele-
trônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas,
denominado e-Sanções.
Entretanto, transcorrido o prazo regulamentar para contes-
tação em face da decisão supramencionada, a referida empresa
dentro do prazo ora fixado, se manteve inerte, caracterizando a
presunção de aceitação da penalidade. Assim pelos transtornos
decorrentes da conduta da empresa, o Dirigente da Unidade
Hospitalar concluiu pelo cabimento de aplicação da penalidade
de impedimento de contratar e licitar com a Administração, pelo
período de 5 anos - fl. 379, sendo esta decisão acolhida pela
Coordenadora da Coordenadoria de Serviços de Saúde, confor-
me Despacho CSS SES-DES-2021/55794 às fls. retro.
Assim, com fundamento no art. 7º da Lei federal
10.520/2002, observado o disposto no Decreto Estadual 61.751,
de 23-12-2015, que instituiu, no âmbito do Estado de São
Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas, denominado e-Sanções, aplico à empresa
Localav-Locação e Prestação de Serviços Eireli, inscrita no CNPJ/
MF sob 00.713.535/0001-00, a penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo
prazo de 5 anos, ficando-lhe concedido o prazo de 10 dias para
apresentação de recurso.
Termo de Doação de Bem Móvel
Processo SES-PRC-2021/08021
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Taquarituba.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
dade do Doador, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
Donatário, na consecução dos fins sociais que motivaram a sua
autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde da comunidade.
Parecer referencial CJ/SS 32/2020
Data do Parecer CJ/SS: 27-08-2020
Valor Total: R$ 67.629,20.
Data de Assinatura: 11/3/2021
Termo de Doação de Bem Móvel
Processo SES-PRC-2021/07997
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Tejupá.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
dade do Doador, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
Donatário, na consecução dos fins sociais que motivaram a sua
autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde da comunidade.
Parecer referencial CJ/SS 32/2020
Data do Parecer CJ/SS: 27-08-2020
Valor Total: R$ 71.267,51.
Data de Assinatura: 11/3/2021
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 11-3-2021
Processo: SES-PRC – 2020/12922
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração.
Assunto: Aquisição de Materiais para atendimento do plano
de contingência Covid -19.
Com fundamento no artigo 87º da Lei 8.666/1993 e nos
artigos 5º e 6º da Resolução SS 92/2016, comunicamos a empre-
sa, comunicamos a empresa Dejamaro Indústria e Comércio de
Produtos Médicos Hospitalares Ltda. da instauração de procedi-
mento sancionatório de multa decorrente do não cumprimento
da obrigação assumida.
Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada,
via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o
respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções para
a eventual apresentação de defesa.
Fica franqueada a vista aos autos.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Despacho do Responsável, de 11-3-2021
Processo: SES-PRC:2021/10963
Interessado: Naor – Santos
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
19, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor
– Santos à favor da empresa Telefonica Brasil S/A, perfazendo o
total de R$ 531,68. (Despacho CCD 670/2021)
Despacho do Responsável, de 11-3-2021
Processo: SES-PRC:2021/06802
Interessado: Instituto Adolfo Lutz
Assunto: Contratação de empresa especializada em manu-
tenção corretiva emAutoclave Sercon
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001
UGO 080010 – UGE 080342
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 612/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Sertãozinho
Objeto – Quarto Termo de Aditamento ao Convênio obje-
tivando a transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 805.821,00
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001
UGO 080010 – UGE 080342
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 613/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Terra Roxa
Objeto – Quarto Termo de Aditamento ao Convênio obje-
tivando a transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 36.498,33
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001
UGO 080010 – UGE 080342
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 614/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Viradouro
Objeto – Quarto Termo de Aditamento ao Convênio obje-
tivando a transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 86.120,34
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001
UGO 080010 – UGE 080342
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Processo 228/0083/2018
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Pontal
Objeto – Segundo Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 12-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 227.246,88
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001
UGO 080010 – UGE 080342
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-3-2021
Designando, em atendimento ao Decreto 52.344, de
09-01- 2007, e incisos I do artigo 3º da Res. SE 66, de 02-09-
2008, a Comissão de Estágio Probatório da Unidade Escolar
abaixo relacionada, jurisdicionada à Diretoria de Ensino –
Região de Sumaré, a partir de 09-03-2021:
EE Ivani Aparecida Queiroz Perez
Presidente:
Rita de Cassia Gambini, Cargo: PEB II, RG:23.767.505-5,
CPF: 138.031.118-70, Função: Diretor de Escola;
Membros:
Elaine Cristina Silva Pereira, PEBII, RG:46.219.036-5, CPF:
388.916.318-17, Professor Coordenador;
Sandra Cristina Correia da Silva Becker, PEB II,
RG:29.510.956-7, CPF: 278.568.418 - 42, Vice Diretor de Escola.
(Portaria 13)
Termos de Suspensão de Contrato
(reativação) Primeiro Termo Aditamento
Seduc-PRC-2020/ 04867 - Contrato 005/20
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/Cise 2020.2 – 321
Modalidade de Licitação: Dispensa Licitação
Objeto: Prestação de serviços contínuos de Transporte
Escolar para Alunos do Ensino Fundamental e Médio com e sem
deficiência em Caráter Emergencial
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Sumaré
CNPJ:46.384.111/0105-36
Contratada: Princesa D´Oeste Ltda
CNPJ: 45.993.490/0001- 02
Data da Celebração do Termo: 24-02-2021
Vigência: O prazo de vigência do contrato estava suspen-
so desde 24-03-2020, nos termos da Resolução SE 27/2020,
retomando o seu curso a partir de 24-02-2021 e se estenderá
até 03-07-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, com fundamento no Decreto 47685
de 28-2-2003 a na Resolução SE 23 de 20-4-2013, expede a
presente portaria.
Artigo 1° - A partir de 01-4-2021, fica revogada a auto-
rização de ocupação das dependências da zeladoria da EE
Victor Maida no Município de Ibitinga por Regiane de Traqui,
RG 41.410.914-4, servidora pública auxiliar de serviços diversos
da Prefeitura Municipal de Ibitinga, de acordo com o inciso I do
artigo 11 da citada resolução.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria de 19-6-2019.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
Homologando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, o Curso de Atualização: "Robótica (Roboclass)" - rea-
lizado no período de 05-09-2020 a 31-10-2020, realização
- Diretoria de Ensino da Região de Tupã / Unesp – Campus de
Tupã, carga horária de 32 horas - EaD, Plataforma Google Class.
Portaria de Autorização, de 25-08-2020, publicação no D.O. de
26-08-2020, Seção I (p 16).
Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema Saesp, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Retificação do D.O. de 12-2-2021
No extrato de convênio de alimentação escolar dos municí-
pios de Nuporanga e Sales Oliveira:
onde se lê: data da vigência 08-02-2021 a 19-12-2021 e
data da assinatura: 08-02-2021;
leia-se: data da vigência 01-02-2021 a 12-12-2021 e data
da assinatura 01-02-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
Dispõe sobre mudança de denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, à
vista do Processo Seduc-PRC-2021/09466, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - O Estabelecimento de Ensino Externato Nossa
Senhora de Fátima, situado à Rua Stélio Machado Loureiro, 312,
CEP:11.355-240, Vila Nossa Senhora de Fátima, em São Vicente,
Estado de São Paulo, mantido por Colégio Nossa Senhora de
Fátima Ltda EPP, CNPJ: 57.738.825/0001-25, autorizada por
Portaria da Dirigente de Ensino, passa a denominar-se Colégio
Cultura, com os cursos de Pré Escola, Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
Designando, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, e demais normas vigentes, e a vista do Processo
SEDUC-PRC-2021/11890, os Supervisores de Ensino: Carla Lucia-
na Pereira de Almeida, RG: 21.506.136-6/SP e Paula Pereira da
Silva, RG: 23.117.217/SP, todos classificados nesta Diretoria de
Ensino, para, sob a presidência da primeira, comporem comissão
que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipa-
mentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o
pedido de mudança de endereço, junto ao Colégio Urso Bianco,
situado à Avenida Atlântica, 113, Vila Atlântica, em Mongaguá,
Estado de São Paulo, mantido por Colégio Urso Bianco Socieda-
de Simples Ltda - ME, CNPJ: 04.254.533/0001-50.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
Declarando regularizada, de acordo com inciso VII do
artigo 24 da Lei 9394/1996 de 20-12-1996, nos termos da Reso-
lução SE 24 de 04-05-2015 e Instrução Conjunta COGSP/CEI/
CEMP/CGRH, de 11-11-2011, a vida escolar da aluna do Colégio
Litoral Sul – Colisul, em Itanhaém/SP, referente ao Curso de
Técnico em Contabilidade, presencial. Escola cassada de acordo
com Portaria do Coordenador de Gestão da Educação Básica de
11-07-2014, publicada no D.O de 15-07-2014.
- Luciana Santos Silva, RG 45.648.719-0/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 608/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Barrinha
Objeto: Quarto Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 87.105,45
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001 –
UGO 080010 - UGE 080342
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 609/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Dumont
Objeto – Quarto Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 23.304,21
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001 –
UGO 080010 – UGE 080342
Quinto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 610/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Objeto – Quinto Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 384.874,13
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.000
Classificação Econômica 334033, vinculada à Unidade
Orçamentária 08001
UGO 080010 – UGE 080342
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo 611/0083/2016
Parecer referencial CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631 de 11-05-2004
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da
Educação e Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Objeto – Quarto Termo de Aditamento ao Convênio obje-
tivando a transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 10-06-2021.
Data da assinatura: 29-01-2021.
Valor: R$ 348.610,27
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-03-
2021
Designando, com fundamento no artigo 92 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a fun-
ção de Gestores e Fiscais dos contratos de aquisição de gêneros
alimentícios, abaixo:
Gestor- Servidor- Roberto Aparecido de Oliveira, RG
9.995.465-5, Cargo: Assessor II.
Gestor- Substituto Servidor – Suzana de Sales e Silva, RG
28.362.883-2, Cargo: Agente Técnico de Saúde.
Fiscal responsável Suzana de Sales e Silva, RG 28.362.883-
2, Cargo: Agente Técnico de Saúde.
1. Processo licitatório: 00001/4277/2019 - Processo de
compra 04073/2021
Contrato 02/2021
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – ovos de galinha – região
Santos.
2. Processo licitatório: 00001/5262/2019 - Processo de
compra 04068/2021
Contrato 01/2021
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – frutas, legumes, verduras
e folhosos – região Santos
Atribuições dos gestores e fiscais dos contratos de aquisição
de gêneros alimentícios
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
entrega direta nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 2 vias das
Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema Saesp, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
Extratos de Contratos
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 017/DAESC/2020
Processo Licitação: 00001/5262/2019
Processo Compra: 04068/2021
Contrato: 01/2021
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Santos
Contratado: Armazém 972 - Importadora e Exportadora
Ltda-EPP - CNPJ 00.159.461/0001-01
Objeto: frutas, legumes, verdura e folhosos
Valor: R$ 172.514,48
Data da assinatura: 29-01-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE 64/2020
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 010/DAESC/2020
Processo Licitação: 00001/4277/2019
Processo Compra: 04073/2021
Contrato: 02/2021
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Santos
Contratado: Armazém 972 - Importadora e Exportadora
Ltda-EPP - CNPJ 00.159.461/0001-01
Objeto: frutas, legumes, verdura e folhosos
Valor: R$ 15.271,20
Data da assinatura: 29-01-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE 109/2020
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
A Dirigente Regional de Ensino - Diretoria de Ensino Região
São João da Boa Vista, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o licenciando Leandro Furlan
Gomes, CPF 278.683.128-82, aluno da Unifaveni Centro Univer-
sitário Faveni Ltda, a estagiar na EE Stella Couvert Ribeiro – São
José do Rio Pardo, por um período de 300 horas.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso de Estágio Supervisionado a ser firmado posterior-
mente pelo Diretor da Unidade Escolar Concedente, a Instituição
de Ensino Superior e o licenciando.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por conter incorreções)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
Designando, com fundamento no artigo 92 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a fun-
ção de Gestores e Fiscais dos contratos de aquisição de gêneros
alimenticios, abaixo:
Gestora: Isabelle Taynara Costa Freitas, RG MG 15.661.047,
Cargo: Diretor I – NCS;
Gestora Substituta: Patricia Aparecida Beraldo, RG
34.389.185-2, Cargo: Analista Administrativo;
Fiscal responsável: Diretor (a) das Unidades Escolares
atendidas
1. Processo licitatório: Seduc-PRC-2019/15258 - Processo de
compra Seduc-PRC-2021/06748
Contrato 001/21
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar - gêneros alimentícios - fru-
tas, legumes, verduras e folhosos - diretorias de ensino lote 01
2. Processo licitatório: Seduc-PRC-2019/14263 - Processo de
compra Seduc-PRC-2021/06753
Contrato 002/21
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar - gêneros alimentícios - ovos
de galinha - diretorias de ensino lote 01
3. Processo licitatório: Seduc-PRC-2020/05326 - Processo de
compra Seduc-PRC-2021/06785
Contrato 003/21
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar - temperos in natura
Atribuições dos gestores e fiscais dos contratos de aquisição
de gêneros alimentícios
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
entrega direta nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 2 vias das
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sexta-feira, 12 de março de 2021 às 11:51:21

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