Saúde - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (232) – 41
21.01.04.99 Sondagem a Perc.15A30m Loc.alag.<50 cm,
M 234,920
21.01.05.99 Sondagem Percussao Superior a 30M M
195,090
21.01.06.99 Sondagem Perc.+30M Loc.alag.<50 cm, M
266,170
21.01.07.99 Taxa Fixa Instalacao Sondagem Percussao Un
1.541,780
21.01.08.99 Taxa Fixa Instalacao Sondagem Rotativa Un
5.236,870
21.01.09.99 Transporte de Equipamento de Sondagem
Km*Equip 15,680
21.01.10.99 Deslocamento de Equipamento de Sondagem
M 11,190
21.01.11.99 Plataforma ou Banqueta Sond.percussao Equip
2.430,610
21.01.12.99 Plataforma ou Banqueta P/ Sond. Rotativa
Equip 2.678,370
21.01.14.99 Flutuante para Sondagem Obra 15.525,780
21.01.15.99 Instal.sondagem Percussao s/ Flutuante Sond
1.808,040
21.01.16.99 Instalacao Sondagem Rotativa s/Flutuante
Sond 4.821,440
21.01.17.99 Sondagem Rotativa Solo 57,10Mm (Ax) M
402,910
21.01.18.99 Sondagem Rotativa Solo 73,00Mm (Bx) M
410,370
21.01.19.99 Sondagem Rotativa Solo 88,90Mm (Nx) M
552,130
21.01.20.99 Sondagem Rotativa Solo 114,30Mm (Hx) M
596,920
21.01.21.99 Sondagem Rotativa Rocha Alt.57,1Mm (Ax)
M 807,200
21.01.22.99 Sondagem Rotativa Rocha Alt.73,0Mm (Bx)
M 860,030
21.01.23.99 Sondagem Rotativa Rocha Alt.88,9Mm (Nx)
M 932,690
21.01.24.99 Sondagem Rotativa Rocha Alt.114,3Mm (Hx)
M 1.066,980
21.01.25.99 Sondagem Rotativa Rocha Sa 57,10Mm (Ax)
M 1.029,680
21.01.26.99 Sondagem Rotativa Rocha Sa 73,00Mm (Bx)
M 1.059,530
21.01.27.99 Sondagem Rotativa Rocha Sa 88,9Mm (Nx)
M 1.223,680
21.01.28.99 Sondagem Rotativa Rocha Sa 114,30Mm (Hx)
M 1.634,040
21.01.29.99 Sondagem a Trado Profundidade Ate 5M M
117,760
21.01.30.99 Sondagem a Trado Profundidade 5 a 10M M
144,370
21.02.01.01.99 Deter. Coordenadas com GPS2 (Controle
Basico) Precisao Minima de 2 Ordem. Un 2.721,010
21.02.01.02.99 Deter. Coordenadas com GPS3 (Controle
Basico) Precisao Minima de 2 Ordem. Un 2.795,630
21.02.02.01.99 Transporte Coordenadas Atraves de Poligo-
nais Classe II P da NBR 13.133 Km 2.737,840
21.02.03.01.99 Implantacao de Poligonais Classe III P da
NBR 13.133. Km 2.061,230
21.02.04.01.99 Transporte de Referencia de Nivel Atraves
Nivelamento Geometrico 4 Mm K. Km 2.235,870
21.02.05.01.99 Transporte de Referencia de Nivel Atraves
Nivelamento Geometrico Classe In. Km 1.712,840
21.02.06.01.99 Lev. Planialtimetrico e Cadastral, Poligonal
Classe II Pac Esc. 1:500 Ate 1 Ha. Un 5.875,740
21.02.06.02.99 Lev. Planialtimetrico e Cadastral, Poligonal
Classe II Pac Esc. 1:1000 Ate 1Ha. Un 5.451,810
21.02.07.01.99 Lev. Planialtimetrico e Cadastral, Poligonal
Classe II Pac Esc. 1:500 Alem 1Ha. Ha 5.246,140
21.02.07.02.99 Lev. Planialtimetrico e Cadastral, Poligonal
Classe II Pac Esc.1:1000 Alem 1Ha Ha 4.764,910
21.02.08.01.99 Lev. Planialtimetrico de Favelas com Area
Ate 2000 M2 c/Polig. Auxiliar Un 9.159,630
21.02.09.01.99 Lev. Planialtimetrico de Favelas com Area
Alem 2000 M2 c/Polig.auxiliar M2 3,250
21.02.10.01.99 Lev. Planialt. Secoes Transv. a Partir de Linha
Base Existente Niv. Geometrico. M 6,110
21.02.11.01.99 Levant. Planialtimetrico Cadastral Faixas
Ate 30M Classe II Pac da NBR 13.133 Km 10.259,670
21.02.12.01.99 Levant. Planialtimetrico Cadastral Faixas de
30 a 60 M Classe II Pac NBR 13.133 Km 14.516,860
21.02.13.01.99 Levant. Planialtimetrico Cadastral Faixas
Alem 60M Classe II Pac da NBR 13.133 Ha 3.860,230
21.02.14.01.99 Materializacao de Linha Base Projetada c/
Estaqueamento de 20 Em 20 M. M 5,710
21.02.15.01.99 Impl. E Cadastro Planialt. Linha Base Via
Existente Estaqueamento de 20 Em 20 M Km 3.334,150
21.02.16.01.99 Cadastro de Pva, Pve, Bl e Tl Un 271,500
21.02.17.01.99 Cadastro de Obra de Arte Corrente (Galeria
e Bueiro) E Interferencias M 9,470
21.02.18.01.99 Lev.cad.estrut. Em Concreto, Pontes e Viadu-
tos, Detalhado Pecas Estruturais Tramo 2.633,280
21.02.19.01.99 Cadastro de Propriedade para Desapropria-
cao Urbana. Un 2.709,950
21.02.20.01.99 Cadastro de Propriedade para Desapropria-
cao Rural Ate 5000 M2. Un 3.262,800
21.02.20.02.99 Cadastro de Propriedade para Desapropria-
cao Rural Alem 5000 M2. Un 11.716,900
21.02.21.01.99 Abertura de Picada com Largura Suficiente
para Levantamento Topografico. M 3,710
21.02.22.01.99 Levantamento de Secoes Topobatimetricos.
M 11,050
21.02.22.02.99 Levantamento Topobatimetrico, Modo Con-
tinuo com Ecobatimetro, Posic.com GPS M 9,410
21.02.23.01.99 Levantamento de Batimetria Especial Equi-
pe. dia 5.774,240
21.02.24.01.99 Forn. Equip.top, 1 Tecn, 2 Aux, 1 Nivel. c/
Nivel Aut. Estacao Total e Veic. Equipe.mes 63.202,790
21.02.25.01.99 Marc.conc. Tronco Pir. de 10X10cm T/
30X30cm B/ 40 cm, H, Pino/Chapa Colada Topo Un 148,000
21.02.26.01.99 Mobilizacao/Desmobilizacao - de Equipe e
Equip. de Topografia a 50 E 150Km Un 1.312,390
21.02.26.02.99 Mobilizacao/Desmobilizacao - Equipe e
Equip. de Topografia Entre 151E300km Un 2.085,790
21.02.26.03.99 Mobilizacao/Desmobilizacao - Equipe e
Equip. Topografia Entre 301E600km Un 3.470,240
21.02.27.01.99 Mobilizacao de Aeronave Dentro do Estado.
Global 40.006,690
21.02.28.01.99 Cobertura Fotografica por Area Fotografada,
Voo na Escala 1:20.000 Km2 1.391,920
21.02.28.02.99 Cobertura Fotografica por Area Fotografada,
Voo na Escala 1:5.000 Km2 3.981,700
21.02.29.01.99 Revelacao de Fotos Aereas Inclusive Arquivo
Digital e Fotoindice. Un 273,260
21.02.30.01.99 Restituicao Voo Aerofotogrametrico Esc. Ate
5X Superior ao do Voo, Esc.1:5.000 Km2 9.486,490
21.02.30.02.99 Restituicao Voo Aerofotogrametrico Esc. Ate
5X Superior ao do Voo, Esc. 1:1.000 Km2 45.468,110
21.02.31.01.99 Ortofotocarta Voo Aerofotogrametrico Esc.
Ate 5X Superior ao do Voo, Esc.1:5000 Km2 1.924,180
21.02.31.02.99 Ortofotocarta Voo Aerofotogrametrico Esc.
Ate 5X Superior ao do Voo, Esc.1:1000 Km2 22.047,860
21.02.32.01.99 Apoio Campo Aerof. determ. Num. de Pon-
tos P/ Resist. Em Esc. Ate 5X Maior. Km2 3.165,190
21.03.01 Remocao Cerca Arame, Incl.transporte M 17,630
21.03.02 Remocao de Defensa Metalica Simples M 59,850
21.03.03 Remocao de Defensa Metalica Dupla M 83,790
21.03.04 Remocao Defensa Met.simples P/ Reinst. M
157,990
refere à possibilidade de ser apenada em virtude de eventual
descumprimento de obrigação.
Caracterizado o inadimplemento da obrigação assumida pela
Contratada, bem como a existência de previsão legal editalícia de
sanções, compete, finalmente, a aplicação da norma penalizadora.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório quanto à
aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, que o
Contratante poderá descontar das faturas os valores correspon-
dentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por
descumprimento de obrigações estabelecidas na contratação.
A retenção “Provisória” esta em conformidade com o
Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Admi-
nistrativa PA 8/2019, que dispõe “compreende que o valor da
multa moratória, a qual se destina à pré-liquidação de danos e,
nos termos do art. 86 § 3º da Lei de Licitações, pode ser deduzida
dos pagamentos feitos a contratada”.
Logo, permanece a Contratada multada pelos dias de atraso
devidamente comprovados, pois, atrasou na entrega do material,
e com isso, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de
17-07-2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais
cominações legais.
Diante disso, opina-se, respeitosamente, pela aplicação
da penalidade de multa de acordo com a Intimação enviada e
recebida via Correios através de A.R.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SLT 516589/2017
Contrato: SLT 004/2017
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico
Contratante: Secretaria de Logística e Transportes
Contratada: RG Locações de Veículos Ltda.
Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Veículo
Objeto do Aditivo: (3º Termo) Aditivo Modificativo de Preços
Referenciais
Classificação dos Recursos: 001 – Tesouro do Estado
Data da Assinatura: 17-11-2020
Parecer Jurídico: CJ/SLT 60/2020
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de Encerramento
Protocolo: 2257843/2019 - INEX. 0020/2018/SQA/DA
Contrato: 20.293-9 – TE 102
Contratante: DER
Contratada: PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA
Objeto: Fornecimento de direito de uso dos softwares Auto-
desk Architecture Engineering Construction Collection IC New
Multi-User 2 YR Subscription, com suporte técnico especializado
e capacitação técnica, de uso exclusivo na área de engenharia.
Valor Final: R$ 1.309.998,18
Prazo: O prazo para execução do objeto do presente Con-
trato foi de 24 meses – Período de 05-11-2018 a 04-11-2020.
Data da Assinatura: 19-11-2020
Extrato de Contrato
Protocolo: 1741862/2020 – PE. 0228/2020/SQA/DA
Contrato: 20.741-0
Contratante: DER
Contratada: MFC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESA-
RIAL LTDA - EPP
Objeto: Prestação de serviços para manutenção e evolução
do Sistema AET Digital que atualmente está hospedado na
Nuvem Dersa e passará a operar na Nuvem do DER/SP.
Da Vigência: O contrato será celebrado com duração de 12
meses, a partir da data fixada na Ordem de Serviço.
Do Valor do Contrato: R$ 1.349.736,96
Data da Assinatura: 18-11-2020
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo
Protocolo DER/1776831/2020 – PE. 00002/2015/SQA/DA
Contrato 19.610-1 – 6º TAM 301
Contratante: DER
Contratada: BIANCAR ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVI-
ÇOS LTDA
Objeto: Serviços de locação e manutenção de pátio para o
depósito e guarda de veículos irregulares que foram recolhidos
pela fiscalização de trânsito nas rodovias paulistas, e que apre-
sentam restrições administrativas e/ou judiciais, assim como
aqueles que apresentam períodos superiores a 90 dias de per-
manência nos pátios do DER/SP, e, também o apoio na realização
das sessões públicas de leilões dos referidos veículos (item 4), de
acordo com o Termo de Referência – Anexo I
Da Prorrogação: O prazo de vigência do contrato fica
prorrogado por mais 12 meses, de 26-10-2020 a 25-10-2021,
perfazendo o total de 72 meses.
Do Valor do TAM: R$ 4.559.533,68
Do Valor do Contrato: R$ 25.661.950,78
Nota de Empenho 2020NE04329
Parecer Jurídico: CJ/DER 502/2020 (originário), de 19-10-
2010.
Data da Assinatura: 18-11-2020
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo
Protocolo DER/1776899/2020 – PE. 00002/2015/SQA/DA
Contrato 19.622-8 – 5º TAM 303
Contratante: DER
Contratada: SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUS-
TRIAL LTDA
Objeto: Locação e manutenção de pátio para o depósito
e guarda de veículos irregulares que foram recolhidos pela fis-
calização de trânsito nas rodovias paulistas, e que apresentam
restrições administrativas e/ou judiciais, assim como aqueles que
apresentam períodos superiores a 90 dias de permanência nos
pátios do DER/SP, e, também o apoio na realização das sessões
públicas de leilões dos referidos veículos (item 1), de acordo com
o termo de referência – Anexo I.
Da Prorrogação: O prazo de vigência do contrato fica
prorrogado por mais 12 meses, de 26-10-2020 a 25-10-2021,
perfazendo o total de 72 meses.
Do Valor do TAM: R$ 3.960.335,28
Do Valor do Contrato: R$ 22.226.297,36
Nota de Empenho 2020NE04326
Parecer Jurídico: CJ/DER 502/2020 (originário), de 20-10-
2010.
Data da Assinatura: 18-11-2020
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Comunicado
Tabela de Preços Unitários DER/SP – atendendo a Lei Fede-
ral 12.844 de 19-07-2013, a Lei Federal 12.546 de 14-12-2011
e a Lei Federal 13.161 de 31-08-2015. Estão desonerados os
subitens abaixo com extensão (99) inclusive a fase 72.
Data de referência: 30-09-2020
Subitem Nome Unidade Preço Unitário
21.01.01.99 Sondagem a Percussao Ate 15M M 180,810
21.01.02.99 Sondagem a Perc. Ate 15M Loc. Alag.<50 cm,
M 199,370
21.01.03.99 Sondagem a Percussao de 15 a 30M M 172,150
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Despacho do Superintendente, de 23-11-2020
De conformidade com o contido no Parecer CJ/HCFMRPUSP
372/2020, arquivado nas fls. 750/751, autorizo a prorrogação
do contrato firmado entre este Hospital e a Universidade de
São Paulo no processo HCRP 1676/2016, para o interregno
de 1º a 31 de dezembro de 2.020, na estimativa financeira
mensal de R$1.401.067,52. Devolva-se à Consultoria Jurídica
para providenciar a publicação desta decisão, elaboração do
instrumento contratual e adoção das providências necessárias,
nos termos da lei.
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Diretor Presidente Executivo, de 23-11-
2020
Ratificando a Inexigibilidade de Licitação, para con-
tratação direta da empresa CETEC - EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIO LTDA, para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em equipamentos das marcas FANEM, no
valor anual de R$ 25.720,00, com base no Inciso I do Artigo 24
do Regulamento de Compras da FUNDHERP.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Comunicado
Parecer Autoridade Competente
Empresa Daniela Cristina Souza Santos Eireli
Apenso I – Processo 0961/2020 – Protocolo 3300
A Contratada apresentou justificativa, alegando em síntese
que “ao receber a nota de empenho, seu estoque encontrava-se
zerado, realizou o pedido ao fabricante”, por este motivo, não
foi possível realizar a entrega dentro do prazo.
No entanto, tal justificativa não tem força de limitar a ação
punitiva e nem isentar de responsabilidade a Recorrente confor-
me previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-2019.
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso
na obrigação pactuada. A Recorrente foi vencedora na licitação,
e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contra-
tual pré-estabelecido entre as partes.
Contudo e de início, cabe dizer à Recorrente que ao ingres-
sar na licitação deve-se assegurar de que tem condições para
atender à demanda estimada e prazo acordado. Ao optar por
participar do certame, a Recorrente assume todos os ônus daí
resultantes, inclusive o referente à possibilidade de ser pena-
lizada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
A aplicação de sanções administrativas aos licitantes e con-
tratados da Administração tem previsão legal e visa, em última
análise, preservar o interesse público quando este é abalado por
atos ilícitos cometidos por fornecedores em procedimentos de
aquisição pública ou na execução de contratos administrativos.
Efetivamente o prazo que foi preestabelecido não foi cum-
prido pela Recorrente.
Assim, a multa moratória deve ser aplicada em razão do
não cumprimento da obrigação contratual assumida, conforme
disciplina do art. 86 da Lei 8.666/93.
Portanto, verificado os autos com a devida cautela, obser-
vados os princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, bem como o da supremacia do interesse público,
concluem-se:
Diante da justificativa, acerca da aplicação da multa contra-
tual por atraso na execução da entrega do produto licitado, que
subsiste razão para a aplicação da multa, neste caso, tendo em
vista o motivo e a previsão contratual;
Diante disso, opinamos com o devido respeito, por manter
a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 159,19.
Decisão da Autoridade Competente
Empresa: Melidar Import e Distr de Prod Médico Hospita-
lares S.A.
Apenso II - Processo 01962/2019 - Protocolo 4013
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Análise da Defesa Prévia
Empresa: Profarma Specialty S.A.
Apenso XIV - Processo 911/2019 – Protocolo 4011
Na Defesa Prévia apresentada, tempestivamente, a Contra-
tada PROFARMA SPECIALTY S.A alega que “não houve atraso na
entrega”, ainda afirma ter recebido o empenho em 05-06-2020,
cita o prazo de entrega dia 26-06-2020 e que entregou no dia
24-07-2020, porém, a data de entrega expirou em 22-06-2020
como prevê o edital, diante o exposto, pleiteia a não aplicação
de multa moratória pelo atraso no cumprimento da obrigação.
No entanto, tal argumento não tem força de limitar a ação
punitiva e nem isenta de responsabilidade a Contratada confor-
me previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-2019.
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso
na obrigação pactuada. A Contratada foi vencedora na licitação,
e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contra-
tual pré-estabelecido entre as partes. Houve descumprimento
parcial, pois, a Contratada entregou o produto com atraso e com
isso, causou prejuízos ao Contratante.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
Por isso, cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa,
se assegurar de que tem condições para atender à demanda
estimada, no prazo acordado. Ao optar por participar do certa-
me, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive no que se
FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO
PAULO
Portaria Fosp - 09, de 23-11-2020
Dispõe sobre a implantação do Programa SP
Sem Papel no âmbito da Fundação Oncocentro
de São Paulo
O Diretor-Presidente da Fundação Oncocentro de São Paulo,
Considerando o Decreto Estadual 64.355, de 31-07-2019,
que institui o Programa SP Sem Papel,
Considerando a racionalização, otimização, gestão docu-
mental eficiente, segurança, transparência, economicidade e a
sustentabilidade ambiental abrangida pelo Programa,
Torna pública a implantação do Programa SP Sem Papel
no âmbito da Fundação Oncocentro de São Paulo a partir de
16-11-2020, e
Determina:
Artigo 1º - A produção, gestão, tramitação, armazenamento,
preservação, segurança e acesso a documentos e informações
arquivística de novos documentos, na Fundação Oncocentro
de São Paulo – FOSP, deverão ser feitos a partir de 16-11-2020
exclusivamente no ambiente oficial de gestão documental
do Estado de São Paulo (http://www.spsempapel.sp.gov.br),
doravante denominado Programa SP Sem Papel, observadas as
disposições do artigo 11 do Decreto 64.355, de 31-07-2019, e
atendidos os requisitos previstos nesta Portaria.
Artigo 2º - Os processos, expedientes e documentos autua-
dos fisicamente e cadastrados no SISRAD – Sistema de Registro
e Acompanhamento de Documentos, antes da implantação do
Programa de que trata esta portaria, tramitarão em papel até
o dia 31-03-2021.
Parágrafo Único – Para todo documento recebido, fisica-
mente ou digitalmente, deverá ser realizada pesquisa junto ao
SISRAD e ao Programa SP Sem Papel, para evitar a abertura em
duplicidade de novos expedientes ou processos.
Artigo 3º - A abertura e a tramitação de processos, expe-
diente ou documento, em meio físico, somente serão permitidas:
I. Nas situações em que houver indisponibilidade temporá-
ria do Programa SP Sem Papel e, simultaneamente, apresentar
matéria de caráter de urgência ou comprometimento de prazos
legais ou administrativos, mediante prévia autorização do Dire-
tor Administrativo e Financeiro;
II. Se caso concreto, apresentar especificidades em que a
solução de tecnologia ofertada no ambiente oficial não seja
capaz de assegurar a idoneidade, a higidez ou a credibilidade
da informação contida no processo, expediente ou documento.
Parágrafo Único – Nos casos descritos nos itens deste arti-
go, o uso do ambiente oficial deverá ser realizado imediatamen-
te após cessadas as condições de inoperabilidade do Sistema
ou realizados os aprimoramentos tecnológicos, tendo ou não
ocorrido a conclusão da tramitação.
Artigo 4º - No cadastramento de documentos deverá cons-
tar no campo de interessado o nome completo, o registro do
empregado e a unidade de lotação.
Artigo 5º - No cadastramento de documentos deverá
constar no assunto, no mínimo, o objeto, partícipes e se o caso,
período e forma de execução, bem como demais elementos que
facilitem a busca pelo documento.
Artigo 6º - O campo número de referência presente nos
documentos criados no SP Sem Papel deverá ser preenchido com
o número sequencial de controle das áreas, seguindo o padrão
de tipo de documento, nome da área, número sequencial e ano.
Parágrafo Único – O número de referência de processos
deverá ser obtido junto ao responsável pelo protocolo de sua
área de subordinação.
Artigo 7º – É obrigatório, a todos os servidores cadastrados,
a certificação nos cursos de Educação à Distância – EAD do
ambiente de treinamento do Programa SP Sem Papel, disponi-
bilizados no endereço https://treinamentos.spsempapel.sp.gov.
br que será acompanhado pelo coordenador da CADA na FOSP.
Parágrafo Único – Os servidores cadastrados como usuários
até a data da publicação desta Portaria deverão realizar o curso
até o dia 18-12-2020.
Artigo 8º – Aos administradores locais caberá a inclusão e
exclusão de usuários no ambiente oficial.
Parágrafo Único – O superior imediato será responsável por
solicitar a inclusão e exclusão de usuários no ambiente oficial,
devendo fornecer, ao administrador do Programa SP Sem Papel,
nome completo, CPF, telefone e e-mail individual do usuário.
Artigo 9º – A Comissão de Avaliação e Documentos e
Acesso – CADA, bem como, a área de Gestão Documental
deverão atuar:
I. Na gestão de documentos digitais;
II. No acompanhamento da implantação, da execução e da
manutenção do ambiente digital de gestão documental;
III. Na modelagem de documentos digitais, observado o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 15 do Decreto estadual 64.355,
de 31-07-2019.
IV. No monitoramento da produção de documentos digitais
e observar sua conformidade com os planos de classificação de
documentos oficializados.
Artigo 10 – A Diretoria Administrativa e Financeira, através
da área de Informática, caberá o suporte local e prestar assis-
tência ao usuário na solução de eventuais problemas durante o
uso do Programa SP Sem Papel.
Artigo 11 – A Gerência de Administração de Pessoal – GAP,
deverá manter os administradores locais informados sobre
mudanças que afetem os usuários do sistema.
Artigo 12 – O coordenador do Grupo Gestor de Implantação
do Programa SP Sem Papel, poderá, mediante aprovação prévia
do Diretor-Presidente, editar normas complementares neces-
sárias ao cumprimento desta Portaria previamente aprovada.
Artigo 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Comunicado
Em obediência ao que determina o Art. 5º da Lei 8666/93
e a Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado, de
18/12/02, publicada em 21/12/02, justificamos e indicamos a
seguir os pagamentos que pelo fato de envolverem despesas
inadiáveis e imprescindíveis deverão ser pagas imediatamente,
independentemente de sua ordem cronológica de escrituração
no Siafem.
São despesas de caráter estratégico à manutenção das
atividades da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo,
que se não realizadas podem levar à paralisação da prestação
dos serviços, com graves conseqüências à saúde pública na área
da Grande São Paulo.
Fonte Data vencto. PD/NL Valor
001001141 25-11-2020 2020PD02419 1.180,00
001001141 25-11-2020 2020PD02420 470,16
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Termo de Rescisão Contratual Amigavel
Processo/SPDOC 1138850/2020
Contrato: 33/2020
Contratante: Hospital das Clínicas da FMUSP
Contratada: Scan Médica Instumentos Cíentíficos Eireli
Rescisão a partir de 25-08-2020, nos termos do artigo 79,
inciso II da Lei 8.666/93 .
Parecer: 389/2020 da Area de Consultoria Jurídica
Assinatura: 24-11-2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:13:08.

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