Saúde - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

Data de publicação10 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (47) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de março de 2021
Interessado: Banco de Olhos de Sorocaba
CNPJ: 50.795.566/0002-06
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Custeio - Materiais Cirúrgicos - Lentes Intraoculares
Valor Total: R$ R$ 200.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 005340
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 45/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-03-2021
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2021/08557
Convênio: 00036/2021
Interessado: Associação Beneficente Espírita de Garça
CNPJ: 48.209.704/0001-03
Programa: 022 Continuidade
Objeto: Custeio 40 leitos para internação de adolescentes
de ambos os sexos, Ação Civil Pública - ACP - PJ 381/2010
Valor Total: R$ 2.550.000,00, em parcelas
UGE: 090196
Registro Atual: 2021SS01144
SANI: 10181
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer: Referencial CJ/SS 45/2020
Data da Assinatura: 26-02-2021
Vigência: 28-02-2022
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
Despacho do Chefe de Gabinete, de 9-3-2021
Processo Sucen 1118/2020
Interessado: Diretoria de Combate a Vetores - DCV
Assunto: Aquisição de material para monitoramento de
vetores da Doença de Chagas.
À vista do que consta dos autos, da solicitação de prorroga-
ção do prazo da entrega do produto anti-gato 1GG peroxidase
(cabra) cod. 14-20-06 da empresa Sinapse Biotecnologia Ltda,
e estando a área solicitante de acordo com a prorrogação,
conforme destacado no Parecer PJ 106/2021, exarado às fls. 42,
que acolho na sua íntegra, autorizo, a prorrogação do prazo para
entrega do produto até o dia 26-03-2021.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 8-3-2021
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo FPS 293/2019 e em especial à manifestação do Jurídico
de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência atri-
buída pela Portaria FPS/ HSP 15/18, Decido com fundamento nos
arts. 77, 78, inciso II e III e 79, inciso I da Lei Federal 8666/93,
operar a rescisão unilateral do contrato administrativo FPS
97/2019, firmado com a empresa ICRM Perícia Consultoria
Projetos Gerenciamento Engenharia Técnica e Hotelaria Ltda,
que trata da contratação de empresa prestação dos serviços de
reforma do laboratório de terapia celular da Fundação Pro San-
gue Hemocentro de São Paulo, pela inexecução parcial do ajuste,
a qual deverá ser efetivada apenas após o decurso do prazo
legal para interposição de eventual Recurso Administrativo pela
Interessada, como medida de direito à garantia dos princípios
da ampla defesa e do contraditório, e aplico, nesses mesmos
termos, a penalidade de multa à Contratada no importe de 20%,
sobre o valor do saldo remanescente do respectivo ajuste, nos
termos do artigo 9º, II da Portaria FPS 07/2011.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 9-3-2021
Face às informações constantes do processo FPS 54/2020
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho,
autorizo com fundamento no artigo 65, § 1º e 57, §1º, inciso
IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, o aditamento do contrato
administrativo 29/2020 firmado com a empresa Fresenius
Hemocare Brasil Ltda, para o fim de acrescer ao seu objeto mais
54 conjuntos de reagentes de glóbulos vermelhos para pesquisa
de anticorpos irregulares bem como 9 unidades de Reagente
de glóbulos vermelhos contendo, no mínimo, 10 hemácias para
a identificação de anticorpos irregulares, o que acarretará um
aumento de seu valor global no importe de 25%, equivalente a
quantia de R$4.562,46, e, consequentemente, a prorrogação do
prazo de vigência do ajuste, pelo período de 2 meses.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
INSTITUTO DO CORAÇÃO PROFESSOR
EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI
Portarias do Diretor Executivo, de 26-2-2021
Instaurando:
apuração preliminar, visando elucidar os fatos envolvendo
a Coordenação de Projetos, de fls. 1 a 4, nos termos relatados
pela Diretoria Executiva, item (c), conforme SPDoc 205916/2021.
Designa para compor a Comissão de Apuração Preliminar, sob
a presidência do primeiro, Profº. Dr. Max Grimberg, Médico,
matrícula 13.671, Dra. Isadora Dina da Silva Medej, Advogada,
matrícula 720.090, e Patricia Hellen Silva, Oficial Administrativo;
Matricula 54.754, para secretariar os trabalhos Miriam Lima
Góes, Oficial Administrativo, matrícula 46.884, ou em sua ausên-
cia, Marcia Aparecida Camargo, Oficial Administrativo, matrícula
28.762, devendo concluir os trabalhos em 30 dias. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
apuração preliminar, visando elucidar os fatos envolvendo
a Diretoria de Suprimentos, de fls. 1 a 4, nos termos relatados
pela Diretoria Executiva, item (d), conforme SPDoc 205946/2021.
Designa para compor a Comissão de Apuração Preliminar, sob
a presidência do primeiro, Profº. Dr. Max Grimberg, Médico,
matrícula 13.671, Dra. Isadora Dina da Silva Medej, Advogada,
matrícula 720.090, e Patricia Hellen Silva, Oficial Administrativo;
Matricula 54.754, para secretariar os trabalhos Miriam Lima
Góes, Oficial Administrativo, matrícula 46.884, ou em sua ausên-
cia, Marcia Aparecida Camargo, Oficial Administrativo, matrícula
28.762, devendo concluir os trabalhos em 30 dias. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Decisão da Autoridade Competente, de 9-3-2021
Empresa: De France Ind. E Com. De Cosméticos Ltda.
Apenso II - Processo 00890/2020 - Protocolo 00507
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no Cadin Estadual.
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2021PD00181 71.631,01
TOTAL 71.631,01
TOTAL GERAL 71.631,01
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da intrução
01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e,
de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a
ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2021PD00181 71.631,01
TOTAL 71.631,01
TOTAL GERAL 71.631,01
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090099
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2021PD00221 71,55
090158 2021PD00222 342,60
TOTAL 414,15
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090161 2021PD00235 1.140,00
TOTAL 1.140,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090172 2021PD00351 4.410,00
TOTAL 4.410,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090201 2021PD00703 10.419,84
TOTAL 10.419,84
TOTAL GERAL 16.383,99
Termo Aditivo de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo 001/0216/000565/2018
1° Termo de Aditamento ao Convênio 811/2018
Interessado: Santa CAsa de Tietê - CNPJ: 72.457.716/0001-
23
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar
o plano de trabalho anexo ao Convênio 811/2018, nos termos
do novo plano que segue em anexo e conforme justificativa e
detalhamento constante do processo.
Registro Atual: 2020SES2480
SANI: 8144
Parecer CJ 940/2019
Data da Assinatura: 14-10-2020
Extratos de Convênios
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2020-000532
Convênio 000025/2021
Interessado: APAE-Associação Pais e Amigos de São Miguel
Arcanjo
CNPJ: 50.787.688/0001-70
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - Aquisição de Van
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 002784
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 47/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-03-2021
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000502
Convênio 000030/2021
Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Adamantina
CNPJ: 43.002.005/0001-66
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Custeio - Aquisição de Material de Consumo e
Prestação de Serviço por Terceiro
Valor Total: R$ 180.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 003245
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 45/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-03-2021
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2021-000015
Convênio 000032/2021
Interessado: Associacao Beneficente de Bastos
CNPJ: 44.930.931/0001-64
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Investimento - Aquisição de Equipamentos
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 003301
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 45/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-03-2021
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000519
Convênio 000023/2021
Interessado: Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes
CNPJ: 52.543.766/0001-16
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de reforma
Valor Total: R$ 50.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 003429
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 47/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-03-2021
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2021-000005
Convênio 000029/2021
2021Ne00237 Partner Farma Distr.medicamentos
2021Ne00238 Laboratorios Wyeth-Whitehall Ltd
Ses-Prc-2021/03911
2021Ne00249 Natcofarma do Brasil Ltda
(Cancelamento da 2021Ne00127)
2021Ne00250 Natcofarma do Brasil Ltda
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS
–XVI, situado na Avenida Comendador Pereira Inácio, 105- Jd.
Vergueiro - Sorocaba- SP. A nota de empenho que deverá ser
retirada no prazo de 5 dias corridos, sob pena de decair do
direito à contratação e caracterizar o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente
estabelecidas:
Processo Nota de Empenho Empresa
03314/2021 2021Ne00199 Arcmed Andreoli Com. Art Hospitalares Ltd
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090131 2021PD00271 15.696,58
090131 2021PD00272 48.844,35
TOTAL 64.540,93
TOTAL GERAL 64.540,93
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090102 2021PD00622 185.284,58
TOTAL 185.284,58
TOTAL GERAL 185.284,58
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090131 2021PD00273 819,11
090131 2021PD00274 13.524,82
090131 2021PD00275 10.033,99
090131 2021PD00276 7.658,24
090131 2021PD00277 7.567,11
090131 2021PD00278 15.134,21
090131 2021PD00279 8.246,72
090131 2021PD00280 8.246,72
090131 2021PD00281 2.406,40
090131 2021PD00282 6.514,20
TOTAL 80.151,52
TOTAL GERAL 80.151,52
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090196 2021PD02085 48.450,10
090196 2021PD02088 14.191,09
090196 2021PD02089 1.511,78
090196 2021PD02094 38.474,61
090196 2021PD02095 222.270,39
TOTAL 324.897,97
TOTAL GERAL 324.897,97
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da intrução
01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e,
de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a
ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
090097
Data: 09-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2021PD00181 71.631,01
TOTAL 71.631,01
TOTAL GERAL 71.631,01
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na
ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da
intrução 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Crono-
lógica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Natureza da Despesa: 33903949
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho
Data da Emissão Nota de empenho: 05-03-2021
Nota de Empenho 2021NE00222
Extratos de Notas de Empenhos
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de
Ribeirão Preto
Contratada: Edlaine Gonçalves Comercio Varejista
CNPJ/CPF: 3261009600104
Processo: 2021/04502
Objeto da Licitação: Aquisição de Copo Descartavel
Convite
Valor: R$ 1.430,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Natureza da Despesa: 33903013
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho
Data da Emissão Nota de empenho: 22-02-2021
Nota de Empenho 2021NE00159
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de
Ribeirão Preto
Contratada: Marciele Daiane Correa Artigos de Escritorio
CNPJ/CPF: 36435091000135
Processo: 2021/04502
Objeto da Licitação: Aquisição de Copo Descartavel
Convite
Valor: R$ 6.285,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Natureza da Despesa: 33903013
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho
Data da Emissão Nota de empenho: 22-02-2021
Nota de Empenho 2021NE00160
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de
Ribeirão Preto
Contratada: Biomixx Distribuidora de Produtos Descartaveis
Ltda
CNPJ/CPF: 35701567000170
Processo: 2021/05233
Objeto da Licitação: Aquisição de Papel Higienico
Convite
Valor: R$ 7.015,75
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Natureza da Despesa: 33903015
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho
Data da Emissão Nota de empenho: 23-02-2021
Nota de Empenho 2021NE00161
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Portaria DRS XIV-5, de 9-3-2021
O Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de
Saúde – DRS XIV de São João da Boa Vista, da Coordenadoria
de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, resolve:
Artigo 1º- Fica criada, no âmbito desse Departamento
Regional de Saúde de São João da Boa Vista, Comissão para
verificação das prestações de conta dos convênios celebrados
entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Saúde composta pelos seguintes servidores:
Marcelo Palhuca,
Felipe Veron de Faria,
Antônio Guedes Caldas Junior e
João Fernando Barros de Oliveira Dias
Artigo 2º- Deverão ser verificadas as prestações de conta
dos convênios com valor superior a R$ 2.500.000,00, devendo
ser conferidos os balancetes apresentados, as Notas Fiscais e
Comprovantes de gastos realizados.
Artigo 3º- A documentação deverá ser endereçada a essa
comissão no DRS XIV em São João da Boa Vista/SP, situado a
Praça Doutor Boa Vista, 221 – São da Boa Vista/SP.
Artigo 4º- A Comissão deverá conferir toda documentação
apresentada na Prestação de Contas, em conformidade com as
normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º- Para atingir o objetivo desejado, essa Comissão
poderá convocar os gestores técnicos dos convênios ou quais-
quer outros servidores para auxiliarem na análise do cumpri-
mento do Plano de Trabalho do Convênio.
Artigo 6º- A Comissão poderá apresentar propostas para
melhoria da execução dos convênios e para otimizar sua pres-
tação de contas.
Artigo 7º- Cabe a Comissão cobrar a remessa das presta-
ções de conta, enquadradas de conformidade com o Artigo 2º,
bem como receber essas prestações de conta, procedendo a sua
imediata análise, elaborando competente relatório.
Artigo 8º- Fica estipulado que a Comissão se reunirá todas
as quartas-feiras no período de 08h as 12h para cumprir suas
atribuições.
Artigo 9º- A comissão instituída terá a responsabilidade de
acompanhar e responder os apontamentos feitos pelo Tribunal
de Contas.
Artigo 10- As funções descritas serão desempenhadas sem
prejuízo das demais tarefas desempenhadas por cada servidor.
Artigo 11- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada das 8
h às 17 h, a partir desta data, na Diretoria do Núcleo de Finanças,
Suprimento e Gestão de Contratos do DRS XIV – São João da
Boa Vista, sito à Praça Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da
Boa Vista-SP,, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão
ser retiradas no prazo de 5 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2020/39774
2021Ne00222 M.e.g. Alimentos e Nutrição Ltda
2021Ne00223 Medicam Distribuidora de Medicam
2021Ne00224 Cubomed com Atacadista de Produtos
2021Ne00239 Drogaria Popular Melhor Preço Ltda
Ses-Prc-2021/08677
2021Ne00225 Novo Nordisk Farmaceutica do Bra
2021Ne00226 Sanofi Medley Farmaceutica Ltda
2021Ne00227 Hosplog Comercio de Prods. Hospi
2021Ne00228 Interlab Farmaceutica Ltda
2021Ne00229 Prati Donaduzzi e Cia Ltda
2021Ne00230 Comercial Cirurgica Rioclarense
2021Ne00231 Airmed Eireli - Epp
2021Ne00232 Biolab Sanus Farmaceutica Ltda
2021Ne00233 Portal Ltda
2021Ne00234 Eli Lilly do Brasil Ltda.
2021Ne00235 Cirurgica Sao Jose Ltda
2021Ne00236 Cristalia Produtos Quim.e Farmac
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quarta-feira, 10 de março de 2021 às 00:16:16

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