Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 131 (53) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de março de 2021
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).Her-
bamed Laboratório Nutracêutico Ltda . CNPJ:14.829.598/0001-
30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia. 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00081
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar ES.
Nome do Produto: Suplemento alimentar Colágeno Hidroli-
sado +Vitaminas e Minerais Sabor Uva em Pó.
Tipo de Embalagem: Pote Poli Branco.contém:200 G.
Marca: Herbamed .
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de Fabri-
cação de Produtos Dispensados de Registro relacionados, por
estar em condições de funcionamento e comercialização, de
acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).Her-
bamed Laboratório Nutracêutico Ltda . CNPJ:14.829.598/0001-
30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia. 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00082
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar ES.
Nome do Produto: Suplemento alimentar Flexigold Coláge-
no Tipo II 40 Mg + Vitaminas em cápsulas .
Tipo de Embalagem: Pote Poli Branco.contém:30 cápsulas
500 MG.
Marca: Herbamed .
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de
Fabricação de Produtos Dispensados de Registro relacionados,
por estar em condições de funcionamento e comercialização,
de acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).Her-
bamed Laboratório Nutracêutico Ltda . CNPJ:14.829.598/0001-
30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia. 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00083
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar ES.
Nome do Produto: Betacaroteno.Suplemento alimentar em
cápsulas .
Tipo de Embalagem: Pote Poli Violeta.contém:60 cápsulas
500 MG.
Marca: Beauty .
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de Fabri-
cação de Produtos Dispensados de Registro relacionados, por
estar em condições de funcionamento e comercialização, de
acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).
Herbamed Laboratório Nutracêutico Ltda.
CNPJ:14.829.598/0001-30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia.nº 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis.sP
Processo: SES/DOS 2021/00084
Produto 01
Categoria: 4300041 - suplementos alimentar.
Nome do Produto: Biotina.suplemento Alimentar em Cáp-
sulas.
Tipo de Embalagem: Pote Poli Violeta.contém:60 Cápsulas
500 Mg.
Marca: Beauty.
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de
Fabricação de Produtos Dispensados de Registro relacionados,
por estar em condições de funcionamento e comercialização,
de acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).
Herbamed Laboratório Nutracêutico Ltda.
CNPJ:14.829.598/0001-30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia.nº 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis.SP
Processo: SES/DOS 2021/00085
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar .
Nome do Produto: Coenzina Q10-50 MG.Suplemento ali-
mentar em cápsulas .
Tipo de Embalagem: Pote Poli Violeta.contém:60 Cápsulas
500 Mg.
Marca: Beauty.
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de Fabri-
cação de Produtos Dispensados de Registro relacionados, por
estar em condições de funcionamento e comercialização, de
acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).Her-
bamed Laboratório Nutracêutico Ltda . CNPJ:14.829.598/0001-
30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia. 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00086
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar .
Nome do Produto: Colágeno Hidrolisado +Vitaminas A, C E
E, Selênio e Zinco.Suplemento alimentar em cápsulas .
Tipo de Embalagem:
Pote Poli Violeta.contém:60 Cápsulas 600 Mg.
Pote Poli Violeta.contém:120 cápsulas 600 MG.
Marca: Beauty .
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de
Fabricação de Produtos Dispensados de Registro relacionados,
por estar em condições de funcionamento e comercialização,
de acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).
Herbamed Laboratório Nutracêutico Ltda.
CNPJ:14.829.598/0001-30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia.nº 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00087
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar .
Nome do Produto: ácido hialurônico+vitaminaS.Suplemento
alimentar em cápsulas
Tipo de Embalagem: Pote Poli Violeta.contém:30 Cápsulas
500 Mg.
Marca: Beauty.
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de
Fabricação de Produtos Dispensados de Registro relacionados,
por estar em condições de funcionamento e comercialização,
de acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
dade do doador, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
donatário, na consecução dos fins sociais que motivaram a sua
autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde da comunidade.
Parecer referencial CJ/SS 32/2020
Data do Parecer CJ/SS: 27/8/2020
Valor Total: R$ 53.679,72.
Data de Assinatura: 17/3/2021
Extrato de Doação de Bem Móvel
Município de Paranapanema
Processo SES-PRC-2020/35569
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Paranapanema
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
dade do doador, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
donatário, na consecução dos fins sociais que motivaram a sua
autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde da comunidade.
Parecer Referencial CJ/SS 32/2019
Data do Parecer CJ/SS: 12-12-2019
Valor Total: R$ 168.179,25
Data de Assinatura: 17-3-2021
Extrato de Doação de Bem Móvel
Município de Itaberá. Processo SES-PRC-2021/09696
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Itaberá.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
dade do doador, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
donatário, na consecução dos fins sociais que motivaram a sua
autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde da comunidade.
Parecer referencial CJ/SS 32/2020
Data do Parecer CJ/SS: 27-08-2020
Valor Total: R$ 90.736,41.
Data de Assinatura: 18/3/2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada nota
de empenho em epígrafe, na Seção de Material deste Instituto,
sito a Avenida Paulista, 393 – Cerqueira Cesar – SP. O prazo
para a retirada é de três dias, conforme previsto na Lei 8.666/93
e suas atualizações, após este prazo já contarão o prazo de
entrega e as sanções cabíveis por atraso. Mais informações
poderão ser prestadas pela Seção de Material e Patrimônio,
pelo telefone: (11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@
pasteur.saude.sp.gov.br.
Dispensa de Licitação 003/2021
Ses-Prc-2020/31028
2021Ne00040 * Mp Assis T.tec.equip.odonto Med.hosp.
ltda *
CNPJ. 17.171.798/0001-37
Assunto: Contratação de Manutenção Corretiva de 02
Freezer- 80.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XIII - ASSIS
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de Fabrica-
ção de Produtos Dispensados de Registro relacionados, por estar
em condições de funcionamento e comercialização, de acordo
com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Comunicado de Início de Fabricação de Produtos Dispen-
sados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).
Herbamed Laboratório Nutracêutico Ltda .
CNPJ:14.829.598/0001-30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia. 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00079
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar ES.
Nome do Produto: óleo de cartamo + cromo.Suplemento
alimentar em cápsulas .
Tipo de Embalagem: pote poli verde. contém:60 cápsulas
1000 MG.
Marca: Herbamed .
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de Fabri-
cação de Produtos Dispensados de Registro relacionados, por
estar em condições de funcionamento e comercialização, de
acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).Her-
bamed Laboratório Nutracêutico Ltda . CNPJ:14.829.598/0001-
30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia. 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis .SP
Processo: SES/DOS 2021/00079
Produto 01
Categoria: 4300041 -Suplemento alimentar ES.
Nome do Produto: Óleo de Cartamo + Cromo.Suplemento
alimentar em cápsulas .
Tipo de Embalagem: pote poli verde. contém:60 cápsulas
1000 MG.
Marca: Herbamed .
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de Fabri-
cação de Produtos Dispensados de Registros relacionados, por
estar em condições de funcionamento e comercialização, de
acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Comunicado de Início de Fabricação de Produtos Dispen-
sados de Registro:
Empresa Detentora e Fabricante do Produto(S)/Marca(S).
Herbamed Laboratório Nutracêutico LtdA.
CNPJ:14.829.598/0001-30.
Rua: Capitão Francisco Rodrigues Garcia.nº 810.
Bairro: Vila Santa Elisa.município: Assis.SP
Processo: SES/DOS 2021/00080
Produto 01
Categoria: 4300041 - suplementos alimentares.
Nome do produto: óleo de cartamo + chia.suplemento
alimentar em cápsulas.
Tipo de Embalagem: pote poli verde.contém:60 cápsulas
1000 MG.
Marca: Herbamed.
Despacho do Diretor, de 16-3-2021
Deferindo o processo de Comunicação de Início de
Fabricação de Produtos Dispensados de Registro relacionados,
por estar em condições de funcionamento e comercialização,
de acordo com a Resolução 23/00,27/2010 e RDC 240/2018da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comunicado de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Extratos de Contratos
Processo: 2019000493/08
Demanda (Aditamento): 007529
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Paulínia
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/Seduc
1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 1.067.916,80
Vigência: Este aditamento tem vigência, a partir de 01-02-
2021 até 12-12-2021.
Data de Assinatura: 01-02-2021.
Processo: 2019000334/08
Demanda (Aditamento): 007543
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Sumaré
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/Seduc
1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 6.715.241,60
Vigência: Este aditamento tem vigência, a partir de 08-02-
2021 até 19-12-2021.
Data de Assinatura: 08-02-2021.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS - 43, de 17-3-2021
Estabelece a transferência de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde que especifica, a serem desti-
nados às ações de saúde para o enfrentamento do
Covid -19, (Novo Coronavírus), e dá providencias
correlatas
O Secretário da Saúde, considerando:
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população com a adoção de ações para o enfrentamento da
pandemia do Covid -19, declarada pela Organização Mundial
de Saúde – OMS;
- o Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid -19,
que atinge o Estado de São Paulo;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que instituiu o
Código de Saúde do Estado de São Paulo que em seu art. 13
dispõe que, ressalvada a competência do Governador do Estado
e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decor-
rentes do exercício da chefia do Poder Executivo, a direção do
SUS é exercida no Estado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que, no art. 49,
dispõe que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde
serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo
e movimentados pela direção do SUS correspondente;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que prevê, no
art. 50, parágrafo 3º, o financiamento das ações e serviços de
saúde por intermédio de transferências do Estado aos Municí-
pios em situações emergenciais ou de calamidade pública na
área de saúde;
- a Lei Complementar 204, de 20-12-1978, regulamentada
pelo Decreto 40.200, de 18-07-1995, com as alterações poste-
riores que prevê no art. 4º, VI a possiblidade de aplicação de
recursos do Fundes no atendimento de despesas diversas, de
caráter urgente e inadiável;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º
contempla a previsão de transferência aos Fundos Municípios
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de
riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das
disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de
Estado da Saúde;
- a Resolução SS-55, de 21-05-2008 que, em seu art. 1º,
prevê a as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica, resolve:
Artigo 1º - Deverão ser repassados recursos financeiros,
pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde descritos no
Anexo I, que integra a presente resolução, no montante de R$
218.407.713,60, em parcela única, de forma direta, para auxílio
ao enfrentamento da Epidemia por Covid -19.
Artigo 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos para
o referido Município serão destinados à implantação de leitos de
UTI e de Clínica Médica, bem como custeio das ações de saúde
no enfrentamento do Novo Coronavírus – Covid 19.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal apresentar, à Secre-
taria da Saúde, o Relatório de Gestão Anual, contemplando as
ações realizadas no enfrentamento à Epidemia do Coronavírus,
para efeito de prestação de contas, com destaque.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS- 43, de 17-03-2021)
ITEM MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO OBJETO VALOR
1 Araraquara FMS Araraquara Custeio Covid-19 1.260.000,00
2 Campinas FMS Campinas Custeio Covid-19 1.813.017,60
3 Guará FMS Guará Custeio Covid-19 216.000,00
4 Limeira FMS Limeira Custeio Covid-19 2.304.000,00
5 Panorama FMS Panorama Custeio Covid-19 297.000,00
6 Santa Bárbara D'Oeste FMS Santa Bárbara D'Oeste Custeio Covid-19 1.440.000,00
7 São Carlos FMS São Carlos Custeio Covid-19 861.696,00
8 São Paulo FMS São Paulo Custeio Covid-19 210.000.000,00
9 Taquaritinga FMS Taquaritinga Custeio Covid-19 216.000,00
Total 218.407.713,60
Extrato de Doação de Bem Móvel
Município de Arandu
Processo SES-PRC-2021/08086
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Arandu.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Ribeirão Preto, com fundamento no Decreto 52.344,
de 09-11-2007, que disciplina o Estágio Probatório dos Inte-
grantes do Quadro de Magistério da Secretaria da Educação, no
artigo 3º, incisos I e II, da Resolução SE 66, publicada no D.O.
de 03-09-2008, alterada pela Resolução SE 79, de 07-11-2008,
que dispõe sobre normas complementares ao referido Decreto,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a comissão de Avaliação Especial
de Desempenho responsável por avaliar o desempenho dos
docentes integrantes do Quadro do Magistério das unidades
escolares e respectivos membros:
EE Profª Glória dos Santos Fonseca, em Ribeirão Preto
Solange Navarro Fabbri, CPF.144.350.378-90, Diretor de
Escola;
Emiko Sakai, CPF.225.986.508-91; Vice Diretor de Escola;
Maria Aparecida Cazula, CPF: 248374848-16, PEB I
EE Dr. Geraldo Correia de Carvalho, em Ribeirão Preto
Paula de Souza Nunes Pires, CPF 303.522.838-82, Diretor
de Escola
Aline Tosta Floriano, CPF 301.168.288-70, PEB II
Maria Marlucia Brandão Nicolucci, CPF. 092.220.588-44,
PEB II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Acréscimo - Contrato 001/2019
Processo nº SEDUC/981174/2018 – SEDUC-PRC-2021/05804
Pregão Eletrônico 006/2018
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Santo Anas-
tácio
Contratada: Vencesfort Dedetizadora e Limpadora Eireli ME
CNPJ: 22.228.566/0001-08
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar
Vigência do Aditamento: 22-02-2021 a 31-07-2021
Assinatura do Aditamento: 22-02-2021
Valor total estimado do Aditamento: R$ 84.342,13
Parecer Referencial CJ/SE 03/2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
Processos Seduc-PROC-2021/12630;
Seduc-PROC.2021/12632
Interessado: EE Prof. Archimedes Aristeu Mendes de Carva-
lho - DER de São Carlos
Assunto: Doação de Bens Móveis
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com
fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80
do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, reti-
ficada em 24-04-2012, autorizo para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas
Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo Seduc-PROC-2021/12031
Interessado: EE Prof. João Jacinto do Nascimento - DER de
São Carlos
Assunto: Doação de Bens Móveis
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com
fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80
do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, reti-
ficada em 24-04-2012, autorizo para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Termo de
Doação se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual. (Republicado por conter
incorreções).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Retificação do D.O. de 6-3-2021
Na Portaria DRE-3, de 5-3-2021:
Onde se lê:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento temporário, em
caráter emergencial, de salas fora do prédio da EMEF Fabiano
Alves de Freitas (CIE:227493), situada na Rua Cel. Augusto
Barbosa, 96, Bairro: Centro, no município de Ituverava, Estado
de São Paulo, CEP: 14.500-000, criada pelo Decreto 16.720,
de 15-01-1947 e transferida para a administração municipal
objeto da Parceria Educacional Estado/Município, junto a EMEF
Profª Rosa de Lima(CIE: 227500), situada na Rua Major Euclides
Barbosa Lima, 613 Bairro: Parque São Domingos, município de
Ituverava, CEP: 14.500-000, Estado de São Paulo, criada pelo
Decreto 01, de 02/09/61 e transferida para a administração
municipal objeto da Parceria Educacional Estado/Município.
Leia-se:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento temporário, em
caráter emergencial, de salas fora do prédio da EMEF Fabiano
Alves de Freitas (CIE:227493), situada na Rua Cel. Augusto
Barbosa, 96, Bairro: Centro, no município de Ituverava, Estado
de São Paulo, CEP: 14.500-000, criada pelo Decreto 16.720, de
15-01-1947 e transferida para a administração municipal objeto
da Parceria Educacional Estado/Município, junto a EMEF Profª
Rosa de Lima(CIE: 227500), situada na Rua Capitão Euclides
Barbosa Lima, 613 Bairro: Parque São Domingos, município de
Ituverava, CEP: 14.500-000, Estado de São Paulo, criada pelo
Decreto 01, de 02/09/61 e transferida para a administração
municipal objeto da Parceria Educacional Estado/Município.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Termo Aditivo de Convênio
Transporte Escolar da Rede Estadual
Processo 00443/0081/2016 – SPDOC 11038163/2018
Parecer Consultoria Jurídica: 1/2021
Autorização do Governador: Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Mairinque
Objeto: Quarto Aditamento do Convênio para transferência
de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino,
formalização da suspensão da avença, do início da retomada
da execução.
Vigência: 01-03-2021 a 08-07-2021
Valor total: R$ 867.199,21 sendo R$ 858.409,20 em recur-
sos Estaduais e R$8.790,01 em recursos Municipais, a título de
contrapartida.
Classificação Econômica: 334033
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.0000
Unidade Orçamentária 08001 – U.G.E. 080340.
Data da assinatura: 01-03-2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:21:45

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