DECRETO Nº 28002, DE 13 DE ABRIL DE 1950. Autoriza Sabino de Abreu Camargo a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 28.002, de 13 de abril de 1950.

Autoriza Sabino de Abreu Camargo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei numero 466, 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único Fica autorizado Sabino de Abreu Camargo, cidadão brasileiro e residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos tërmos do Decreto-lei nº 466, 4 de junho de 1938, constituindo o titulo...

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