Sanção aplicada pela inspetoria estatal de proteção de dados lituana no ?Caso Karantinas': tratamento de dados pessoais ilícito em aplicativos de saúde pública
Autor | João Guilherme Pereira Chaves |
Páginas | 115-128 |
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SANÇÃO APLICADA PELA INSPETORIA
ESTATAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LITUANA NO
‘CASO KARANTINAS’: TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS ILÍCITO EM APLICATIVOS
DE SAÚDE PÚBLICA
João Guilherme Pereira Chaves
Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade de Ponta Grossa e Bacharel
em Direito e (UEPG). Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP),
na linha de pesquisa “Direito Civil Contemporâneo: permanência e transformações”.
Advogado e Encarregado de Proteção de Dados (DPO) na Associação Benecente
Síria / Hcor em São Paulo-SP.
Resumo: A DPA da Lituânia entendeu que o Centro Nacional de Saúde Pública e a Empresa responsável
pelo desenvolvimento do aplicativo UAB IT Solutions Success eram controladores conjuntos no âmbito
das atividades desenvolvidas pelo aplicativo Quarentena (Covid-19).
Fundamento: Violações ao Regulamento de Proteção de Dados da Lituânia (BDAR).
Decisão completa:
https://vdai.lrv.lt/lt/naujienos/skirta-bauda-del-bendrojo-duomenu-apsaugos-reglamento-pazeidimu-programeleje-karantinas
Sumário: 1. Descrição do caso; 1.1 Contexto normativo da Lituânia; 1.2 A inspetoria estatal de proteção
de dados da Lituânia; 1.3 O caso e suas particularidades – 2. Fundamentação legal para a imposição da
sanção – 3. Comentários e análise crítica; 3.1 Imputação de sanções para órgãos públicos; 3.2 Cocon-
troladoria e princípio da accountability e transparência; 3.3 Medidas de segurança insucientes; 3.4
Necessidade de avaliação de impacto sobre a proteção de dados; 3.5 Omissão perante as ordens da
autoridade – 4. Conclusão – Referências.
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