Sanções à exposição de dados pessoais pela confederação de esportes da Noruega e as contribuições para o sistema de proteção de dados no Brasil
Autor | Ana Marília Dutra Ferreira da Silva, Mariana de Siqueira e Rodrigo Cavalcanti |
Páginas | 97-111 |
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SANÇÕES À EXPOSIÇÃO DE DADOS PESSOAIS
PELA CONFEDERAÇÃO DE ESPORTES DA
NORUEGA E AS CONTRIBUIÇÕES PARA O
SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL
Ana Marília Dutra Ferreira da Silva
Mestre em Direito pela UFRN, professor de direito constitucional e administrativo,
advogada e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Público da Internet e das
Inovações Tecnológicas (GEDI).
Mariana de Siqueira
Doutora em Direito pela UFPE, professora adjunta do curso de Direito da UFRN,
advogado e coordenadora do Grupo de Estudos de Direito Público da Internet e das
Inovações Tecnológicas (GEDI).
Rodrigo Cavalcanti
Mestre em Direito pela UFRN, professor de processo penal e advogado criminalista
e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Público da Internet e das Inovações
Tecnológicas (GEDI).
Resumo: A DPA norueguesa multou o Comitê Olímpico e Paraolímpico e a Confederação de Esportes do país
em NOK 2,5 milhões pela exposição irregular em espaço online dos dados pessoais de 3,2 milhões titulares.
Fundamentos: Art. 5 (1) a) c) f) GDPR / Art. 6 GDPR / Art. 32 GDPR
Decisão completa:
https://www.datatilsynet.no/contentassets/9682160e01d440ab847de2f98e218786/varsel-om-overtredelsesgebyr-til-nif.pdf
Sumário: 1. Aspectos introdutórios – 2. Descrição do caso – 3. Fundamentação legal para a imposição
da sanção – 4. Comentários e análise crítica – 5. Conclusão – Referências.
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