Saneacre

Data de publicação23 Junho 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13558
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.558
66 Sexta-feira, 23 de Junho de 2023
ITEM Especicação dos serviços Und Qtde Estimada
p/ Contratar
Empregados Por
posto de trabalho
Qt de
Meses
Valor
Unit. (r$)
Valor
Mensal (r$)
Valor Total
Anual (r$)
LOTE III - JURUÁ, TARAUACÁ/ENVIRA E PURUS
01 Artíce de Serviços Gerais 44 h semanais UN 15 1 12 R$ 3�769,71 R$ 71�624,49 R$ 859�493,88
02 Auxiliar de Serviços Diversos 44 h semanais UN 15 1 12 R$ 2�935,47 R$ 73�386,85 R$ 880�642,20
03 Copeiro(a) 44 h semanais UN 03 1 12 R$ 3�040,82 R$ 39�530,66 R$ 474�367,92
04 Motorista em serviços terceirizados (ca-
tegoria AB) 44 h semanais UN 03 1 12 R$ 3�297,87 R$ 16�489,33 R$ 197�871,96
TOTAL LOTE I (R$) R$ R$ 2�412�375,96
Rio Branco Acre, 19 de Junho de 2023�
Gabriela Ramos Câmara
Presidente do ITERACRE
Decreto nº 47- P/2023
JUCEAC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC
EXTRATO DO CONTRATO JUCEAC 008/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ART� 24, II DA LEI Nº 8�666/93, PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO: 0067�007042�00038/2023-92
EMPRESA REGISTRADA: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica com sede na capital do Estado de São Paulo, à Rua
Henri Dunant, n. º 780, Torre B, 3° andar, Santo Amaro, CEP 04.709-110, inscrita no CNPJ/MF matriz sob o n. º 66.970.229/0001-67 (assina-
tura contratual), sua lial sob o nº 66.970.229/0132-26 (ns de faturamento), com endereço postal na SCS Quadra 5, Bloco D, 4º Andar, Asa
Sul, Brasília/DF, CEP: 70�328-900
DO OBJETO: tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada sem dedicação exclusiva de mão-de-
-obra, de acesso à internet de alta velocidade, com velocidade mínima de 600Mb de download e 35Mb de Upload, IP FIXO e sem perda de dados, com
instalação dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento da internet da Junta Comercial do Estado do Acre, no município de Rio Branco, Acre.
DO VALOR: O valor do Contrato é de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cód� Órgão/Unidade Executora: 715�205; Programa de Trabalho: 4271�00�00; Elemento de Despesa: 33�90�40�04;
Fonte do Recurso: 15010700 (RP) Valor: R$ 2.550,00.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de um ano, a contar da data de sua assinatura, compreendendo o período de 14.06.2023 a 14.06.2024.
DO LOCAL E DA ASSINATURA: Rio Branco, Acre 14 de junho de 2023�
ASSINAM: Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento, pela CONTRATANTE, Wanda Alves Pereira, e Douglas de Almeida Mendes
pela CONTRATADA�
SANEACRE
PORTARIA Nº 349, DE 14 DE JUNHO DE 2023�
O PRESIDENTE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE - Saneacre, nomeado por meio do Decreto nº1�451-P, de 31 de
janeiro de 2023, publicado no DOE nº 13�466, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Estadual nº 1�248 de 04 de dezembro de
1997, alterada pela Lei Complementar n°395 de 29 de março de 2022, bem como o disposto no art� 37 da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da
Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato Nº.
024.2018-A, da empresa R.J ANDRADE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM, com vigência até 05/06/2024, cujo objeto é a Contratação de
Empresa para prestação de serviços sob demanda de locação de equipamento (Compactador de Solo), para atender as necessidades do Serviço
de Água e Esgoto do Estado do Acre - Saneacre�
I–Gestor Titular: André Luiz Ferreira Vasconcelos Matrícula: 2384426-2
II–Gestor Substituto: Danilo Akel Vasconcelos Matrícula: 9432965
III- Fiscal Titular: Clávio Momo Ziemniczak Matrícula: 9551298
IV – Fiscal Substituto: Antonio Delto da Silva Sampaio Matrícula: 9601660
Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º. Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágraf o único. O  scal que não observar as normas conti das nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
José Raimundo Barroso Bestene
Presidente do Saneacre
Decreto nº 1�451-P/2023�

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