Santa bárbara - Vara cível

Data de publicação21 Setembro 2021
Número da edição2945
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO

8000113-87.2021.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Maria Lucia Sousa Dos Santos
Advogado: Erick Vinicius De Menezes Campos (OAB:0055045/BA)
Reu: Banco Pan S.a

Despacho:

11

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000113-87.2021.8.05.0219

Parte Autora: MARIA LUCIA SOUSA DOS SANTOS

Parte Ré: BANCO PAN S.A

DESPACHO



Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 276/2020 que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período da pandemia do COVID19, designo Audiência Judicial de tentativa de Conciliação, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95, a ser realizada no dia 20 de Outubro de 2021, às 11:35 horas, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico e orientações para acesso encontram-se disponíveis no andamento processual.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020:

- Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

- Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

- A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

- Se a parte autora não participar, o processo será extinto (arquivado);

- Se a parte ré não participar, o processo será julgado sem sua defesa (revelia);

- A defesa (contestação) deverá ser apresentada previamente mediante inserção no PJE, até o início da audiência da conciliação virtual;

- Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para marcação da audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso. Do contrário, concluso para sentença.

INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO APLICATIVO LIFESIZE:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7646514

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514

ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar; 2) Caso não consiga acessar a reunião (por qualquer que seja o motivo) entrará em contato com o número (75) 98808-3036 , informando sua dificuldade, ficando ciente que na mesma data poderá ser direcionada ao Fórum Dr Carlos Valadares (Rua Isaltina Campos s/n Centro Santa Barbara-BA CEP 44150-000), Fone (75) 3236-1158/1160, Santa Barbara-BA, onde sua oitiva será feita( atendido todos os protocolos de segurança).

SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO /OFÍCIO.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.



Santa Bárbara, Bahia, 17 de setembro de 2021.

Antônio Henrique da Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO

8000502-72.2021.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Hamilton Pereira Da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:0022862/BA)
Reu: Cabal Brasil Ltda

Despacho:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000502-72.2021.8.05.0219

Parte Autora: HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Parte Ré: CABAL BRASIL LTDA

DESPACHO



Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 276/2020 que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período da pandemia do COVID19, designo Audiência Judicial de tentativa de Conciliação, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95, a ser realizada no dia 20 de Outubro de 2021, às 11:50 horas, E NÃO NA DATA DESIGNADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA PJE, UMA VEZ QUE INSUFICIENTE O TEMPO PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL NAQUELA DATA,que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico e orientações para acesso encontram-se disponíveis no andamento processual.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020:

- Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

- Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

- A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

- Se a parte autora não participar, o processo será extinto (arquivado);

- Se a parte ré não participar, o processo será julgado sem sua defesa (revelia);

- A defesa (contestação) deverá ser apresentada previamente mediante inserção no PJE, até o início da audiência da conciliação virtual;

- Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para marcação da audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso. Do contrário, concluso para sentença.

INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO APLICATIVO LIFESIZE:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7646514

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514

ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar; 2) Caso não consiga acessar a reunião (por qualquer que seja o motivo) entrará em contato com o número (75) 98808-3036 , informando sua dificuldade, ficando ciente que na mesma data poderá ser direcionada ao Fórum Dr Carlos Valadares (Rua Isaltina Campos s/n Centro Santa Barbara-BA CEP 44150-000), Fone (75) 3236-1158/1160, Santa Barbara-BA, onde sua oitiva será feita( atendido todos os protocolos de segurança).

SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO /OFÍCIO.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.



Santa Bárbara, Bahia, 17 de setembro de 2021.

Antônio Henrique da Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO

8000762-52.2021.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Maria Cristina De Oliveira Cerqueira
Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:0006868/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Despacho:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000762-52.2021.8.05.0219

Parte Autora: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

DESPACHO



Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 276/2020 que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período da pandemia do COVID19, designo Audiência Judicial de tentativa de Conciliação, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95, a ser realizada no dia 20 de Outubro de 2021, às 13:00 horas, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico e orientações para acesso encontram-se disponíveis no andamento processual.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020:

- Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

- Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

- A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

- Se a parte autora não participar, o processo será extinto (arquivado);

- Se a parte ré não participar, o processo será julgado sem sua defesa (revelia);

- A defesa (contestação) deverá ser apresentada previamente mediante inserção no PJE, até o início da audiência da conciliação virtual;

- Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para marcação da audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso. Do contrário, concluso para sentença.

INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO APLICATIVO LIFESIZE:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest...

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