Santa bárbara - Vara cível
Data de publicação | 14 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3276 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000150-80.2022.8.05.0219 Petição Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Zeus Mineração Ltda
Requerido: Fernando Souza Das Mercês
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000150-80.2022.8.05.0219
Parte Autora: ZEUS MINERAÇÃO LTDA
Parte Ré: Fernando Souza das Mercês
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o que consta na certidão de ID 200042762, nomeio como perito judicial a engenheira agrônoma ANDRESSA BEZERRA NASCIMENTO, (44) 98022697, devidamente credenciada junto ao Tribunal de Justiça, para que elabore laudo sobre a avaliação da renda, dos danos e prejuízos em relação à área de pesquisa objeto deste feito, observando-se as diretrizes do art. 27 do Decreto Lei 227/67.
A perita deverá ser notificada para informar se aceita o encargo e comunicar o valor dos honorários no prazo de 05 dias.
Em caso de aceitação do múnus, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para depositar judicialmente o valor dos honorários periciais no prazo de 05 dias a contar da intimação, os quais serão liberados em favor da profissional após o cumprimento do dever ora imposto.
A perita deverá encaminhar o laudo pericial em até 30 dias a este Juízo, considerando a urgência da situação em tela, notadamente pelo que consta nos documentos de ID 225921343 e 225924368.
Com a apresentação do laudo, abra-se vista à parte autora e ao Ministério Público pelo prazo comum de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Atribuo a esta força de mandado.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
SENTENÇA
8001630-93.2022.8.05.0219 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Giceli Cristina Gomes Carneiro
Advogado: Erica Ramos Soares (OAB:BA62161)
Requerido: Fabio Bastos Freitas
Sentença:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8001630-93.2022.8.05.0219
Parte Autora: GICELI CRISTINA GOMES CARNEIRO
Parte Ré: FABIO BASTOS FREITAS
SENTENÇA
Vistos etc.
Em petição de ID 355892950, a parte autora requereu a desistência da ação.
É o que importa relatar. DECIDO.
A desistência da ação é ato processual unilateral do demandante, que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito. A concordância da parte adversa é exigida tão somente após a apresentação da contestação, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte requerente e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas suspensas (art. 98, §3º, CPC).
Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa, com fulcro no art. 1.000 do CPC, a saber: “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. [...] Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Santa Bárbara - Ba, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
0000618-35.2012.8.05.0219 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: M.j.b., Rep. Por Jocelia De Jesus Bispo
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerido: Ivonilson Bispo Souza
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 0000618-35.2012.8.05.0219
Parte Autora: M.J.B., REP. POR JOCELIA DE JESUS BISPO
Parte Ré: IVONILSON BISPO SOUZA
DESPACHO
Vistos etc.
Designo o dia 14/06/2023, às 12h45, para realização de audiência para coleta do material genético das partes, a ser realizada no Fórum da Comarca de Santa Bárbara.
Intimem-se as partes. Se a parte promovida não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Adotem-se as providências necessárias, incluindo a solicitação de envio de servidor(a) competente da Prefeitura Municipal, para colaboração com este Juízo.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8001389-56.2021.8.05.0219 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Santa Bárbara
Menor: G. P. C.
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerido: G. A. P.
Requerente: E. P. C.
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8001389-56.2021.8.05.0219
Parte Autora: G. P. C. e outros
Parte Ré: GENIVAL ALVES PINHEIRO
DESPACHO
Vistos etc.
Designo o dia 14/06/2023, às 10h00, para realização de audiência para coleta do material genético das partes, a ser realizada no Fórum da Comarca de Santa Bárbara.
Intimem-se as partes. Se a parte promovida não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Adotem-se as providências necessárias, incluindo a solicitação de envio de servidor(a) competente da Prefeitura Municipal, para colaboração com este Juízo.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8001065-32.2022.8.05.0219 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Santa Bárbara
Menor: L. D. F. S.
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerente: T. D. F. S.
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerido: C. R. D. S.
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8001065-32.2022.8.05.0219
Parte Autora: L. D. F. S. e outros
Parte Ré: CLAUDI RIBEIRO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc.
Designo o dia 14/06/2023, às 12h15, para realização de audiência para coleta do material genético das partes, a ser realizada no Fórum da Comarca de Santa Bárbara.
Intimem-se as partes. Se a parte promovida não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Adotem-se as providências necessárias, incluindo a solicitação de envio de servidor(a) competente da Prefeitura Municipal, para colaboração com este Juízo.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000803-82.2022.8.05.0219 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: C. M. D. A.
Advogado: Paulo Henrique Dos Santos Sousa (OAB:BA52875)
Menor: N. M.
Advogado: Paulo Henrique Dos Santos Sousa (OAB:BA52875)
Requerido: R. D. S. S.
Requerido: A. D. A. S.
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000803-82.2022.8.05.0219
Parte Autora...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO