Santa bárbara - Vara cível

Data de publicação02 Junho 2023
Gazette Issue3345
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8001606-07.2018.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Jovelina Da Luz Reis
Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Intimação:

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários compatíveis com as diretrizes do BRBJUS, tendo em vista que o alvará judicial foi rejeitado, conforme comprovação, ora colacionada.


Número do processo: 8001606-07.2018.8.05.0219

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ID Lote Número do Alvará Forma de Pagamento Valor de Alvará Via Integração Nome do Beneficiário Situação Ação
244345 PIX R$ 3.898,97 KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS
Rejeitado


SANTA BÁRBARA/BA, 1 de dezembro de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000209-34.2023.8.05.0219 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Bárbara
Representante: D. A. S. M.
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067)
Reu: R. D. S. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

COMARCA DE SANTA BARBARA – BA

FORUM DR CARLOS VALADARES-RUA ISALTINA CAMPOS, S/N CENTRO

SANTA BARBARA-BA- CEP 44150-000

TELEFONE (75) 3236-1158/1160- E-MAIL: vcrimesantabarbara@tjba.jus.br

PROCESSO:8000209-34.2023.8.05.0219

REPRESENTANTE: DALILA ALVES SANTOS MONTENEGRO

REU: RAFAEL DOS SANTOS MIRANDA

ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO

Em conformidade com o quanto determinado no Ato Conjunto nº 07/2023, datado de em 24 de março de 2023, o qual instituiu a SEMANA DE SANEAMENTO DE DADOS, no período de 15 a 19 de maio do ano em

curso e diante da ausência dos dados solicitados no referido Ato Conjunto para inserir nos autos, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, através de seus PROCURADORES, para no prazo de 05 (cinco)

dias informar os dados das partes, abaixo elencados:

POLO PASSIVO

NOME-REU: RAFAEL DOS SANTOS MIRANDA

DATA DE NASCIMENTO

SEXO

CPF/CPNJ

RG /DATA DE EXPEDIÇÃO

FILIAÇÃO

TELEFONE-(71) 992750327

ENDEREÇO-1° Travessa Boa Vista, nº 36, Ilha Amarela, Salvador/Bahia, CEP 40715275

Santa Bárbara, 18 de maio de 2023

Juciene Assad

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000651-05.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Manoel De Amorim Barbosa
Advogado: Natiele Dos Santos Evangelho Santoro (OAB:BA61596)
Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda
Reu: Motorola Mobility Comercio De Produtos Eletronicos Ltda
Advogado: Tereza Mellin Gimenes (OAB:SP223037)

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA


Processo: 8000651-05.2020.8.05.0219

Exequente: MANOEL DE AMORIM BARBOSA

Executado(a): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros

SENTENÇA

Vistos etc.

Aduz a parte Autora, em síntese, que adquirira na Primeira Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, um aparelho celular de modelo Motorola E6s, no dia 12 de junho de 2020, o qual custou R$ 1.099,90 (um mil e noventa e nove reais e noventa centavos). Afirma que, com 15 dias de uso, o aparelho apresentou uma grande mancha preta na tela, o levou na loja em que o adquiriu, na qual obteve a orientação de que teria que enviar o aparelho para a autorizada da marca fabricante, a Ré MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, tendo como resposta que o reparo do aparelho se daria através do pagamento de 490,00 (quatrocentos e noventa reais.), não tendo o Autor condições de efetuar o pagamento da quantia o aparelho foi devolvido. Diante dos fatos narrados, pleiteia o reembolso do valor pago pelo aparelho celular, bem como indenização por dano moral e material.

No Id. 90506019, a parte Autora e a Requerida MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA firmaram acordo, estendendo-se para a Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, e pleitearam a homologação.

DECIDO.

O acordo referido é idôneo, pois foi firmado por agentes regularmente representados, devidamente orientados, com a presença do causídico; tem objeto lícito e forma não proibida e lei.

Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e DECLARO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito (art.487, III, B, CPC) na forma fixada em id. 90506019, e em sendo o caso, espeça-se alvará nos termos acordados.

Após, arquivem-se com as devidas baixas. Sem custas, em face da lei 9099/95.

P.R.I.C.

Santa Bárbara, Bahia, 29 de abril de 2021.



Antônio Henrique da Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000651-05.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Manoel De Amorim Barbosa
Advogado: Natiele Dos Santos Evangelho Santoro (OAB:BA61596)
Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda
Reu: Motorola Mobility Comercio De Produtos Eletronicos Ltda
Advogado: Tereza Mellin Gimenes (OAB:SP223037)

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA


Processo: 8000651-05.2020.8.05.0219

Exequente: MANOEL DE AMORIM BARBOSA

Executado(a): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros

SENTENÇA

Vistos etc.

Aduz a parte Autora, em síntese, que adquirira na Primeira Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, um aparelho celular de modelo Motorola E6s, no dia 12 de junho de 2020, o qual custou R$ 1.099,90 (um mil e noventa e nove reais e noventa centavos). Afirma que, com 15 dias de uso, o aparelho apresentou uma grande mancha preta na tela, o levou na loja em que o adquiriu, na qual obteve a orientação de que teria que enviar o aparelho para a autorizada da marca fabricante, a Ré MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, tendo como resposta que o reparo do aparelho se daria através do pagamento de 490,00 (quatrocentos e noventa reais.), não tendo o Autor condições de efetuar o pagamento da quantia o aparelho foi devolvido. Diante dos fatos narrados, pleiteia o reembolso do valor pago pelo aparelho celular, bem como indenização por dano moral e material.

No Id. 90506019, a parte Autora e a Requerida MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA firmaram acordo, estendendo-se para a Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, e pleitearam a homologação.

DECIDO.

O acordo referido é idôneo, pois foi firmado por agentes regularmente representados, devidamente orientados, com a presença do causídico; tem objeto lícito e forma não proibida e lei.

Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e DECLARO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito (art.487, III, B, CPC) na forma fixada em id. 90506019, e em sendo o caso, espeça-se alvará nos termos acordados.

Após, arquivem-se com as devidas baixas. Sem custas, em face da lei 9099/95.

P.R.I.C.

Santa Bárbara, Bahia, 29 de abril de 2021.



Antônio Henrique da Silva

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8001132-31.2021.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Ivonete Lima Cordeiro
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Reu: Soc Beneficiente De Assist Aos Servidores Publicos

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA
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