Santa bárbara - Vara cível
Data de publicação | 02 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3345 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8001606-07.2018.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Jovelina Da Luz Reis
Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001606-07.2018.8.05.0219 | ||
AUTOR: JOVELINA DA LUZ REIS | ||
Representante(s): KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS registrado(a) civilmente como KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS (OAB:BA26903) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Representante(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) |
INTIMAÇÃO |
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários compatíveis com as diretrizes do BRBJUS, tendo em vista que o alvará judicial foi rejeitado, conforme comprovação, ora colacionada.
Número do processo: 8001606-07.2018.8.05.0219
Cadastrar Alvará Eletrônico
ID Lote | Número do Alvará | Forma de Pagamento | Valor de Alvará | Via Integração | Nome do Beneficiário | Situação | Ação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
244345 | PIX | R$ 3.898,97 | KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS |
Rejeitado |
SANTA BÁRBARA/BA, 1 de dezembro de 2022.
(documento juntado automaticamente pelo sistema)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000209-34.2023.8.05.0219 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Bárbara
Representante: D. A. S. M.
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067)
Reu: R. D. S. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
COMARCA DE SANTA BARBARA – BA
FORUM DR CARLOS VALADARES-RUA ISALTINA CAMPOS, S/N CENTRO
SANTA BARBARA-BA- CEP 44150-000
TELEFONE (75) 3236-1158/1160- E-MAIL: vcrimesantabarbara@tjba.jus.br
PROCESSO:8000209-34.2023.8.05.0219
REPRESENTANTE: DALILA ALVES SANTOS MONTENEGRO
REU: RAFAEL DOS SANTOS MIRANDA
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
Em conformidade com o quanto determinado no Ato Conjunto nº 07/2023, datado de em 24 de março de 2023, o qual instituiu a SEMANA DE SANEAMENTO DE DADOS, no período de 15 a 19 de maio do ano em
curso e diante da ausência dos dados solicitados no referido Ato Conjunto para inserir nos autos, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS, através de seus PROCURADORES, para no prazo de 05 (cinco)
dias informar os dados das partes, abaixo elencados:
POLO PASSIVO
NOME-REU: RAFAEL DOS SANTOS MIRANDA
DATA DE NASCIMENTO
SEXO
CPF/CPNJ
RG /DATA DE EXPEDIÇÃO
FILIAÇÃO
TELEFONE-(71) 992750327
ENDEREÇO-1° Travessa Boa Vista, nº 36, Ilha Amarela, Salvador/Bahia, CEP 40715275
Santa Bárbara, 18 de maio de 2023
Juciene Assad
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000651-05.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Manoel De Amorim Barbosa
Advogado: Natiele Dos Santos Evangelho Santoro (OAB:BA61596)
Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda
Reu: Motorola Mobility Comercio De Produtos Eletronicos Ltda
Advogado: Tereza Mellin Gimenes (OAB:SP223037)
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000651-05.2020.8.05.0219
Exequente: MANOEL DE AMORIM BARBOSA
Executado(a): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
Aduz a parte Autora, em síntese, que adquirira na Primeira Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, um aparelho celular de modelo Motorola E6s, no dia 12 de junho de 2020, o qual custou R$ 1.099,90 (um mil e noventa e nove reais e noventa centavos). Afirma que, com 15 dias de uso, o aparelho apresentou uma grande mancha preta na tela, o levou na loja em que o adquiriu, na qual obteve a orientação de que teria que enviar o aparelho para a autorizada da marca fabricante, a Ré MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, tendo como resposta que o reparo do aparelho se daria através do pagamento de 490,00 (quatrocentos e noventa reais.), não tendo o Autor condições de efetuar o pagamento da quantia o aparelho foi devolvido. Diante dos fatos narrados, pleiteia o reembolso do valor pago pelo aparelho celular, bem como indenização por dano moral e material.
No Id. 90506019, a parte Autora e a Requerida MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA firmaram acordo, estendendo-se para a Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, e pleitearam a homologação.
DECIDO.
O acordo referido é idôneo, pois foi firmado por agentes regularmente representados, devidamente orientados, com a presença do causídico; tem objeto lícito e forma não proibida e lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e DECLARO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito (art.487, III, B, CPC) na forma fixada em id. 90506019, e em sendo o caso, espeça-se alvará nos termos acordados.
Após, arquivem-se com as devidas baixas. Sem custas, em face da lei 9099/95.
P.R.I.C.
Santa Bárbara, Bahia, 29 de abril de 2021.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000651-05.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Manoel De Amorim Barbosa
Advogado: Natiele Dos Santos Evangelho Santoro (OAB:BA61596)
Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda
Reu: Motorola Mobility Comercio De Produtos Eletronicos Ltda
Advogado: Tereza Mellin Gimenes (OAB:SP223037)
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000651-05.2020.8.05.0219
Exequente: MANOEL DE AMORIM BARBOSA
Executado(a): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
Aduz a parte Autora, em síntese, que adquirira na Primeira Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, um aparelho celular de modelo Motorola E6s, no dia 12 de junho de 2020, o qual custou R$ 1.099,90 (um mil e noventa e nove reais e noventa centavos). Afirma que, com 15 dias de uso, o aparelho apresentou uma grande mancha preta na tela, o levou na loja em que o adquiriu, na qual obteve a orientação de que teria que enviar o aparelho para a autorizada da marca fabricante, a Ré MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, tendo como resposta que o reparo do aparelho se daria através do pagamento de 490,00 (quatrocentos e noventa reais.), não tendo o Autor condições de efetuar o pagamento da quantia o aparelho foi devolvido. Diante dos fatos narrados, pleiteia o reembolso do valor pago pelo aparelho celular, bem como indenização por dano moral e material.
No Id. 90506019, a parte Autora e a Requerida MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA firmaram acordo, estendendo-se para a Ré CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, e pleitearam a homologação.
DECIDO.
O acordo referido é idôneo, pois foi firmado por agentes regularmente representados, devidamente orientados, com a presença do causídico; tem objeto lícito e forma não proibida e lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e DECLARO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito (art.487, III, B, CPC) na forma fixada em id. 90506019, e em sendo o caso, espeça-se alvará nos termos acordados.
Após, arquivem-se com as devidas baixas. Sem custas, em face da lei 9099/95.
P.R.I.C.
Santa Bárbara, Bahia, 29 de abril de 2021.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8001132-31.2021.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Ivonete Lima Cordeiro
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Reu: Soc Beneficiente De Assist Aos Servidores Publicos
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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