Santa b�rbara - Vara c�vel
Data de publicação | 22 Junho 2023 |
Número da edição | 3357 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000523-77.2023.8.05.0219 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Micael Mascarenhas Anunciacao
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000523-77.2023.8.05.0219
Parte Autora: BANCO PAN S.A
Parte Ré: MICAEL MASCARENHAS ANUNCIACAO
DESPACHO
Vistos etc.
Não consta nos autos informação sobre efetiva notificação realizada junto à parte requerida sobre a cobrança em questão, não havendo, portanto, prova da constituição em mora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a notificação recebida pela parte ré, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC), por se tratar de documento essencial à propositura da demanda.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo a este despacho força de mandado.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000273-49.2020.8.05.0219 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Santa Bárbara
Exequente: Associacao Medica De Saude Suplementar De Santa Barbara
Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199)
Executado: Associacao Medica De Saude Suplementar De Santa Barbara
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000273-49.2020.8.05.0219
Parte Autora: ASSOCIACAO MEDICA DE SAUDE SUPLEMENTAR DE SANTA BARBARA
Parte Ré: INSTITUTO DE GESTÃO, SAÚDE E TECNOLOGIA - IGST
DECISÃO
Versam os autos sobre Ação de Execução de Título Extrajudicial C/C Pedido de Tutela de Urgência e ainda Obrigação de Não Fazer, postulado por Associação Médica de Saúde Suplementar de Santa Bárbara, em face do Instituto de Gestão Saúde e Tecnologia.
De início verifico a impossibilidade de tramitação do feito na forma postulada pela autora.
Pretende a autora promover a execução de Título Executivo Extrajudicial, qual seja contrato particular firmado com a executada e pedido de tutela de urgência, sob a forma de obrigação de não fazer.
O Código de Processo Civil é dividido em Livros e Títulos, regulando o legislador o procedimento comum e cumprimento de sentença na parte especial, Livro I, ao passo que o Processo de Execução encontra-se previsto no Livro II, ou seja, os ritos procedimentais são diversos.
A primeira hipótese destina-se a constituir eventual título executivo judicial e posteriormente poderá ser objeto de pedido de cumprimento de sentença, a ser feito nos próprios autos na chamada segunda fase do processo de conhecimento. A segunda hipótese diz respeito a títulos executivos extrajudiciais, vale dizer, a autora já possui o título executivo, devendo aquele preencher os requisitos reclamados pelos artigos 783 a 785 do Código de Processo Civil.
Por fim, observo que postula a parte autora seja o Município de Madre de Deus compelido a suspender o cumprimento de contrato, mas não incluiu o ente federado no pólo passivo da ação.
Desta feita, determino que a parte autora promova a emenda a inicial nos seguintes termos:
a) Promova a adequação do rito procedimental correto aos seus pedidos postulados;
b) Inclusão do Município de Madre de Deus no pólo passivo da demanda.
Feitas as adequações pertinentes voltem-me os autos conclusos, inclusive para os fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, devendo nesse particular ser observado o disposto na Constituição Federal e Legislações pertinentes
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santa Bárbara, Bahia, 9 de setembro de 2020.
Wagner Ribeiro Rodrigues
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000637-16.2023.8.05.0219 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800)
Reu: A. L. D. S.
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000637-16.2023.8.05.0219
Parte Autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Parte Ré: ANTONIO LIMA DE SOUZA
DESPACHO
Vistos etc.
Não consta nos autos o que segue:
a) informação sobre efetiva notificação realizada junto à parte requerida sobre a cobrança em questão, não havendo, portanto, prova da constituição em mora.
b) o recolhimento das custas devidas.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a notificação recebida pela parte ré, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC), por se tratar de documento essencial à propositura da demanda.
Ato contínuo, considerando que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do CPC, intime-se para recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo a este despacho força de mandado.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000463-07.2023.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Edelzuita Maria De Jesus Santos
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000463-07.2023.8.05.0219
Parte Autora: EDELZUITA MARIA DE JESUS SANTOS
Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução a ser realizada pela Juíza Leiga designada para a Comarca de Santa Bárbara, por videoconferência, por meio da plataforma Lifesize.
A Secretaria deverá comunicar às partes, além da data e horário da audiência, a forma de acesso à plataforma da videoconferência, a ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet. Caso a parte não possua equipamentos e/ou internet para acessar a audiência, poderá comparecer ao Fórum local, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual, conforme Recomendação n. 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas específicas para assegurar o acesso à Justiça aos excluídos digitais.
Considerando o que consta no Ato Normativo Conjunto n. 02/2023, justifico a realização da audiência de forma virtual pelas peculiaridades inerentes a esta Comarca, que sugerem que a realização presencial do ato implicaria em afronta à duração razoável do processo e evidente ineficiência processual e administrativa.
Neste ponto, destacam-se: a ausência de Conciliador(a) e Juiz(a) Leigo(a) da própria unidade, sendo que as atuais auxiliares trabalham em cooperação com a Comarca, residindo e sendo lotadas em municípios distantes desta sede e certamente não aceitariam continuar a exercer a cooperação; o recorrente pedido dos advogados militantes na Comarca, que compreendem que a realização de audiências desta classe processual de forma presencial seria prejudicial a todos os sujeitos processuais; a ausência de equipamentos de segurança no Fórum da Comarca, de modo que o aumento de circulação de pessoas no prédio poderá acarretar aumento do risco à segurança de todos os presentes.
Adotem-se as comunicações e expedientes necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000132-25.2023.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial...
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