Santa b�rbara - Vara c�vel

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição3382
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000001-94.2016.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Aline Ferreira Dos Santos
Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922)
Autor: Roquenildo Batista Da Silva
Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922)
Reu: Municipio De Sao Domingos
Advogado: Raniere Lopes De Queiroz (OAB:BA12163)
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000001-94.2016.8.05.0219

Parte Autora: ALINE FERREIRA DOS SANTOS e outros

Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

DESPACHO



Vistos etc.

Com fundamento nos arts. e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.

Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.

Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.

Intimem-se. Cumpra-se.


Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.


Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000001-94.2016.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Aline Ferreira Dos Santos
Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922)
Autor: Roquenildo Batista Da Silva
Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922)
Reu: Municipio De Sao Domingos
Advogado: Raniere Lopes De Queiroz (OAB:BA12163)
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000001-94.2016.8.05.0219

Parte Autora: ALINE FERREIRA DOS SANTOS e outros

Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

DESPACHO



Vistos etc.

Com fundamento nos arts. e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.

Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.

Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.

Intimem-se. Cumpra-se.


Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.


Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000001-94.2016.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Aline Ferreira Dos Santos
Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922)
Autor: Roquenildo Batista Da Silva
Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922)
Reu: Municipio De Sao Domingos
Advogado: Raniere Lopes De Queiroz (OAB:BA12163)
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000001-94.2016.8.05.0219

Parte Autora: ALINE FERREIRA DOS SANTOS e outros

Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

DESPACHO



Vistos etc.

Com fundamento nos arts. e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.

Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.

Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.

Intimem-se. Cumpra-se.


Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.


Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000354-32.2019.8.05.0219 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: J. F. L.
Advogado: Sandy Liz Brandao Freitas Barbosa (OAB:BA55791)
Advogado: Paulo Henrique Dos Santos Sousa (OAB:BA52875)
Requerido: L. B. D. S.

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000354-32.2019.8.05.0219

Parte Autora: JAQUELINE FERREIRA LEAL

Parte Ré: LUIZ BARRETO DA SILVA

DESPACHO


Converto o feito em diligência.

Verifico que, a despeito da afirmação da existência de bem imóvel, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a sua existência.

Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que providencie, no prazo de 15 dias, a juntada de escritura pública ou qualquer outro documento idôneo a demonstrar a existência da residência informada na exordial.

Após, voltem os autos conclusos para sentença.

Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.


Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO

8000354-32.2019.8.05.0219 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: J. F. L.
Advogado: Sandy Liz Brandao Freitas Barbosa (OAB:BA55791)
Advogado: Paulo Henrique Dos Santos Sousa (OAB:BA52875)
Requerido: L. B. D. S.

Intimação:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA

Processo: 8000354-32.2019.8.05.0219

Parte Autora: JAQUELINE FERREIRA LEAL

Parte Ré: LUIZ BARRETO DA SILVA

DESPACHO


Converto o feito em diligência.

Verifico que, a despeito da afirmação da existência de bem imóvel, não foi juntado aos autos qualquer...

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