Santa cruzcabr�lia - Vara c�vel
Data de publicação | 19 Outubro 2023 |
Número da edição | 3436 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
ATO ORDINATÓRIO
8000981-91.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Eduardo Santos De Jesus
Advogado: Gustavo Silverio Da Fonseca (OAB:ES16982)
Reu: Latam Airlines Group S/a
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8000981-91.2023.8.05.0220
EDUARDO SANTOS DE JESUS
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:
Designo audiência de conciliação para o dia 06/12/2023 10:30 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414, bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 17 de outubro de 2023
Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8001498-96.2023.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Leonardo Bonfim Monteiro
Advogado: Joao Antonio Procopio Leao (OAB:MG146715)
Advogado: Amanda Martins Leite (OAB:MG155904)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8001498-96.2023.8.05.0220
LEONARDO BONFIM MONTEIRO
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:
REDesigno audiência de conciliação para o dia 27/11/2023 10:30 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414, bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 17 de outubro de 2023
Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8001585-52.2023.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Edicleide Bertoudo De Oliveira
Advogado: Hugo Alves Casaes (OAB:BA72610)
Advogado: Izabel Cristina Tavares (OAB:BA75401)
Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8001585-52.2023.8.05.0220
EDICLEIDE BERTOUDO DE OLIVEIRA
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:
REDesigno audiência de conciliação para o dia 27/11/2023 11:00 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414, bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 17 de outubro de 2023
Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
8001000-97.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Luzenilda Matos Ferreira
Advogado: Juraci Rufino Santos (OAB:BA46727)
Advogado: Mairo Alves Pereira (OAB:BA70894)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001000-97.2023.8.05.0220 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA | ||
AUTOR: LUZENILDA MATOS FERREIRA | ||
Advogado(s): JURACI RUFINO SANTOS (OAB:BA46727), MAIRO ALVES PEREIRA (OAB:BA70894) | ||
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO | ||
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) |
DESPACHO
1-INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
2-A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
3-CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
4-ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
5-As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
7- Considerando que a parte requerida já apresentou contestação de modo voluntário, nos presentes autos, advirta a parte autora que o prazo para se manifestar sobre a peça da requerida começará a contar após a audiência de conciliação.
Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.
Santa Cruz de Cabralia, data do sistema.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
ATO ORDINATÓRIO
8001000-97.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Luzenilda Matos Ferreira
Advogado: Juraci Rufino Santos (OAB:BA46727)
Advogado: Mairo Alves Pereira (OAB:BA70894)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8001000-97.2023.8.05.0220
LUZENILDA MATOS FERREIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº...
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