Santa cruzcabrália - Vara cível

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição3077
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8004372-89.2020.8.05.0113 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Nelson Francisco De Souza
Advogado: Ruy Nepomuceno Correia (OAB:BA39172)
Requerido: E. D. S. S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Leonei Martins Santos
Terceiro Interessado: Vilma Lindimar Pinheiro Cruz

Intimação:

TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)

Autos nº: 8004372-89.2020.8.05.0113

Requerente: Nome: NELSON FRANCISCO DE SOUZA
Endereço: Rua Liberalino de Souza, 86, São Lourenço, ITABUNA - BA - CEP: 45602-606

Requerido: Nome: EZEQUIEL DOS SANTOS SOUZA
Endereço: Rua Liberalino de Souza, 86, São Lourenço, ITABUNA - BA - CEP: 45602-606

DESPACHO

1.Intime o advogado do autor sobre a tramitação do feito nesta comarca.

2. Entendo necessária a realização de estudo social. Assim, NOMEIO o assistente social GILDELIA COSTA ALVES, CRESS 18568, Telefone 73998210113, como perita deste juízo, devendo ser intimada a assinar Termo de Compromisso e apresentar o estudo social, com URGÊNCIA.

3- Após a apresentação do estudo social, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Sistema de Apoio à Perícias Judiciais, em razão da parte autora estar amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita.

4- Com a juntada do estudo social, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar no feito.

5- Cumpridas as diligências acima, conclusos para DECISÃO.

SANTA CRUZ CABRÁLIA, 9 de março de 2022.

Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8000853-18.2016.8.05.0220 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Sebastiao Nascimento Dos Santos
Advogado: Danielle Almeida De Almeida (OAB:BA36930)
Advogado: Luiz Carlos Bastos Figueiredo (OAB:BA12782)
Reu: Claudia Maria Correa Fonseca

Intimação:


Intime-se o advogado do autor para manifestar nos autos informando o endereço para citação da ré, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.

SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 24 de março de 2022.

Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DECISÃO

8000568-15.2022.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Silvaneide Porto Santos
Advogado: Uziel Pires Santos (OAB:BA53993)
Reu: Oi S.a.
Reu: Oi S.a.

Decisão:

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e temporais com pedido de tutela de urgência intentada por SILVANEIDE PORTO SANTOS, qualificada, e por i.Procurador, contra OI S/A, por seus representantes legais, igualmente qualificadas, alegando em síntese:

Infere-se da inicial que a Requerente adquiriu a Oi TV Livre (O Oi TV Livre é um plano básico ofertado pela operadora que possibilita ao cliente ter acesso aos principais canais abertos do país mediante a compra de uma mini antena parabólica e um receptor próprio da Oi)com a promessa inicial de que se adquirisse o equipamento e não assinasse um pacote pós-pago ou pré-pago teria acesso aos canais aberto sem qualquer custo e assim se sucedeu por 5 anos sem qualquer tipo de cobrança e tendo pleno acesso aos canais abertos.

Ocorre que em 13 de março de 2022 ao acessar a Oi TV Livre apareceu uma faixa no centro informando que Seu contrato da oi chegou ao fim. Saiba mais em oi.com.br ou 08002829542, e sem acesso a nenhum canal, conforme consta na inicial.

Que após 3(três) dias sem sinal e o televisor apenas preto e com a mensagem de cobrança, a Requerente ligou para a Requerida, protocolo de ligação n. 9201233259954, falou com a preposta Jamile informou toda a situação que comprou a antena porque informaram à época que não teria mensalidade e só seria necessário pagar a antena. Além disso, informou que não foi avisada do fim do contrato, que apenas tomou ciência da cobrança com a desativação dos canais e a faixa pedindo para ligar na oi.



Informa que nesse momento a preposta da Requerida apenas informou que o contrato da Requerente chegou ao fim e para manter os canais abertos funcionando seria necessário fazer novo cadastro e pagar um valor anual de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) ou um pacote de 24 meses no valor de R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos), diante da situação a Requerente optou em pagar o valor de R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos) para ter acesso aos canais por 24 meses, pois onde mora, o sinal para canais são ruins. Por fim, a preposta informou que enviaria um SMS para o telefone da Requerente e que após o pagamento o sinal da Oi Tv Livre seria restabelecido.

Narra que o sinal foi restabelecido pela metade, pois permanece a faixa azul constando a informação de que o contrato da requerente chegou ao fim no meio da tela da televisão, impedindo assim a requerente de ter acesso ao serviço contratado.



A Requerente ligou novamente para a Requerida, protocolo de ligação n. 9202243295577, falou com o preposto Marcos, informou novamente todo o ocorrido, neste instante o preposto da Requerida pediu para a Requerente enviar um e-mail com o comprovante de pagamento para o e-mail Comprovantepagamentotvl@oi.net.br e a situação seria sanada e a faixa desapareceria.

Assim procedeu a Requerente mandou um e-mail no dia 17/03/2022, sem retorno, dia 21/03/2022, também sem retorno, mandou outro e-mail no dia 24/03/2022, esse e-mail foi respondido informando que houve um erro no código de barras gerado pelo sistema e que a Requerida precisa de 5 dias uteis para sanar o erro, conforme vejamos: Prezado, Recebemos seu comprovante de pagamento e identificamos que o código de barras pago está divergente do código de barras da fatura gerada no sistema. Abrimos uma solicitação para baixa da fatura, e em até 5 dias úteis entraremos em contato para te informar da solução. At. Equipe Conta Paga e Não Baixada.

Anota que quem gerou o código de barras foi a Requerida e enviou um SMS para a Requerente efetuar o pagamento para ter restabelecido os canais da Oi Tv Livre, e por um erro da própria Requerida a Requerente e sua família esta impossibilitada de assistir tv.

O preposto reconhece a falha na prestação do serviço e mesmo assim ignora a retirada da faixa no centro da Oi Tv Livre. Sendo necessário uma pré-análise. Isso é um absurdo.

Diz que a Requerente enfrenta frustração, transtorno, pois se viu hipossuficiente diante da situação, sem contar que não pode ligar o televisor, pois nada dar para assistir. A Requerente não estar inadimplente com a Requerida, desta forma resta configurada uma situação constrangedora vivenciada pela Requerente superando os meros aborrecimentos do cotidiano para então atingir a honra subjetiva do consumidor, portanto, causa dano moral indenizável.

A situação vivida pela Requerente resta mais do que demonstrado a falha no serviço, o presente caso supera os meros aborrecimentos do cotidiano para então atingir a honra subjetiva do consumidor, portanto, causa dano moral indenizável.



Em face do exposto, após a narração dos fatos supraalinhavados, a Requerente buscar a tutela jurisdicional e vindicar o reconhecimento de seu direito, diante da falha e ineficiência das referidas Requeridas na solução de seu problema, causando-lhe prejuízo.



Ao final, pede a concessão de tutela de urgência com a finalidade de que seja determinado que a requerida restabeleça imediatamente e completamente o sinal da Oi Tv Livre da Requerente, inclusive que seja retirado à faixa do centro do televisor. No mérito pede que seja julgada procedente a ação para reconhecer a falha na prestação do serviço por parte da requerida, bem como condenar a mesma a pagar a parte autora a quantia de R$12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos morais. Requereu ainda a inversão do ônus da prova.



DECIDO.



De acordo com o Código de Processo Civil, a providência requerida se amolda ao quanto previsto no art. 300, que...

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