Santa cruzcabrália - Vara cível

Data de publicação28 Junho 2022
Número da edição3124
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO

0000472-59.2010.8.05.0220 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Parte Autora: Espolio De Asdrubal Fortunato Da Silva
Advogado: Daniela Diniz Monteiro Nascimento (OAB:MG94652)
Advogado: Fernanda Christianini Salvatore (OAB:BA17312)
Advogado: Juventino Gomes De Miranda Filho (OAB:MG23249)
Advogado: Joyce Romano Silva (OAB:MG90359)
Advogado: Izabela Pantuzzo Barbosa (OAB:MG186563)
Advogado: Nathalia Dantas Oliveira (OAB:MG133776)
Advogado: Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento (OAB:BA23561)
Parte Re: Veracel Celulose S.a.
Advogado: Pedro Nogueira Costa (OAB:BA50126)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947)
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796)

Despacho:


Vistos.


Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência de conciliação, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo.


Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm outras provas a produzir, indicando o objeto e a finalidade.


Não havendo manifestação pela realização de audiência de conciliação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.


Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.


Publique-se e intimem-se.


BELMONTE/BA, data do sistema.

CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8000515-34.2022.8.05.0220 Monitória
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Elessandra Domingos Pereira

Intimação:

AÇÃO MONITÓRIA

Autos nº: 8000515-34.2022.8.05.0220

Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITóRIA - ES - CEP: 29056-245


Requerido: Nome: ELESSANDRA DOMINGOS PEREIRA
Endereço: RUA ANGELIN, 5, Rio Jardim, SANTA CRUZ CABRáLIA - BA - CEP: 45807-000

DESPACHO


Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor.

Cite-se o requerido para pagar ou opor embargos, no prazo de 30 dias, constando do mandado o seguinte:

a) - Na hipótese de pagamento no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão fixados em 5% sobre o valor da causa e ficará isento das custas processuais.

b) - Não pagando nem opondo embargos no prazo ou improcedentes estes, constituirá o documento em Título Executivo Judicial, fixando honorários advocatícios, para esta hipótese, a quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, além do pagamento das custas processuais.

Cumpra-se, servindo este como mandado o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pela parte exequente.

Santa Cruz Cabralia, 31 de março de 2022.


Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8001082-65.2022.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Gianluca Lumia
Advogado: Paula Milano Rocha (OAB:BA55153)
Reu: Marinaldo Peixoto Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA


8001082-65.2022.8.05.0220

GIANLUCA LUMIA

MARINALDO PEIXOTO ALMEIDA


Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:

Certifico e dou fé, que audiência marcada pelo sistema Pje não possui link de acesso para intimação das partes e não tem pauta para data marcada pelo sistema, motivo pelo qual,

REDesigno audiência de conciliação para o dia 08/08/2022 10:00 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.


Santa Cruz Cabrália, 27 de junho de 2022

Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8001079-13.2022.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Shirlei Gomes Scaldaferri
Advogado: Ronildo Moura Santos (OAB:BA22515)
Advogado: Gleidimara Goncalves De Nazareth (OAB:BA31249)
Reu: Doron Abrahami

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA


8001079-13.2022.8.05.0220

SHIRLEI GOMES SCALDAFERRI

DORON ABRAHAMI


Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:

Certifico e dou fé, que audiência marcada pelo sistema Pje não possui link de acesso para intimação das partes e não tem pauta para data marcada pelo sistema, motivo pelo qual,

REDesigno audiência de conciliação para o dia 08/08/2022 09:30 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.


Santa Cruz Cabrália, 27 de junho de 2022

Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8001078-28.2022.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Erika Dall Olio Carvalho
Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836)
Reu: Jose Milton Santos
Reu: Aridiana Oliveira De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA


8001078-28.2022.8.05.0220

ERIKA DALL OLIO CARVALHO

JOSE MILTON SANTOS e outros


Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT