Santa cruzcabrália - Vara cível

Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição3144
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8000229-27.2020.8.05.0220 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: A. M. A. S.
Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836)
Representante: L. S. A.
Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:BA19431)
Advogado: Flavia Xenia Souza Pascoal (OAB:BA67579)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Autos Nº 8000229-27.2020.8.05.0220

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)


Fica o) advogado da parte autora intimado a se manifestar, querendo, acerca da CONTESTAÇÃO e documentos juntados aos presentes autos, no prazo legal.

Santa Cruz Cabrália, 01/06/2022.

Nagelin Santana Borjaille Botelho

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
ATO ORDINATÓRIO

8001015-37.2021.8.05.0220 Ação Civil Pública
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Porto Seguro E Regiao
Advogado: Evandro De Deus Rodrigues (OAB:BA49908)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Santa Cruz Cabralia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA


8001015-37.2021.8.05.0220

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO SEGURO E REGIAO

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA e outros


Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:



Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2022 às 9:00hs horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.


Santa Cruz Cabrália, 29 de outubro de 2021

Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8000906-23.2021.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Condominio Residencial Praia Dos Corais
Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670)
Advogado: Flavia Miyuki Kuroda Costa (OAB:BA51208)
Reu: S.i.c. Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Greissa Gandolfi (OAB:SC47272)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA


8000906-23.2021.8.05.0220

CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS CORAIS

S.I.C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA


Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:



Designo audiência de conciliação para o dia 04/07/2022 09:30 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.


Santa Cruz Cabrália, 29 de abril de 2022

Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8000018-25.2019.8.05.0220 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: A. M. D. S.
Advogado: Francisca Almerinda Figueiro Araujo (OAB:RS49014)
Requerido: M. S. M. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA


8000018-25.2019.8.05.0220

ANA MARIA DOS SANTOS

MARIA SALOME MESQUITA SERRENHO


Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue:



Designo audiência de conciliação para o dia 17/12/2021 11:00 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.


Santa Cruz Cabrália, 24 de agosto de 2021

Daiane Ferreira da Silva - Escrivã Substitua

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8001184-58.2020.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Edvaldo Sacramento Prado
Advogado: Fernanda Christianini Salvatore (OAB:BA17312)
Reu: Representação Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

8001184-58.2020.8.05.0220


ATO ORDINATÓRIO

Fica o advogado do réu devidamente intimado para apresentar contrarrazões de recurso inominado no prazo de dez dias.

Santa Cruz Cabrália, 20 de julho de 2022.

Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO

8000345-62.2022.8.05.0220 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Valmeci Borges Silva
Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:BA54496)
Requerente: Matheus Da Silva Alves
Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:BA54496)
Requerente: Fernando Da Silva Alves
Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:BA54496)
Requerido: Bv Financeira Sa

Intimação:


Defiro aos autores o benefício da assistência judiciária, nos termos do artigo 98 do NCPC.


Oficie-se ao Banco BV Financeira para o mesmo encaminhar a este juízo cópia do contrato de financiamento do veículo em nome do "de cujus", FRANCISCO GERSON ALVES, bem como informar quantas parcelas restam a pagar.


ADVIRTA ao Banco, que o descumprimento injustificado da medida constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º do NCPC) podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Cumpra-se.

SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 19 de maio de 2022.


Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias

JUIZA DE DIREITO

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