Santa cruzcabrália - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação17 Março 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2579
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRALIA - BAHIA
CARTORIO DOS FEITOS CRIMINAIS

Juíza de Direito: Bel. TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS


Escrivã: NAGELIN SANTANA BORJEILLE BOTELHO

Expediente do dia 16 de março de 2020

0000459-89.2012.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Justiça Publica Da Comarca De Santa Cruz Cabralia

Reu(s): Jorge Naldo Moura Santos, Ulisses Conceição Silva

Advogado(s): Adila Machado Freitas Bonfim, José da Silva Moreira

Despacho: [...]Pelo exposto, determino: 1º O desmembramento do feito em relação ao réu JORGE NALDO MOURA SANTOS, com as devidas cautelas(INCLUSÃO DO MOVIMENTO NO SAIPRO PELO ESCRIVÃO, RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO).2° Intimação dos advogados constituidos por ULISSES para apresentarem resposta à acusação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP. P.R.I Santa Cruz Cabralia, 22 de janeiro de 2020.Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias. Juiza de Direito

0000263-95.2007.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Justiça Publica Da Comarca De Santa Cruz Cabralia

Reu(s): Jocielton Dos Santos Porto, Jorge Paulo Barbosa, Arnaldo Aguiar Lima

Sentença: [...]Assim JULGO EXTINTA A PUNEBILIDAD do apenado, por haver cumprido integralmente sua pena, do CONDENADO JORGE PAULO BARBOSA.Publique-se. Registra-se. Intima-se.
Transitada em julgado, procedam-se às comunicações com relação ao réu JORGE PAULO BARBOSA e arquivem-se.Santa Cruz Cabralia, 21 de outubro de 2019. Tarcisia de Oliveira fonseca Elias. Juiza de Direito

0000792-12.2010.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): A Justiça Publica Da Comarca De Santa Cruz Cabralia

Reu(s): Jose Carlos Bispo Souza

Advogado(s): Antônio Carlos de Carvalho

Sentença: [...]Assim, DECLARO EXTINTA a execução da pena do condenado JOSE CARLOS BISPO SOUZA, com base nos artigos 107,109 e 112 do Código Penal. P.R.I. Apos, as comunicações necessárias, arquivem-se. santa cruz cabralia, 11/12/2020. Tarcisia de oliveira Fonseca Elias - Juiza de Direito

0000571-92.2011.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Reu(s): Manoel Remigio Neto

Advogado(s): Rodrygo Gonzales Machado

Sentença: [...]Isto posto, nos termos do art. 107, c/c art. 109, do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretenção punitiva por parte do Estado,em relação aos fatos narrados na acusação e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.Desfaçamse as anotações, acaso existentes. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Santa Cruz Cabralia, 11/02/2020.Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias-Juiza de Direito

0000367-09.2015.805.0220 - Autorização judicial

Requerido(s): Jose De Souza Lima

Advogado(s): Muryel Cordeiro Farias Soares
Menor(s): Juliana Da Silva Santos Lima

Sentença: [...]Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485,VI do Código de Processo Civil.Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Santa Cruz Cabralia, 19 de dezembro de 2019. Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias- Juiza de Direito.

0000133-18.2001.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Justiça Publica Da Comarca De Santa Cruz Cabralia

Reu(s): Ramiro Roque Frazão

Advogado(s): Antonio Carlos Dias de Paula

Sentença: [...]Isto posto, nos termos do art. 107, c/c art. 109, inc. I do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretenção punitiva por parte do Estado,em relação aos fatos narrados na acusação e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.Desfaçamse as anotações, acaso existentes. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Santa Cruz Cabralia, 18/12/2019.Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias-Juiza de Direito

0000553-08.2010.805.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Justiça Publica Da Comarca De Santa Cruz Cabralia

Reu(s): Andre Santos De Oliveira

Advogado(s): Ronildo Moura Santos

Despacho: [...]Assim, DECLARO EXTINTA a ação, em face do condenado ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, com base nos artigos 107,109,112 e do Codigo Penal. P.R.I. Após as comunicações necessárias, arquivem-se. Santa cruz Cabrália 05 de novembro de 2019. Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias-Juiza de Direito.

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