Santa inês - Vara cível

Data de publicação09 Agosto 2022
Gazette Issue3154
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000204-79.2018.8.05.0221 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Santa Inês
Autor: E. D. M.
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)

Intimação:

DESPACHO

Intime-se o autor, por seu advogado, para, em dez dias, juntar certidão de inteiro teor do assento de nascimento do seu genitor, bem como certidão de nascimento de eventuais irmãos.

Após, conclusos para sentença.

Santa Inês/BA, 07 de dezembro de 2020.

Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000199-57.2018.8.05.0221 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Santa Inês
Autor: J. D. J.
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)

Intimação:

DESPACHO

Intime-se o autor, por seu advogado, para, em dez dias, juntar cópia de seus documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte, se tiver, certidão de nascimento e casamento, além de certidões dos distribuidores cível, criminal, federal e estadual, trabalhista, SPC/SERASA e protesto.

Após, nova vista ao MP, por dez dias.

Santa Inês/BA, 07 de dezembro de 2020

Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

0000176-63.2012.8.05.0221 Execução De Alimentos
Jurisdição: Santa Inês
Exequente: M. V. O. V.
Advogado: Denilton Costa Fernandes (OAB:BA22995)
Exequente: M. K. O. V.
Exequente: Tatiana Araujo De Oliveira
Executado: Maria Sueli Torres Viana

Intimação:

Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, juntar planilha atual de débito. Prazo: 05 dias.

Após, conclusos.

Santa Inês, 21/09/2020

Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

Juíza de Direito designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

0000690-45.2014.8.05.0221 Execução De Alimentos
Jurisdição: Santa Inês
Terceiro Interessado: Gabriel Wallace Ferreira Da Silva
Exequente: Gilvania Oliveira Ferreira
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482)
Executado: Edivaldo Figueiredo Da Silva
Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178)

Intimação:

Intime-se o exequente, através de advogado, para, em 10 dias, informar a atual situação do débito e juntar respectiva planilha.

Cumprido, intime-se o executado para pagamento ou apresentação de justificativa, em 03 dias, sob pena de prisão.

Santa Inês, 02/10/2020

Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

Juíza de Direito designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000213-12.2016.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Amelia Jose De Santana Ribeiro
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)

Intimação:

Vistos nesta data.

Compulsando os autos verifica-se que o processo se encontra sem movimentação já há algum tempo.

Considerando que este magistrado assumiu recentemente a Comarca, chama-se o feito à ordem para realizar a retomada do andamento processual de forma cooperativa.

Isso porque a doutrina brasileira consagrou o princípio da cooperação, ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.

A colaboração, ditada pelo novel diploma processual, está a serviço da celeridade processual e do efetivo acesso à justiça.

A moderna concepção processual caminha, assim, para a efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo, inclusive quanto as suas responsabilidades processuais de juízes, promotores, advogados e partes.

Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece:

“Art. 5º As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência”.

“Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

Inspirando-se na moderna doutrina que já adotara entre os princípios éticos que informam a ciência processual o denominado “dever de cooperação recíproca em prol da efetividade”, o legislador procura infundir em todos os participantes do processo um comportamento proativo para se atingir uma profícua comunidade de trabalho.

Outrossim, a jurisprudência também passa a reconhecer o dever de cooperação, como se extrai do seguinte julgado:

“Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes” (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no Ag nº 1.300.872-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, v.u., j. 21/10/2014, DJe de 3/2/2015, grifo nosso).

Do mesmo modo, há que se prestigiar, durante a tramitação processual, o princípio da contemporaneidade, uma vez que, não raro, mudanças fáticas podem acarretar drásticas alterações no panorama jurídico afeto às partes, mas que, muitas vezes, não são formalizadas nos autos.

Em assim sendo, objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo, e considerando a matéria debatida, o longo período de tramitação, o recente procedimento de digitalização dos autos, a falta de movimentação recente, bem como o estímulo ao saneamento e organização compartilhados:

1- Intime-se a parte autora e eventuais terceiros interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

2- Intime-se ambas as partes para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive adotando eventuais providências determinadas que estejam pendentes de cumprimento, como também indicando se há interesse em produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade, caso o feito encontre-se nesta etapa.

3- Considerando o relativo decurso de tempo (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático), intime-se as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, para, querendo, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, também no prazo de 15 dias.

4- Ainda considerando o princípio da cooperação, intimem-se as partes para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos, para fins de saneamento do feito.

Por fim, retifique-se no PJE o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário.

Quanto às partes que encontram-se com advogados constituídos, as intimações devem ser realizadas diretamente a estes, seja pelo Dje ou pelo portal eletrônico de intimações, se for o caso.

Do mesmo modo, Ministério Público e Procuradorias, devem ser intimadas pelo portal eletrônico de intimações.

DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA E OFÍCIO.

Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

0000426-91.2015.8.05.0221 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Juliana Falci Mendes (OAB:SP223768)
Reu: Pedro Oliveira Da Cruz

Intimação: ...

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