Santa inês - Vara cível
Data de publicação | 29 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3188 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000005-28.2016.8.05.0221 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Santa Inês
Parte Autora: Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Parte Re: Iana Kelle Oliveira Franco Pontes - Me
Intimação:
Vistos, etc.
Bradesco Leasing S.A, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de reintegração de posse em desfavor de Iana Kelle Oliveira Franco Pontes -ME.
Após a realização de vários atos processuais, as partes requereram a homologação do acordo de ID 26247887.
Com efeito, nos termos do artigo 3º, §3º do Código de Processo civil, compete ao juiz estimular a conciliação entre as partes.
Em comentário ao mencionado dispositivo legal, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery assim prelecionam, verbis:
“não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença. O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível”.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 487, inciso III do Código de Processo Civil brasileiro.
Custas nos moldes do art. 90 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se a baixa necessária e arquivem-se os autos.
Santa Inês, 09 de março de 2021
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000183-40.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Edson De Jesus Santos
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)
Intimação:
Intime-se o autor, através de seu patrono, para, em 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de alteração do polo passivo por sucessão empresarial, salientando que o seu silêncio será interpretado como aceitação.
Após, retornem conclusos para análise do pleito de desistência.
Santa Inês, 01/02/2021
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
0000720-17.2013.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Santa Inês
Exequente: Helio Pereira
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Executado: Fernando Coelho Da Silva
Intimação:
DESPACHO |
Vistos nesta data.
Considerando a distância temporal desde a propositura da demanda, como também o decurso de tempo sem movimentações processuais efetivas, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse na demanda, devendo, na hipótese afirmativa, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, devendo-se registrar que a citação por edital trata-se de último recurso, aplicável somente quando esgotadas as possibilidades de localização do endereço real da parte.
Passado o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, faça-se nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000085-89.2016.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Edilson De Jesus
Advogado: Peccy Almeida Santos (OAB:BA31683)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Reu: Emtram Empresa De Transportes Macaubense Ltda.
Advogado: Ricardo Lorente Galera (OAB:SP134662)
Intimação:
Fica a parte autora devidamente intimada, por seus advogados, para tomar conhecimento da data da perícia determinada nos autos de nº 8000085-89.2016.8.05.0221, conforme doc. id 102575692.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000085-89.2016.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Edilson De Jesus
Advogado: Peccy Almeida Santos (OAB:BA31683)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Reu: Emtram Empresa De Transportes Macaubense Ltda.
Advogado: Ricardo Lorente Galera (OAB:SP134662)
Intimação:
Fica a parte requerida devidamente intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da data da perícia determinada nos autos de nº 8000085-89.2016.8.05.0221, marcada para o dia 10.05.2021, às 11h00min, conforme doc. id 102575692, bem como para proceder o recolhimento do valor referente ao ato em conta judicial (art. 95, do CPC), conforme determinado da decisão id 5806393.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000090-43.2018.8.05.0221 Monitória
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Frigorifico Sao Francisco Ltda
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Manoelito Reboucas Ribeiro
Advogado: Danilo Fernando Magalhaes Pereira (OAB:BA24236)
Intimação:
Fica a parte ré devidamente intimado através de seu Advogado Dr. Danilo Fernando Magalhães Pereira OAB/BA 24.236, para no prazo de 10(dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, conforme despacho abaixo transcrito:
DESPACHO
R.H
I – Cumpra-se o Cartório a Decisão Id. 11496601, intime-se a parte ré, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias;
II – Expedientes necessários;
Santa Inês, 08 de abril de 2019.
ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000677-26.2022.8.05.0221 Divórcio Consensual
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: D. A. D. V.
Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192)
Requerente: L. P. S. D. S.
Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192)
Intimação:
Ficam as partes devidamente intimadas, através de sua advogada, acerca do despacho de id 23840205 transcrito: "(...) Trata-se de Acordo de Divórcio Consensual e Regulamentação de Guarda de Menor c/c Antecipação de Tutela, proposta por Daniele Almeida das Virgens e Luiz Paulo Souza Rodrigues da Costa, já qualificados. O processo deve tramitar em segredo de justiça, à luz do art. 189, II, do NCPC, devendo o cartório adotar as providências necessárias para esse fim. Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, defiro o benefício da gratuidade da justiça requerida na inicial, considerando a presunção de veracidade, ainda que relativa, da sua declaração de pobreza, à luz do art. 99, §3º, do CPC. Em exame inicial, observa-se que a petição do acordo de divórcio não está assinada pelas partes. Ademais, faltam os documentos pessoais e o comprovante de residência da parte Luiz Paulo Souza Rodrigues da Costa e que o comprovante de residência da parte Daniele Almeida das Virgens consta o nome de outra pessoa. Assim, intimem-se as partes para juntarem, no prazo de 15 dias:a) os documentos pessoais e o comprovante de residência Luiz Paulo Souza Rodrigues da Costa; b) comprovante de residência no nome de Daniele Almeida das Virgens ou justificar, documentalmente, o vínculo com a pessoa indicada no comprovante residência acostado aos autos, seja documental (a exemplo de contrato de aluguel)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO